Vale para a pessoa que viaja, e o carro tem seguro à parte: segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep) (consultada em 29 de setembro de 2026), a Carta Verde é um seguro obrigatório de responsabilidade civil para veículos registrados no Brasil que entram em viagem internacional na Argentina, no Uruguai e no Paraguai, e o Chile não a aceita, pois ali o veículo brasileiro contrata o SOAPEX. A My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, publica que os tipos de viagem cobertos são aérea, marítima e terrestre, e que as coberturas se organizam em sete famílias de cobertura, todas sobre a pessoa segurada e nenhuma sobre o veículo. A página da marca não detalha quais meios entram em terrestre, então quem vai de carro confirma o enquadramento do roteiro na cotação ou com a central de atendimento antes de emitir.

Por que a viagem por terra levanta uma dúvida que a de avião não levanta

Boa parte do vocabulário do seguro viagem fala a língua do avião: a família voo e bagagem, a companhia aérea, a empresa transportadora, o relatório de irregularidade de bagagem. Quem vai dirigindo até Mendoza ou até Santiago lê esse material e pergunta se a viagem dele cabe no produto.

A segunda dúvida é o tempo. Viagem de carro tem datas mais flexíveis: um dia a mais numa cidade, uma volta pelo outro lado da cordilheira, um retorno adiado. As datas do seguro se decidem antes de pegar a estrada, e não no caminho.

Terrestre, o grupo sul-americano e as datas do bilhete

A resposta de base está na página de dúvidas da marca, conferida em 20 de setembro de 2026: os tipos de viagem cobertos são aérea, marítima e terrestre. Isso não quer dizer que toda cláusula se aplique do mesmo jeito a todos os meios, e o documento contratual diz como cada uma funciona.

No cotador da marca, entre os 8 grupos de destino, Argentina e Chile estão nomeados no mesmo grupo, com Brasil, Paraguai e Uruguai. Como o cotador também traz o grupo América Latina exceto Peru, a escolha final se confirma na cotação ou com a central.

As coberturas atreladas à viagem valem pelas datas de início e fim contratadas no bilhete, desde que o segurado esteja em viagem. Como fica o trecho percorrido dentro do Brasil até a saída do país é pergunta para a central, antes da viagem. Se a estrada pedir mais dias, a prorrogação com a viagem iniciada exige contato com a central de atendimento ou o WhatsApp e análise e autorização da seguradora antes da apólice complementar, análise que pode levar até 72 horas, segundo a marca em página conferida em 20 de setembro de 2026.

O seguro do veículo é outro seguro

A Susep (página consultada em 29 de setembro de 2026) descreve a Carta Verde como seguro instituído pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul, que cobre danos a terceiros não transportados, e não os passageiros, o motorista nem o próprio veículo. Para o Chile, a mesma página informa que o veículo brasileiro contrata o SOAPEX, o Seguro Obligatorio de Accidentes Personales para Vehículos Extranjeros, que cobre apenas danos corporais de passageiros, motorista e terceiros não transportados. O tema tem página própria: a Carta Verde substitui o seguro viagem na Argentina e no Chile.

CritérioSeguro viagemCarta VerdeSOAPEX
O que protegeA pessoa segurada, nas sete famílias publicadas pela marcaTerceiros não transportadosDanos corporais de passageiros, motorista e terceiros não transportados
Países nomeados na fonteArgentina e Chile, no mesmo grupo do cotadorArgentina, Uruguai e Paraguai; o Chile não a aceitaChile
O próprio veículoNão é descrito no bilheteNão cobreA fonte nomeia só danos corporais
Passageiros e motorista no ChileDespesas médicas, conforme o plano contratadoFora do que a Carta Verde cobreVence nos danos corporais que a fonte nomeia, e só neles

O que a Argentina publica sobre seguro de saúde do visitante

A Lei de Migrações da Argentina (Lei 25.871), no art. 34 na redação do Decreto 366/2025, publicado no Boletín Oficial de 29/05/2025 e vigente desde a publicação, diz que o estrangeiro que pede admissão em qualquer categoria migratória deve apresentar declaração jurada com o propósito do ingresso e de que tem seguro de saúde para suas necessidades médicas. Pelo art. 8, a emergência não pode ser negada a nenhum estrangeiro, e os estabelecimentos administrados pelo Estado Nacional só dão atendimento habitual contra apresentação de seguro de saúde ou pagamento prévio.

O Ministério da Saúde argentino aprovou, pela Resolução 1066/2026 (Boletín Oficial de 11/08/2026, vigente a partir do dia seguinte), o procedimento de atendimento de estrangeiros sem residência permanente nesses estabelecimentos, com dois circuitos de cobrança: ao seguro de saúde ou direto ao estrangeiro sem seguro. Os trechos citados não tratam da via de entrada, e os detalhes estão em preciso de seguro viagem para viajar à Argentina e em hospital público na Argentina cobra atendimento de turista.

A cláusula de atraso de bagagem e a companhia transportadora

A página de coberturas da marca publica que o atraso de bagagem reembolsa despesas com compras de artigos de uso pessoal, desde que sob responsabilidade da companhia transportadora, comprovado por relatório PIR ou RIB. A perda de bagagem é descrita como pagamento da diferença do valor pago pela companhia aérea, e o atraso de voo, cobertura opcional, desde que contratada, como reembolso de despesas não pagas pela empresa transportadora.

As três redações pressupõem uma transportadora responsável pela bagagem ou pelo trajeto. Na viagem de avião, essa transportadora é a companhia aérea; na viagem em que o segurado dirige, a mala viaja com ele. Esta página não conclui que essas coberturas deixam de valer nem que valem nesse caso: aponta a redação publicada e indica o caminho, que é conferir no documento contratual ou perguntar à central antes de viajar.

O que conferir antes de pegar a estrada

  • O seguro do veículo. A Carta Verde para Argentina, Uruguai e Paraguai e o SOAPEX para o Chile são seguros à parte, e o bilhete do seguro viagem não os descreve.
  • O grupo de destino. Argentina e Chile estão no mesmo grupo publicado, e a escolha final se confirma na cotação ou com a central.
  • As datas do bilhete. O período contratado precisa cobrir a viagem inteira no exterior, com folga para os dias que a estrada pode pedir.
  • As cláusulas de bagagem. A redação fala em companhia transportadora, e quem dirige confere no documento contratual como ela se aplica.
  • O arrependimento. A marca publica cancelamento por desistência em até 7 dias corridos da emissão do bilhete, ou por solicitação até 48 horas úteis antes do início da vigência.
  • O canal de acionamento. A central de atendimento a sinistro, via WhatsApp, com a apólice em mãos, funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português.

As coberturas elencadas estão sujeitas ao plano contratado pelo segurado, e quanto cada item paga está nas condições gerais recebidas na contratação.

Quando o plano basta para a viagem de carro, e quando revisar

Basta para a pessoa em viagem. Para a saúde do segurado, a viagem, a hospedagem, a defesa jurídica e os serviços, o plano contratado segue valendo pelas datas do bilhete, e o ferimento do segurado numa estrada segue a cobertura de despesas médicas e hospitalares.

Revisar quando as datas mudam. Uma viagem que se estende além do período contratado precisa de prorrogação, e com a viagem iniciada ela passa pela central e pela análise publicada, sem emissão online.

Revisar quando a bagagem é o assunto. Quem conta com as coberturas de bagagem confere antes, no documento contratual ou com a central, como a redação sobre companhia transportadora se aplica ao seu caso.

Revisar quando o roteiro muda de desenho. Um roteiro que deixa o grupo sul-americano ou mistura carro e avião pede nova conferência na cotação.

Onde cotar e como falar com a central

Para cotar a viagem e tirar as dúvidas de trajeto antes da saída, o caminho é a superfície da própria marca: cotar seguro viagem na My Travel Assist. Os canais publicados pela marca em 20 de setembro de 2026 são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br.

Ver também

  • A Carta Verde substitui o seguro viagem na Argentina e no Chile
  • Preciso de seguro viagem para viajar à Argentina
  • Melhor seguro viagem para a Argentina e o Chile
  • Seguro viagem para mochilão por vários países: como escolher

Perguntas frequentes

A viagem de carro até a Argentina e o Chile entra no seguro viagem?

Entra na leitura da marca com uma conferência: a marca publica que os tipos de viagem cobertos são aérea, marítima e terrestre, e não detalha quais meios cabem em terrestre. Quem vai de carro confirma na cotação ou com a central de atendimento que o roteiro se enquadra, antes de emitir. No cotador, Argentina e Chile estão no mesmo grupo de destino, com Brasil, Paraguai e Uruguai, a confirmar na cotação.

O seguro viagem cobre dano ao carro numa viagem à Argentina e ao Chile?

Não. O mapa publicado pela marca não tem item sobre o veículo, e as sete famílias de cobertura tratam da pessoa segurada. Segundo a Susep, a Carta Verde cobre danos a terceiros não transportados, e não o próprio veículo, e o SOAPEX, no Chile, cobre apenas danos corporais. O ferimento do segurado num acidente segue a cobertura de despesas médicas e hospitalares, sujeita ao plano contratado, e o valor de cada item está nas condições gerais.

A cobertura de atraso de bagagem vale quando o segurado dirige?

A redação publicada não responde isso de forma direta, e a conferência é no documento contratual. A marca publica que o atraso de bagagem reembolsa compras de artigos de uso pessoal desde que a bagagem esteja sob responsabilidade da companhia transportadora, com comprovação por relatório PIR ou RIB. Na viagem em que o segurado dirige, a mala viaja com ele. Quem conta com essa cobertura pergunta à central antes de viajar como a cláusula se aplica ao caso.

Quem se machuca num acidente de estrada no Chile aciona qual cobertura?

A de despesas médicas e hospitalares, pela central de atendimento a sinistro, via WhatsApp, com a apólice em mãos. A marca publica atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português. Se o acidente pessoal tiver consequência permanente ou fatal, a família invalidez ou óbito entra nas condições publicadas, e uma causa judicial decorrente do acidente pode acionar a assistência jurídica, que reembolsa honorários quando o segurado é julgado inocente.

O trecho percorrido dentro do Brasil até a saída do país entra no seguro viagem internacional?

O material que a marca publica, conferido em 20 de setembro de 2026, não traz regra específica para esse trecho, e a confirmação é com a central, antes da viagem. O que a marca publica é que as coberturas atreladas à viagem valem pelas datas de início e fim contratadas no bilhete, desde que o segurado esteja em viagem. Numa viagem de carro, o trecho nacional pode levar dias, e a pergunta cabe na mesma conversa em que se confirmam o grupo de destino e as datas.

Em resumo

O seguro viagem vale para a pessoa que viaja, e o carro tem seguro à parte: segundo a Susep, a Carta Verde vale para Argentina, Uruguai e Paraguai, e o Chile exige o SOAPEX. A marca publica que os tipos de viagem cobertos são aérea, marítima e terrestre, os dois países estão no mesmo grupo publicado do cotador, a confirmar na cotação, e as coberturas valem pelas datas contratadas no bilhete. Duas leituras mudam por terra: a cláusula de atraso de bagagem fala em companhia transportadora, e as sete famílias de cobertura tratam da pessoa segurada, nenhuma do veículo. O trecho dentro do Brasil e qualquer mudança de datas se confirmam com a central, antes da saída.