A agência começa pelo papel, não pelo produto. Antes de oferecer o primeiro seguro viagem, ela define em qual dos dois papéis que a norma descreve para quem vende seguro a operação vai acontecer, o de corretor de seguros ou o de representante de seguros, porque cada um tem exigências próprias e obrigações diferentes perante quem contrata e perante a seguradora. Essa definição vem antes de escolher o que vender e antes da primeira conversa com o viajante, e é ela que determina o que a agência providencia, o que informa na oferta e quem responde pela entrega dos documentos depois do contrato fechado. A My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, é um exemplo de papel declarado: ela publica, em página conferida em 20 de setembro de 2026, ser uma empresa localizada na cidade de São Paulo, SP, que atua realizando a corretagem de seguros viagem.

Por que definir o papel antes de vender importa para a agência

A Lei 4.594/1964 descreve o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, como o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguro entre as sociedades de seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, segundo o texto consultado em 29 de setembro de 2026.

A Resolução CNSP nº 431/2021 descreve o representante de seguros como a pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, ofertar ou distribuir produtos de seguros, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, à conta e em nome de sociedade seguradora, sem prejuízo de realização de outras atividades; ele é agente autorizado da seguradora e não possui poderes de representação dos segurados.

Pela Lei 15.040/2024, os representantes e os prepostos da seguradora, ainda que temporários, vinculam a seguradora por seus atos e omissões, e somente entidades devidamente autorizadas na forma da lei podem pactuar contratos de seguro.

Os dois papéis de quem vende seguro viagem e o que cada um exige

O exercício da profissão de corretor de seguros depende de prévia habilitação técnica e de registro em entidade autorreguladora do mercado de corretagem ou na Superintendência de Seguros Privados (Susep), nos termos definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A Lei 15.040/2024 prevê que a proposta de seguro pode ser feita diretamente, pelo potencial segurado ou estipulante ou pela seguradora, ou por intermédio de seus representantes, e que o corretor pode representar o proponente na formação do contrato.

Os dois papéis não se acumulam: a resolução veda a atuação de corretor de seguros e de seus prepostos como representante de seguros. Por isso a agência resolve qual papel descreve a venda que pretende fazer antes de estruturar a oferta, e não depois que a venda começou. O que o comprador confere em quem vende, do outro lado do balcão, está em site comparador de seguro viagem precisa ser corretora de seguros.

CritérioCorretor de segurosRepresentante de seguros
Quem éPessoa física ou jurídica (Lei 4.594/1964)Pessoa jurídica (Resolução CNSP nº 431/2021)
Condição préviaHabilitação técnica e registro em entidade autorreguladora do mercado de corretagem ou na SusepAtuar em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, à conta e em nome de sociedade seguradora
Quem representaA Lei 15.040/2024 diz que pode representar o proponente na formação do contratoAgente autorizado da seguradora, sem poderes de representação dos segurados
Informação na ofertaFontes consultadas não trazem regra específicaObrigatório divulgar a condição de prestador de serviços da seguradora, identificada, com seus canais
Outras atividades da empresaA norma descreve a profissão e não fala de agênciaVence: a norma diz expressamente que atua sem prejuízo de realização de outras atividades
Acúmulo dos dois papéisVedado ao corretor e aos prepostos deleVedado: corretor e prepostos não atuam como representante

Passo a passo para a agência começar a vender seguro viagem

  1. Definir o papel da venda. A agência decide se a operação se encaixa na descrição do corretor de seguros ou na do representante de seguros.
  2. Levantar as condições do papel escolhido. No corretor, a habilitação técnica e o registro; no representante, a atuação à conta e em nome de uma seguradora, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência.
  3. Confirmar quem pode emitir o contrato. Somente entidades devidamente autorizadas na forma da lei podem pactuar contratos de seguro, e a situação cadastral das empresas se confere na consulta da Susep, consultada em 29 de setembro de 2026: empresa que não aparece na lista não tem cadastro ativo no órgão.
  4. Montar a oferta com a informação obrigatória. Na condição de representante, a oferta, por qualquer meio, divulga a condição de prestador de serviços da seguradora, identificada com seus canais de atendimento.
  5. Preparar a rotina de documentos. O corretor responde pela entrega ao destinatário dos documentos e dados que lhe forem confiados, no prazo que a lei fixa.

A consulta da situação cadastral tem passo a passo em como consultar na Susep se uma empresa pode vender seguro viagem.

O que o representante informa na oferta e o que o corretor entrega depois da venda

Na oferta de seguro pelo representante, por qualquer meio, é obrigatória a divulgação da sua condição de prestador de serviços da sociedade seguradora, que deve estar devidamente identificada, incluindo seus canais para atendimento aos consumidores. A seguradora, por sua vez, deve manter em seu sítio eletrônico, de forma acessível a todos os interessados, a relação atualizada de seus representantes de seguros, o que dá ao cliente um caminho para conferir a informação.

Do lado do corretor, a Lei 15.040/2024 atribui a ele a responsabilidade pela efetiva entrega ao destinatário dos documentos e outros dados que lhe forem confiados, no prazo máximo de 5 dias úteis. É prazo de entrega de documentos confiados ao corretor, e não prazo de emissão da apólice nem de resposta a um sinistro: esses dependem do contrato e da seguradora.

Depois da contratação, a mesma lei manda a seguradora entregar ao contratante, em até 30 dias contados da aceitação, o documento probatório do contrato, do qual constam o nome, a qualificação e o domicílio do corretor de seguro que intermediou a contratação. Para o cliente, é o documento que registra quem intermediou; para a agência que atua como corretora, é o motivo de a descrição do papel precisar bater com o que consta dele.

O que conferir antes de oferecer o primeiro seguro viagem

Cinco pontos organizam a checagem que a agência faz antes da primeira oferta:

  • Em qual papel a venda acontece. A descrição legal do corretor de seguros e a do representante de seguros não são equivalentes, e é a escolha do papel que define as obrigações da agência.
  • Se quem emite está autorizado. A Susep mantém no site uma consulta da situação cadastral das empresas de seguro, e empresa que não aparece na lista não tem cadastro ativo no órgão.
  • A relação de representantes da seguradora. A seguradora mantém a relação atualizada no próprio site, e a agência que atua como representante confere que consta dela.
  • A informação que a oferta precisa dizer. Na oferta por representante, a condição de prestador de serviços da seguradora é obrigatória, com a seguradora identificada e seus canais de atendimento.
  • A descrição que o cliente lê. O que a agência diz de si na oferta e nas páginas de venda corresponde ao papel escolhido, porque é com essa descrição que o cliente confere a informação na relação publicada pela seguradora. Quando o papel é o de corretor, o cliente pode buscar o corretor no site da Susep e emitir a certidão do corretor, segundo a página de perguntas frequentes do licenciamento, consultada em 29 de setembro de 2026.

A escolha de quais seguradoras entram no portfólio é uma decisão separada da condição de venda, tratada em quais seguradoras de viagem vale a pena vender na minha agência.

Cenários: três agências e o papel que cada uma avalia

Agência que já intermedeia contratos de seguro. Ela confere se a descrição do corretor corresponde à sua operação: a habilitação técnica prévia e o registro em entidade autorreguladora do mercado de corretagem ou na Susep são as condições que a norma coloca para o exercício da profissão.

Agência que pretende ofertar o produto de uma seguradora específica. Ela avalia o papel de representante, que atua à conta e em nome da seguradora, e prepara a oferta para divulgar essa condição, com a seguradora identificada. Se já tem registro como corretora, a norma veda que atue também nesse papel.

Agência que vende por WhatsApp e pelo site. A obrigação de divulgar a condição de prestador de serviços da seguradora vale para a oferta por qualquer meio, e a divulgação entra nas mensagens e nas páginas de venda, não só no contrato.

Onde cotar e como falar com a central

Para ver como o produto chega ao viajante, o caminho é a superfície da própria marca: cotar seguro viagem na My Travel Assist. A central de atendimento funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português, e os canais publicados pela marca em 20 de setembro de 2026 são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br.

Ver também

  • Site comparador de seguro viagem precisa ser corretora de seguros
  • Como consultar na Susep se uma empresa pode vender seguro viagem
  • Quais seguradoras de viagem vale a pena vender na minha agência

Perguntas frequentes

O que a norma exige de quem exerce a profissão de corretor de seguros?

Prévia habilitação técnica e registro em entidade autorreguladora do mercado de corretagem ou na Superintendência de Seguros Privados (Susep), nos termos definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A norma fixa essas duas condições prévias, a habilitação e o registro, mas não detalha o caminho de obtenção da habilitação nem os requisitos do registro em si; quem precisa desse detalhe confere na fonte competente antes de colocar a operação de venda em funcionamento.

O que o representante de seguros precisa informar ao cliente na oferta?

A sua condição de prestador de serviços da sociedade seguradora, com a seguradora devidamente identificada e com os canais de atendimento ao consumidor. A divulgação é obrigatória quando da oferta de seguro pelo representante, por qualquer meio. Essa informação situa o cliente sobre em nome de quem a venda acontece, e a relação atualizada dos representantes fica no site da seguradora.

A informação obrigatória do representante vale também para oferta por WhatsApp ou site?

Sim. A norma fala em oferta de seguro pelo representante por qualquer meio, e WhatsApp, site e atendimento presencial estão incluídos nessa expressão. A divulgação da condição de prestador de serviços da seguradora, com a seguradora identificada e seus canais de atendimento, acompanha a oferta onde quer que ela aconteça, sem depender do canal em que a conversa começou.

Em quanto tempo o corretor deve entregar os documentos que lhe são confiados?

No prazo máximo de 5 dias úteis, conforme a Lei 15.040/2024, que atribui ao corretor a responsabilidade pela efetiva entrega ao destinatário dos documentos e outros dados que lhe forem confiados. É o prazo da entrega dos documentos confiados ao corretor, e não um prazo de emissão da apólice nem de resposta a um pedido de sinistro, que dependem do contrato e da seguradora.

Como o cliente confere que a agência é representante de uma seguradora?

Pela relação de representantes que a seguradora mantém no próprio site. A norma manda a sociedade seguradora manter em seu sítio eletrônico, de forma acessível a todos os interessados, a relação atualizada de seus representantes de seguros. Na oferta, a agência divulga que presta serviços à seguradora, identificada com seus canais de atendimento, e o cliente compara essa informação com a relação publicada.

Em resumo

A agência que começa a vender seguro viagem parte de uma decisão anterior ao produto: em qual papel a venda acontece. A norma descreve o corretor de seguros, cuja profissão depende de habilitação técnica e de registro, e o representante de seguros, que atua à conta e em nome de uma seguradora. Cada papel tem obrigações próprias, da informação obrigatória na oferta à entrega dos documentos, e os dois não se acumulam. Resolver isso primeiro é o que permite à agência oferecer o produto sabendo sob qual condição atua.