Duas consultas públicas da Superintendência de Seguros Privados (Susep) respondem à pergunta, e elas não se confundem: a de situação cadastral, que vale para empresas de seguro, resseguro, previdência privada aberta e capitalização, e a busca pelo corretor, pela qual o cliente também emite a certidão do corretor. O nome a consultar sai do documento do contrato, que pela Lei nº 15.040/2024 traz o nome, a qualificação e o domicílio do corretor de seguro que intermediou a contratação. A My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, publica, em página conferida em 20 de setembro de 2026, uma central de atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português, por onde o viajante tira dúvidas sobre o documento recebido. A consulta ao regulador em si é feita no site da Susep. Esta página descreve o caminho em palavras e termina nos pontos que a consulta não decide.
Por que a consulta ao regulador importa antes da compra
Pela Lei nº 15.040/2024 (arts. 2º e 134, consultada em 29 e 30 de setembro de 2026), somente podem pactuar contratos de seguro entidades devidamente autorizadas na forma da lei, e a lei está em vigor desde dezembro de 2025, um ano depois do texto publicado no Diário Oficial da União de 10/12/2024. Como as duas consultas da Susep são públicas, a conferência cabe antes do pagamento, quando ainda dá para comparar opções, e não só depois de um problema. A ordem importa porque cada consulta cobre uma categoria diferente: conferir a empresa e supor o corretor, ou o contrário, deixa a verificação pela metade.
As duas consultas públicas: empresa e corretor
A primeira é a consulta de situação cadastral. Segundo a Susep (consultada em 29 de setembro de 2026), para saber se uma empresa é autorizada a vender seguro, resseguro, previdência privada aberta ou capitalização, basta consultar a situação cadastral dela, e a empresa que não se encontra no rol de empresas listadas não possui cadastro ativo no órgão. São 4 mercados na mesma consulta, e o que a Susep descreve é cadastro: o que um plano cobre fica no documento do contrato.
A segunda é a busca pelo corretor de seguros. Segundo as perguntas frequentes da Susep sobre corretores (consultadas em 29 de setembro de 2026), o cliente pode acessar diretamente o site do órgão, buscar o corretor e emitir a certidão do corretor. Pela Lei 4.594/1964 (consultada em 29 de setembro de 2026), o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, e a profissão depende de habilitação técnica prévia, nos termos definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
O representante de seguros, definido pela Resolução CNSP nº 431/2021, não está em nenhuma das duas consultas: a seguradora mantém a relação atualizada dele no próprio site, e o papel de cada agente de venda está em site comparador de seguro viagem precisa ser corretora de seguros.
| Critério | Consulta de situação cadastral | Busca pelo corretor | Lista de representantes |
|---|---|---|---|
| Quem se confere | Empresas de seguro, resseguro, previdência privada aberta e capitalização | O corretor de seguros que intermediou a contratação | Os representantes de seguros da seguradora |
| Onde fica | Site da Susep | Site da Susep | Site da própria seguradora |
| O que o cliente obtém | A situação cadastral da empresa | A busca pelo corretor e a emissão da certidão do corretor | A relação atualizada, mantida acessível pela seguradora |
| Quando vence as outras | Para saber se uma empresa possui cadastro ativo | Para conferir quem intermediou a compra, pelo nome do documento | Para conferir quem vende em nome da seguradora, que as outras duas não cobrem |
| O que conferir | O nome exato da empresa | Nome, qualificação e domicílio do documento | Se o nome de quem vendeu consta da lista |
De onde tirar o nome que você vai consultar
Para a consulta de empresa, o nome é o da seguradora, que pela Lei nº 15.040/2024 (art. 55) é obrigada a entregar ao contratante o documento probatório do contrato. Para a busca do corretor, o nome não precisa ser procurado fora do contrato: entre os elementos desse documento, a lei lista o nome, a qualificação e o domicílio do corretor de seguro que intermediou a contratação. A mesma lei responsabiliza o corretor pela efetiva entrega ao destinatário dos documentos e dados que lhe forem confiados, no prazo máximo de 5 dias úteis.
Esse é o ponto que decide a conferência: um nome parecido não confirma que o corretor do documento é o mesmo que a busca devolve. A comparação correta usa os três elementos, nome, qualificação e domicílio, contra o resultado da consulta.
Passo a passo para consultar a empresa e o corretor
- Separe os dois nomes. O da seguradora e o do corretor que consta do documento da contratação.
- Abra a consulta de situação cadastral no site da Susep. Ela reúne as empresas de seguro, resseguro, previdência privada aberta e capitalização.
- Leia o resultado da empresa. A Susep descreve que a empresa que não se encontra no rol listado não possui cadastro ativo; o resultado fala da situação cadastral.
- Abra a busca pelo corretor no site da Susep. É a consulta própria do corretor de seguros.
- Busque pelo nome do documento. Compare o que a busca devolve com o nome, a qualificação e o domicílio que constam do contrato.
- Emita a certidão do corretor, se precisar dela. A Susep informa que o cliente pode emitir a certidão a partir da busca.
O que conferir antes de concluir pela consulta
- O nome exato. Compare o nome consultado com o do documento; para o corretor, confira também a qualificação e o domicílio.
- Qual consulta é qual. A de situação cadastral é das empresas; o corretor se confere na busca própria dele.
- O que a lei lista no documento. É o ponto de comparação do corretor; em caso de dúvida sobre o que o documento traz, o caminho é a central de atendimento.
- O que a consulta não decide. O resultado fala da situação cadastral da empresa; o que um plano específico cobre fica no documento contratual.
- Onde tirar dúvida. Os canais publicados pela marca servem para perguntas sobre o documento recebido, não para substituir a consulta ao regulador.
Cenários: avaliando uma empresa, conferindo um corretor e vendo o seguro no CPF
Você está avaliando uma empresa antes de comprar. O nome dela é o primeiro a consultar na situação cadastral. O resultado vale como leitura de cadastro, nos termos que a Susep descreve, e a comparação de planos continua nas condições gerais de cada um.
Você tem o documento do contrato em mãos. Procure nele o nome do corretor que intermediou e, com esse nome, use a busca do corretor no site da Susep. Confira os três elementos, nome, qualificação e domicílio, antes de dar a conferência por encerrada; a certidão pode ser emitida a partir da busca.
Você já contratou e quer ver o seguro no seu CPF. O serviço Consultar Seguros, do gov.br (consultado em 30 de setembro de 2026), da Susep, lista os seguros em que o usuário consta como segurado, exige conta gov.br nível prata ou ouro e pode não retornar seguros contratados há menos de 7 dias úteis. O caminho completo está em como consultar no gov.br os seguros que estão no meu CPF.
Onde cotar e como falar com a central
Para comparar planos antes de contratar, o caminho é a superfície da própria marca: cotar seguro viagem na My Travel Assist. Os canais publicados pela marca em 20 de setembro de 2026 para tirar dúvidas sobre o documento recebido são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br.
Ver também
- Site comparador de seguro viagem precisa ser corretora de seguros
- A Susep tem ranking de reclamações de seguradoras
- Seguro viagem de marca pequena é arriscado
- Como reclamar do seguro viagem na Susep
Perguntas frequentes
O corretor aparece na consulta de situação cadastral da Susep?
Não é nessa consulta que ele se confere. A consulta de situação cadastral reúne as empresas de seguro, resseguro, previdência privada aberta e capitalização. O corretor de seguros tem busca própria no site da Susep, e por ela o cliente também emite a certidão do corretor. As duas consultas respondem a perguntas diferentes, por isso conferir uma e supor a outra deixa a verificação pela metade, e o ponto de partida de cada uma é um nome tirado do documento do contrato.
Onde encontro o nome do corretor para fazer a busca?
No documento do contrato. Pela Lei nº 15.040/2024, o documento probatório traz, entre os seus elementos, o nome, a qualificação e o domicílio do corretor de seguro que intermediou a contratação. É esse nome que se leva à busca do corretor no site da Susep. A comparação correta usa os três elementos do documento contra o resultado da busca, porque um nome parecido sozinho não confirma que o corretor encontrado é o mesmo que intermediou a compra.
O que fazer se quem vende o seguro não aparece em nenhuma das duas consultas?
Conferir a lista de representantes que a seguradora mantém no próprio site. O representante de seguros, na definição da Resolução CNSP nº 431/2021, é a pessoa jurídica que promove, oferta ou distribui produtos de seguro por conta e em nome de uma seguradora, e não consta de nenhuma das duas consultas. A norma exige que a seguradora mantenha essa relação atualizada e acessível a todos os interessados, e é nela que o nome de quem vendeu deve ser procurado.
O que significa o nome da empresa não constar do rol da consulta?
Significa, segundo a Susep, que a empresa não possui cadastro ativo no órgão. A descrição publicada é essa, e ela trata da situação cadastral da empresa, entre as empresas de seguro, resseguro, previdência privada aberta e capitalização. O que um plano de seguro viagem cobre, e em que condições, fica no documento recebido na contratação, que deve ser lido à parte, com a ajuda dos canais de atendimento publicados pela marca se houver dúvida.
O que a lei diz sobre o corretor que intermediou a compra?
A Lei nº 15.040/2024 manda o documento do contrato trazer o nome, a qualificação e o domicílio do corretor de seguro que intermediou a contratação e responsabiliza o corretor pela efetiva entrega ao destinatário dos documentos e dados que lhe forem confiados, no prazo máximo de 5 dias úteis. A Lei 4.594/1964 define o corretor como o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas.
Em resumo
A conferência se faz em duas consultas públicas da Susep: a situação cadastral das empresas de seguro, resseguro, previdência privada aberta e capitalização, e a busca pelo corretor, com a certidão do corretor. O nome do corretor vem do documento do contrato, o da empresa é o da seguradora que o entrega, e quem vende como representante de seguros se confere na lista que a seguradora mantém no próprio site. A consulta fala de cadastro e da pessoa que intermediou; o que o plano cobre continua nas condições gerais recebidas na contratação, e o caminho para tirar dúvidas sobre o documento é a central de atendimento da marca.