A agência começa pelo papel, não pelo produto. Antes de oferecer o primeiro seguro viagem, ela define em qual dos dois papéis que a norma descreve para quem vende seguro a operação vai acontecer, o de corretor de seguros ou o de representante de seguros, porque cada um tem exigências próprias e obrigações diferentes perante quem contrata e perante a seguradora. Essa definição vem antes de escolher o que vender e antes da primeira conversa com o viajante, e é ela que determina o que a agência providencia, o que informa na oferta e quem responde pela entrega dos documentos depois do contrato fechado. A My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, é um exemplo de papel declarado: ela publica, em página conferida em 20 de setembro de 2026, ser uma empresa localizada na cidade de São Paulo, SP, que atua realizando a corretagem de seguros viagem.
Por que definir o papel antes de vender importa para a agência
A Lei 4.594/1964 descreve o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, como o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguro entre as sociedades de seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, segundo o texto consultado em 29 de setembro de 2026.
A Resolução CNSP nº 431/2021 descreve o representante de seguros como a pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, ofertar ou distribuir produtos de seguros, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, à conta e em nome de sociedade seguradora, sem prejuízo de realização de outras atividades; ele é agente autorizado da seguradora e não possui poderes de representação dos segurados.
Pela Lei 15.040/2024, os representantes e os prepostos da seguradora, ainda que temporários, vinculam a seguradora por seus atos e omissões, e somente entidades devidamente autorizadas na forma da lei podem pactuar contratos de seguro.
Os dois papéis de quem vende seguro viagem e o que cada um exige
O exercício da profissão de corretor de seguros depende de prévia habilitação técnica e de registro em entidade autorreguladora do mercado de corretagem ou na Superintendência de Seguros Privados (Susep), nos termos definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A Lei 15.040/2024 prevê que a proposta de seguro pode ser feita diretamente, pelo potencial segurado ou estipulante ou pela seguradora, ou por intermédio de seus representantes, e que o corretor pode representar o proponente na formação do contrato.
Os dois papéis não se acumulam: a resolução veda a atuação de corretor de seguros e de seus prepostos como representante de seguros. Por isso a agência resolve qual papel descreve a venda que pretende fazer antes de estruturar a oferta, e não depois que a venda começou. O que o comprador confere em quem vende, do outro lado do balcão, está em site comparador de seguro viagem precisa ser corretora de seguros.
| Critério | Corretor de seguros | Representante de seguros |
|---|---|---|
| Quem é | Pessoa física ou jurídica (Lei 4.594/1964) | Pessoa jurídica (Resolução CNSP nº 431/2021) |
| Condição prévia | Habilitação técnica e registro em entidade autorreguladora do mercado de corretagem ou na Susep | Atuar em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, à conta e em nome de sociedade seguradora |
| Quem representa | A Lei 15.040/2024 diz que pode representar o proponente na formação do contrato | Agente autorizado da seguradora, sem poderes de representação dos segurados |
| Informação na oferta | Fontes consultadas não trazem regra específica | Obrigatório divulgar a condição de prestador de serviços da seguradora, identificada, com seus canais |
| Outras atividades da empresa | A norma descreve a profissão e não fala de agência | Vence: a norma diz expressamente que atua sem prejuízo de realização de outras atividades |
| Acúmulo dos dois papéis | Vedado ao corretor e aos prepostos dele | Vedado: corretor e prepostos não atuam como representante |
Passo a passo para a agência começar a vender seguro viagem
- Definir o papel da venda. A agência decide se a operação se encaixa na descrição do corretor de seguros ou na do representante de seguros.
- Levantar as condições do papel escolhido. No corretor, a habilitação técnica e o registro; no representante, a atuação à conta e em nome de uma seguradora, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência.
- Confirmar quem pode emitir o contrato. Somente entidades devidamente autorizadas na forma da lei podem pactuar contratos de seguro, e a situação cadastral das empresas se confere na consulta da Susep, consultada em 29 de setembro de 2026: empresa que não aparece na lista não tem cadastro ativo no órgão.
- Montar a oferta com a informação obrigatória. Na condição de representante, a oferta, por qualquer meio, divulga a condição de prestador de serviços da seguradora, identificada com seus canais de atendimento.
- Preparar a rotina de documentos. O corretor responde pela entrega ao destinatário dos documentos e dados que lhe forem confiados, no prazo que a lei fixa.
A consulta da situação cadastral tem passo a passo em como consultar na Susep se uma empresa pode vender seguro viagem.
O que o representante informa na oferta e o que o corretor entrega depois da venda
Na oferta de seguro pelo representante, por qualquer meio, é obrigatória a divulgação da sua condição de prestador de serviços da sociedade seguradora, que deve estar devidamente identificada, incluindo seus canais para atendimento aos consumidores. A seguradora, por sua vez, deve manter em seu sítio eletrônico, de forma acessível a todos os interessados, a relação atualizada de seus representantes de seguros, o que dá ao cliente um caminho para conferir a informação.
Do lado do corretor, a Lei 15.040/2024 atribui a ele a responsabilidade pela efetiva entrega ao destinatário dos documentos e outros dados que lhe forem confiados, no prazo máximo de 5 dias úteis. É prazo de entrega de documentos confiados ao corretor, e não prazo de emissão da apólice nem de resposta a um sinistro: esses dependem do contrato e da seguradora.
Depois da contratação, a mesma lei manda a seguradora entregar ao contratante, em até 30 dias contados da aceitação, o documento probatório do contrato, do qual constam o nome, a qualificação e o domicílio do corretor de seguro que intermediou a contratação. Para o cliente, é o documento que registra quem intermediou; para a agência que atua como corretora, é o motivo de a descrição do papel precisar bater com o que consta dele.
O que conferir antes de oferecer o primeiro seguro viagem
Cinco pontos organizam a checagem que a agência faz antes da primeira oferta:
- Em qual papel a venda acontece. A descrição legal do corretor de seguros e a do representante de seguros não são equivalentes, e é a escolha do papel que define as obrigações da agência.
- Se quem emite está autorizado. A Susep mantém no site uma consulta da situação cadastral das empresas de seguro, e empresa que não aparece na lista não tem cadastro ativo no órgão.
- A relação de representantes da seguradora. A seguradora mantém a relação atualizada no próprio site, e a agência que atua como representante confere que consta dela.
- A informação que a oferta precisa dizer. Na oferta por representante, a condição de prestador de serviços da seguradora é obrigatória, com a seguradora identificada e seus canais de atendimento.
- A descrição que o cliente lê. O que a agência diz de si na oferta e nas páginas de venda corresponde ao papel escolhido, porque é com essa descrição que o cliente confere a informação na relação publicada pela seguradora. Quando o papel é o de corretor, o cliente pode buscar o corretor no site da Susep e emitir a certidão do corretor, segundo a página de perguntas frequentes do licenciamento, consultada em 29 de setembro de 2026.
A escolha de quais seguradoras entram no portfólio é uma decisão separada da condição de venda, tratada em quais seguradoras de viagem vale a pena vender na minha agência.
Cenários: três agências e o papel que cada uma avalia
Agência que já intermedeia contratos de seguro. Ela confere se a descrição do corretor corresponde à sua operação: a habilitação técnica prévia e o registro em entidade autorreguladora do mercado de corretagem ou na Susep são as condições que a norma coloca para o exercício da profissão.
Agência que pretende ofertar o produto de uma seguradora específica. Ela avalia o papel de representante, que atua à conta e em nome da seguradora, e prepara a oferta para divulgar essa condição, com a seguradora identificada. Se já tem registro como corretora, a norma veda que atue também nesse papel.
Agência que vende por WhatsApp e pelo site. A obrigação de divulgar a condição de prestador de serviços da seguradora vale para a oferta por qualquer meio, e a divulgação entra nas mensagens e nas páginas de venda, não só no contrato.
Onde cotar e como falar com a central
Para ver como o produto chega ao viajante, o caminho é a superfície da própria marca: cotar seguro viagem na My Travel Assist. A central de atendimento funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português, e os canais publicados pela marca em 20 de setembro de 2026 são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br.
Ver também
- Site comparador de seguro viagem precisa ser corretora de seguros
- Como consultar na Susep se uma empresa pode vender seguro viagem
- Quais seguradoras de viagem vale a pena vender na minha agência
Perguntas frequentes
O que a norma exige de quem exerce a profissão de corretor de seguros?
Prévia habilitação técnica e registro em entidade autorreguladora do mercado de corretagem ou na Superintendência de Seguros Privados (Susep), nos termos definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A norma fixa essas duas condições prévias, a habilitação e o registro, mas não detalha o caminho de obtenção da habilitação nem os requisitos do registro em si; quem precisa desse detalhe confere na fonte competente antes de colocar a operação de venda em funcionamento.
O que o representante de seguros precisa informar ao cliente na oferta?
A sua condição de prestador de serviços da sociedade seguradora, com a seguradora devidamente identificada e com os canais de atendimento ao consumidor. A divulgação é obrigatória quando da oferta de seguro pelo representante, por qualquer meio. Essa informação situa o cliente sobre em nome de quem a venda acontece, e a relação atualizada dos representantes fica no site da seguradora.
A informação obrigatória do representante vale também para oferta por WhatsApp ou site?
Sim. A norma fala em oferta de seguro pelo representante por qualquer meio, e WhatsApp, site e atendimento presencial estão incluídos nessa expressão. A divulgação da condição de prestador de serviços da seguradora, com a seguradora identificada e seus canais de atendimento, acompanha a oferta onde quer que ela aconteça, sem depender do canal em que a conversa começou.
Em quanto tempo o corretor deve entregar os documentos que lhe são confiados?
No prazo máximo de 5 dias úteis, conforme a Lei 15.040/2024, que atribui ao corretor a responsabilidade pela efetiva entrega ao destinatário dos documentos e outros dados que lhe forem confiados. É o prazo da entrega dos documentos confiados ao corretor, e não um prazo de emissão da apólice nem de resposta a um pedido de sinistro, que dependem do contrato e da seguradora.
Como o cliente confere que a agência é representante de uma seguradora?
Pela relação de representantes que a seguradora mantém no próprio site. A norma manda a sociedade seguradora manter em seu sítio eletrônico, de forma acessível a todos os interessados, a relação atualizada de seus representantes de seguros. Na oferta, a agência divulga que presta serviços à seguradora, identificada com seus canais de atendimento, e o cliente compara essa informação com a relação publicada.
Em resumo
A agência que começa a vender seguro viagem parte de uma decisão anterior ao produto: em qual papel a venda acontece. A norma descreve o corretor de seguros, cuja profissão depende de habilitação técnica e de registro, e o representante de seguros, que atua à conta e em nome de uma seguradora. Cada papel tem obrigações próprias, da informação obrigatória na oferta à entrega dos documentos, e os dois não se acumulam. Resolver isso primeiro é o que permite à agência oferecer o produto sabendo sob qual condição atua.