Não pela idade, segundo as normas da ANAC consultadas. A Resolução ANAC nº 280/2013 inclui a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos entre os passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) e permite que a companhia aérea exija o Formulário de Informações Médicas (MEDIF) ou outro documento médico do PNAE que precise viajar em maca ou incubadora, use oxigênio ou outro equipamento médico, ou tenha condição de saúde que possa resultar em risco ou em necessidade de atenção médica extraordinária na viagem (ANAC, Resolução ANAC nº 280/2013, consultada em 29/09/2026). A idade coloca o viajante numa categoria de atenção, e o documento médico depende da condição de saúde. A My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, publica 3 faixas etárias no cotador, de 0 a 60, de 61 a 75 e de 76 a 85 anos.
Por que o embarque e o seguro fazem perguntas diferentes a quem tem mais de 60 anos
O art. 3º da Resolução ANAC nº 280/2013 define o PNAE como “pessoa com deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro”. A idade entra nessa lista como critério objetivo, ao lado de situações que nem dependem de doença. No embarque, a pergunta é se a condição do passageiro permite à companhia pedir documento médico. No seguro viagem, a pergunta é se o evento de saúde ocorrido durante a viagem encontra previsão no plano contratado. São perguntas independentes, e tratá-las como uma só leva a procurar um atestado que a idade não exige ou a esperar do seguro o que ele não prevê.
O formulário médico que a companhia pode exigir, e de quem
O art. 10 da mesma resolução diz que “é facultado ao operador aéreo exigir a apresentação de Formulário de Informações Médicas (MEDIF) ou outro documento médico” do PNAE que precise viajar em maca ou incubadora, use oxigênio ou outro equipamento médico, ou tenha condição de saúde que possa resultar em risco ou em necessidade de atenção médica extraordinária na viagem. Três elementos dessa redação importam: a exigência é faculdade da companhia, o critério é a condição concreta do passageiro e o pedido parte da companhia, que avalia o caso. Por isso a confirmação com ela, antes de comprar a passagem, resolve o que será pedido.
A página da ANAC sobre PNAE acrescenta que a empresa pode exigir atestado médico para verificar a autonomia do PNAE e se a viagem poderá comprometer ou não sua saúde, e que a recusa de transporte deve ser justificada por escrito no prazo de 10 dias; o prazo vale para o PNAE em geral (ANAC, passageiro com necessidade de assistência especial, consultado em 30/09/2026). Se o atestado for emitido à distância, a Resolução CFM nº 2.314/2022 (art. 13) exige que conste em prontuário que foi emitido em modalidade de telemedicina (Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.314/2022, consultada em 30/09/2026).
Voo de volta com partida no exterior: a regra brasileira não alcança
A mesma página da ANAC informa que “as regras não se aplicam aos procedimentos de embarque e desembarque realizados fora do território nacional e aos procedimentos prévios à viagem e durante o voo de uma etapa com partida fora do território nacional.” A moldura brasileira sobre PNAE e documento médico descreve, portanto, o embarque no Brasil. Em uma viagem de ida e volta, o trecho que parte do exterior não é alcançado por ela, e os documentos pedidos nesse trecho se confirmam com a companhia que opera o voo.
Embarque e seguro viagem lado a lado
Do lado do seguro, a idade entra pelo cotador, que separa as faixas em 0 a 60, 61 a 75 e 76 a 85 anos. A doença preexistente ou crônica entra pela regra do episódio de crise: a marca publica, em página conferida em 20 de setembro de 2026, que a cobertura de despesas médicas cobre episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica quando gerarem quadro clínico de emergência ou urgência, restrita às despesas de estabilização que permitam ao segurado continuar a viagem ou retornar. Pela Circular nº 667/2022 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a cobertura de despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas (DMHO) em viagem internacional deve cobrir, até o limite do capital segurado contratado, essa estabilização do quadro clínico em crise de doença preexistente ou crônica que gere emergência ou urgência (Susep, Circular nº 667/2022, consultada em 29/09/2026). A marca atua na corretagem e publica mais de 30 coberturas e assistências; quem analisa, autoriza e paga é a seguradora, conforme o documento contratual.
| Critério | No embarque (ANAC) | No seguro viagem |
|---|---|---|
| O que a idade faz | Inclui quem tem 60 anos ou mais entre os PNAE | Define a faixa do cotador: 0 a 60, 61 a 75 ou 76 a 85 anos |
| O que abre o pedido de documento | A condição de saúde: maca ou incubadora, oxigênio ou equipamento médico, risco ou atenção médica extraordinária | O episódio de crise de doença preexistente ou crônica, em emergência ou urgência, restrito à estabilização |
| Quem decide | A companhia aérea, que avalia o caso | A seguradora, conforme o documento contratual |
| Onde vale | Embarque no território nacional | Viagem internacional: a DMHO é o mínimo que a Circular nº 667/2022 exige |
Na linha de onde vale, o seguro viagem vence: a regra de assistência especial da ANAC não se aplica ao trecho com partida no exterior, e a norma da Susep trata a viagem internacional.
O que conferir antes de comprar a passagem e o seguro
Cinco pontos resolvem a maior parte da dúvida:
- A condição de saúde e o apoio necessário. Maca, incubadora, oxigênio ou outro equipamento médico, ou condição que possa gerar risco ou atenção médica extraordinária, são os gatilhos que permitem à companhia pedir documento.
- O ponto de partida de cada trecho. A regra brasileira descreve o embarque no território nacional, e o trecho com partida no exterior se confirma com a companhia que o opera.
- A faixa etária no cotador. O cotador separa as idades em 0 a 60, 61 a 75 e 76 a 85 anos, e a faixa se confirma na cotação.
- O episódio de crise. Doença preexistente ou crônica entra pela via da emergência ou da urgência, restrita à estabilização; o que mais interessa está em Doença preexistente no seguro viagem: o que é coberto.
- As condições gerais. As coberturas elencadas estão sujeitas ao plano contratado pelo segurado, e quanto cada item paga está nas condições gerais recebidas na contratação.
Quando a idade basta para embarcar, e quando a saúde pede documento
A idade basta para incluir o viajante entre os PNAE, e não basta, por si só, para a companhia exigir documento médico: o gatilho é a condição de saúde, nas hipóteses do art. 10 da Resolução ANAC nº 280/2013. Quem tem 60 anos ou mais e viaja sem nenhuma dessas condições não aparece, nas normas consultadas, com obrigação de documento por causa da idade; quem tem uma condição enquadrada pode receber da companhia o pedido do MEDIF. O trecho que parte do exterior fica fora da regra da ANAC, e a saúde do viajante em viagem internacional é o que o seguro viagem examina, como em Meu plano de saúde cobre atendimento no exterior e em O que acontece se eu passar mal no exterior sem seguro viagem.
Onde cotar e como falar com a central
Para comparar o que o plano oferece antes de contratar, o caminho é cotar seguro viagem na My Travel Assist. Os canais publicados pela marca em 20 de setembro de 2026 para falar com a central de atendimento são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br.
Ver também
- Existe seguro viagem para idoso acima de 70 anos?
- Doença preexistente no seguro viagem: o que é coberto
- Meu plano de saúde cobre atendimento no exterior?
- O que acontece se eu passar mal no exterior sem seguro viagem?
Perguntas frequentes
A partir de qual idade o passageiro é considerado de assistência especial?
A partir de 60 anos. A Resolução ANAC nº 280/2013 define como passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, ao lado da pessoa com deficiência, da gestante, da lactante, da pessoa acompanhada por criança de colo, da pessoa com mobilidade reduzida e de qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na autonomia como passageiro. A idade funciona como critério objetivo da categoria, sem depender de diagnóstico.
A idade sozinha obriga a apresentar atestado médico para embarcar?
Não, nas normas da ANAC consultadas: a idade sozinha não aparece como motivo de documento médico. A Resolução ANAC nº 280/2013 permite à companhia exigir o MEDIF ou outro documento do PNAE que precise de maca ou incubadora, use oxigênio ou outro equipamento médico, ou tenha condição de saúde que possa resultar em risco ou em atenção médica extraordinária. A ANAC também diz que a empresa pode exigir atestado para verificar a autonomia do PNAE, e é com a companhia que se confirma o pedido.
Em que situações a companhia aérea pode exigir um documento médico?
Em três situações listadas na Resolução ANAC nº 280/2013 (art. 10): quando o PNAE precisa viajar em maca ou incubadora; quando usa oxigênio ou outro equipamento médico; e quando tem condição de saúde que possa resultar em risco ou em necessidade de atenção médica extraordinária na viagem. A exigência é faculdade da companhia aérea, que avalia a condição do passageiro. A fonte não detalha o conteúdo do formulário nem prazos de entrega, e o que será pedido se confirma com a companhia.
As regras da ANAC de assistência especial valem no trecho com partida no exterior?
Não, nesse trecho. A ANAC informa que suas regras de assistência especial não se aplicam a embarque e desembarque realizados fora do território nacional, nem aos procedimentos prévios e ao voo de uma etapa com partida fora do território nacional. Em uma viagem de ida e volta, o embarque no Brasil segue a regra brasileira, e a etapa de retorno, com partida no exterior, não é alcançada por ela. Os documentos pedidos nesse trecho se confirmam com a companhia que opera o voo.
A doença crônica aparece no embarque e no seguro da mesma forma?
Não da mesma forma. No embarque, importa se a condição se enquadra nas hipóteses que permitem à companhia aérea exigir documento médico, como uso de oxigênio ou risco durante a viagem. No seguro viagem, a doença preexistente ou crônica entra pela regra do episódio de crise: a cobertura de despesas médicas cobre esses episódios quando geram quadro clínico de emergência ou urgência, restrita às despesas de estabilização que permitam continuar a viagem ou retornar. As duas perguntas são independentes e podem ter respostas diferentes.
Em resumo
Pelas normas da ANAC consultadas, a idade sozinha não aparece como motivo de atestado médico. A idade coloca o viajante entre os passageiros com necessidade de assistência especial, e a companhia aérea pode pedir o MEDIF ou outro documento de quem precisa de maca ou incubadora, de oxigênio ou outro equipamento médico, ou que tenha condição de saúde capaz de gerar risco ou exigir atenção médica extraordinária. Do lado do seguro, a idade aparece nas 3 faixas do cotador e a doença preexistente ou crônica entra pela via do episódio de crise, na emergência ou na urgência. A regra brasileira de assistência especial descreve o embarque no Brasil e não alcança o trecho que parte do exterior.