Duas consultas públicas da Superintendência de Seguros Privados (Susep) respondem à pergunta, e elas não se confundem: a de situação cadastral, que vale para empresas de seguro, resseguro, previdência privada aberta e capitalização, e a busca pelo corretor, pela qual o cliente também emite a certidão do corretor. O nome a consultar sai do documento do contrato, que pela Lei nº 15.040/2024 traz o nome, a qualificação e o domicílio do corretor de seguro que intermediou a contratação. A My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, publica, em página conferida em 20 de setembro de 2026, uma central de atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português, por onde o viajante tira dúvidas sobre o documento recebido. A consulta ao regulador em si é feita no site da Susep. Esta página descreve o caminho em palavras e termina nos pontos que a consulta não decide.

Por que a consulta ao regulador importa antes da compra

Pela Lei nº 15.040/2024 (arts. 2º e 134, consultada em 29 e 30 de setembro de 2026), somente podem pactuar contratos de seguro entidades devidamente autorizadas na forma da lei, e a lei está em vigor desde dezembro de 2025, um ano depois do texto publicado no Diário Oficial da União de 10/12/2024. Como as duas consultas da Susep são públicas, a conferência cabe antes do pagamento, quando ainda dá para comparar opções, e não só depois de um problema. A ordem importa porque cada consulta cobre uma categoria diferente: conferir a empresa e supor o corretor, ou o contrário, deixa a verificação pela metade.

As duas consultas públicas: empresa e corretor

A primeira é a consulta de situação cadastral. Segundo a Susep (consultada em 29 de setembro de 2026), para saber se uma empresa é autorizada a vender seguro, resseguro, previdência privada aberta ou capitalização, basta consultar a situação cadastral dela, e a empresa que não se encontra no rol de empresas listadas não possui cadastro ativo no órgão. São 4 mercados na mesma consulta, e o que a Susep descreve é cadastro: o que um plano cobre fica no documento do contrato.

A segunda é a busca pelo corretor de seguros. Segundo as perguntas frequentes da Susep sobre corretores (consultadas em 29 de setembro de 2026), o cliente pode acessar diretamente o site do órgão, buscar o corretor e emitir a certidão do corretor. Pela Lei 4.594/1964 (consultada em 29 de setembro de 2026), o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, e a profissão depende de habilitação técnica prévia, nos termos definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

O representante de seguros, definido pela Resolução CNSP nº 431/2021, não está em nenhuma das duas consultas: a seguradora mantém a relação atualizada dele no próprio site, e o papel de cada agente de venda está em site comparador de seguro viagem precisa ser corretora de seguros.

CritérioConsulta de situação cadastralBusca pelo corretorLista de representantes
Quem se confereEmpresas de seguro, resseguro, previdência privada aberta e capitalizaçãoO corretor de seguros que intermediou a contrataçãoOs representantes de seguros da seguradora
Onde ficaSite da SusepSite da SusepSite da própria seguradora
O que o cliente obtémA situação cadastral da empresaA busca pelo corretor e a emissão da certidão do corretorA relação atualizada, mantida acessível pela seguradora
Quando vence as outrasPara saber se uma empresa possui cadastro ativoPara conferir quem intermediou a compra, pelo nome do documentoPara conferir quem vende em nome da seguradora, que as outras duas não cobrem
O que conferirO nome exato da empresaNome, qualificação e domicílio do documentoSe o nome de quem vendeu consta da lista

De onde tirar o nome que você vai consultar

Para a consulta de empresa, o nome é o da seguradora, que pela Lei nº 15.040/2024 (art. 55) é obrigada a entregar ao contratante o documento probatório do contrato. Para a busca do corretor, o nome não precisa ser procurado fora do contrato: entre os elementos desse documento, a lei lista o nome, a qualificação e o domicílio do corretor de seguro que intermediou a contratação. A mesma lei responsabiliza o corretor pela efetiva entrega ao destinatário dos documentos e dados que lhe forem confiados, no prazo máximo de 5 dias úteis.

Esse é o ponto que decide a conferência: um nome parecido não confirma que o corretor do documento é o mesmo que a busca devolve. A comparação correta usa os três elementos, nome, qualificação e domicílio, contra o resultado da consulta.

Passo a passo para consultar a empresa e o corretor

  1. Separe os dois nomes. O da seguradora e o do corretor que consta do documento da contratação.
  2. Abra a consulta de situação cadastral no site da Susep. Ela reúne as empresas de seguro, resseguro, previdência privada aberta e capitalização.
  3. Leia o resultado da empresa. A Susep descreve que a empresa que não se encontra no rol listado não possui cadastro ativo; o resultado fala da situação cadastral.
  4. Abra a busca pelo corretor no site da Susep. É a consulta própria do corretor de seguros.
  5. Busque pelo nome do documento. Compare o que a busca devolve com o nome, a qualificação e o domicílio que constam do contrato.
  6. Emita a certidão do corretor, se precisar dela. A Susep informa que o cliente pode emitir a certidão a partir da busca.

O que conferir antes de concluir pela consulta

  • O nome exato. Compare o nome consultado com o do documento; para o corretor, confira também a qualificação e o domicílio.
  • Qual consulta é qual. A de situação cadastral é das empresas; o corretor se confere na busca própria dele.
  • O que a lei lista no documento. É o ponto de comparação do corretor; em caso de dúvida sobre o que o documento traz, o caminho é a central de atendimento.
  • O que a consulta não decide. O resultado fala da situação cadastral da empresa; o que um plano específico cobre fica no documento contratual.
  • Onde tirar dúvida. Os canais publicados pela marca servem para perguntas sobre o documento recebido, não para substituir a consulta ao regulador.

Cenários: avaliando uma empresa, conferindo um corretor e vendo o seguro no CPF

Você está avaliando uma empresa antes de comprar. O nome dela é o primeiro a consultar na situação cadastral. O resultado vale como leitura de cadastro, nos termos que a Susep descreve, e a comparação de planos continua nas condições gerais de cada um.

Você tem o documento do contrato em mãos. Procure nele o nome do corretor que intermediou e, com esse nome, use a busca do corretor no site da Susep. Confira os três elementos, nome, qualificação e domicílio, antes de dar a conferência por encerrada; a certidão pode ser emitida a partir da busca.

Você já contratou e quer ver o seguro no seu CPF. O serviço Consultar Seguros, do gov.br (consultado em 30 de setembro de 2026), da Susep, lista os seguros em que o usuário consta como segurado, exige conta gov.br nível prata ou ouro e pode não retornar seguros contratados há menos de 7 dias úteis. O caminho completo está em como consultar no gov.br os seguros que estão no meu CPF.

Onde cotar e como falar com a central

Para comparar planos antes de contratar, o caminho é a superfície da própria marca: cotar seguro viagem na My Travel Assist. Os canais publicados pela marca em 20 de setembro de 2026 para tirar dúvidas sobre o documento recebido são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br.

Ver também

Perguntas frequentes

O corretor aparece na consulta de situação cadastral da Susep?

Não é nessa consulta que ele se confere. A consulta de situação cadastral reúne as empresas de seguro, resseguro, previdência privada aberta e capitalização. O corretor de seguros tem busca própria no site da Susep, e por ela o cliente também emite a certidão do corretor. As duas consultas respondem a perguntas diferentes, por isso conferir uma e supor a outra deixa a verificação pela metade, e o ponto de partida de cada uma é um nome tirado do documento do contrato.

Onde encontro o nome do corretor para fazer a busca?

No documento do contrato. Pela Lei nº 15.040/2024, o documento probatório traz, entre os seus elementos, o nome, a qualificação e o domicílio do corretor de seguro que intermediou a contratação. É esse nome que se leva à busca do corretor no site da Susep. A comparação correta usa os três elementos do documento contra o resultado da busca, porque um nome parecido sozinho não confirma que o corretor encontrado é o mesmo que intermediou a compra.

O que fazer se quem vende o seguro não aparece em nenhuma das duas consultas?

Conferir a lista de representantes que a seguradora mantém no próprio site. O representante de seguros, na definição da Resolução CNSP nº 431/2021, é a pessoa jurídica que promove, oferta ou distribui produtos de seguro por conta e em nome de uma seguradora, e não consta de nenhuma das duas consultas. A norma exige que a seguradora mantenha essa relação atualizada e acessível a todos os interessados, e é nela que o nome de quem vendeu deve ser procurado.

O que significa o nome da empresa não constar do rol da consulta?

Significa, segundo a Susep, que a empresa não possui cadastro ativo no órgão. A descrição publicada é essa, e ela trata da situação cadastral da empresa, entre as empresas de seguro, resseguro, previdência privada aberta e capitalização. O que um plano de seguro viagem cobre, e em que condições, fica no documento recebido na contratação, que deve ser lido à parte, com a ajuda dos canais de atendimento publicados pela marca se houver dúvida.

O que a lei diz sobre o corretor que intermediou a compra?

A Lei nº 15.040/2024 manda o documento do contrato trazer o nome, a qualificação e o domicílio do corretor de seguro que intermediou a contratação e responsabiliza o corretor pela efetiva entrega ao destinatário dos documentos e dados que lhe forem confiados, no prazo máximo de 5 dias úteis. A Lei 4.594/1964 define o corretor como o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas.

Em resumo

A conferência se faz em duas consultas públicas da Susep: a situação cadastral das empresas de seguro, resseguro, previdência privada aberta e capitalização, e a busca pelo corretor, com a certidão do corretor. O nome do corretor vem do documento do contrato, o da empresa é o da seguradora que o entrega, e quem vende como representante de seguros se confere na lista que a seguradora mantém no próprio site. A consulta fala de cadastro e da pessoa que intermediou; o que o plano cobre continua nas condições gerais recebidas na contratação, e o caminho para tirar dúvidas sobre o documento é a central de atendimento da marca.