DMH é a sigla de despesas médicas e hospitalares, a linha do seguro viagem que trata do atendimento médico e hospitalar durante a viagem, e ela não reúne sozinha tudo o que envolve saúde. A My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, publica mais de 30 coberturas e assistências, e a família Saúde do mapa dela traz a despesa médica e hospitalar ao lado de DMH COVID, odontológicas, farmacêuticas, traslado médico e regresso sanitário. O título publicado da cobertura já nomeia três perfis: doenças pré-existentes, prática de esportes amadores e gestantes. Fora do plano, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) trata a cobertura de despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem, a DMHO, na Circular nº 667/2022. Esta explicação separa o que a sigla nomeia no plano, o que a norma do setor pede e o que fica em linhas vizinhas com regra própria.

Por que a sigla DMH importa na hora de ler o plano

A Circular nº 667/2022 da Susep diz, no art. 6º, que o nome do plano, inclusive o nome fantasia, não deve induzir os segurados a erro quanto à abrangência das coberturas oferecidas, e manda, no art. 20, informar em destaque se as coberturas de um plano com mais de uma delas podem ser contratadas isoladamente (Susep, Circular nº 667/2022, consultado em 2026-09-30). A sigla é um rótulo curto de uma linha dentro de um plano com várias, e quem decide o que entra é o texto da linha, não o rótulo. Quem compara planos lê DMH cedo e corre dois riscos: supor que ela abrange todo gasto de saúde, quando dentista, remédio e deslocamento médico têm linhas próprias, ou supor que ela é estreita, quando o título publicado nomeia três perfis. Os dois se resolvem do mesmo jeito, lendo a linha com as condições antes de contratar.

DMH é a linha de despesas médicas e hospitalares da família Saúde

O mapa publicado pela marca, em página conferida em 20 de setembro de 2026, tem sete famílias de cobertura, e a primeira é Saúde, com estas linhas: despesas médicas e hospitalares, DMH COVID, odontológicas, farmacêuticas, traslado médico e regresso sanitário. A DMH é a primeira delas e responde pelas despesas com atendimento médico e hospitalar na viagem, dentro do que o plano contratado prevê. A sigla nomeia essa linha, e só ela.

Na norma do setor, a Circular nº 667/2022 da Susep descreve a DMHO em viagem como a indenização do tratamento sob orientação médica “ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem”, na forma das condições contratuais e limitada ao capital segurado contratado (Susep, Circular nº 667/2022, consultado em 2026-09-29). A sigla da norma e a DMH do plano não coincidem na letra: a DMHO inclui as despesas odontológicas, e no mapa publicado pela marca as odontológicas são uma linha à parte. A comparação entre planos, por isso, se faz pelo texto de cada linha.

A norma da Susep fixa um mínimo de DMHO para o seguro viagem internacional

Segundo a Susep, em página atualizada em 19/12/2022 e consultada em 2026-09-30, em viagem internacional o seguro viagem “deve estar vinculado ao oferecimento, no mínimo, da cobertura de DMHO em viagem”. A mesma Circular nº 667/2022 veda a estruturação da DMHO em viagem internacional que “cubra exclusivamente eventos ocasionados por acidentes pessoais” (Susep, Circular nº 667/2022, consultado em 2026-09-29). Ou seja, doença súbita não pode ficar de fora dessa linha.

Para a crise de doença preexistente ou crônica, a Circular manda a DMHO em viagem internacional cobrir, até o limite do capital segurado contratado, as despesas de estabilização do quadro clínico que permitam ao segurado continuar a viagem ou voltar para casa, quando o episódio gera emergência ou urgência.

Essas entradas descrevem a regra do setor, não um plano: nenhuma delas diz que um plano específico cumpre ou excede o mínimo. A norma também remete o valor ao capital segurado contratado e às condições contratuais, e não diz se esse capital vale por evento ou por viagem. Quem responde é o documento contratual.

Os três perfis que o título publicado da DMH já inclui

O título publicado da cobertura é este: “Despesas médicas e hospitalares (incluindo doenças pré-existentes, prática de esportes amadores e gestantes até a 28a semana)”. Os três perfis são elegibilidade da DMH, não coberturas separadas com nome próprio, e cada um entra com a sua condição.

Doença preexistente. A marca publica que a despesa médica cobre episódios de crise por doença preexistente ou crônica quando geram quadro clínico de emergência ou urgência, limitada ao capital contratado e restrita às despesas de estabilização que permitam ao segurado continuar a viagem ou retornar. Emergência é o caso com risco de morte, que pede atendimento imediato; urgência é o atendimento necessário sem risco de morte. O texto da marca e o da Circular andam na mesma direção, estabilização em episódio de crise, e é o episódio de crise que os dois descrevem.

Esporte amador. A prática esportiva é coberta, exceto o esporte profissional ou qualquer esporte em que o segurado receba ou concorra a remuneração, premiação, doação, patrocínio ou recompensa financeira, e a cobertura exige risco controlado: pistas ou estradas oficiais ou registradas, sem agravamento de risco e com os requisitos de segurança cumpridos. A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023, art. 72, parágrafo único) considera atleta profissional o praticante de esporte de alto nível que se dedica à atividade de forma remunerada e permanente e tem nela a principal fonte de renda (Planalto, Lei nº 14.597/2023, consultado em 2026-09-30). São dois textos com critérios diferentes, e vale o da cobertura.

Gestante. A cobertura é extensiva a eventos relacionados à gravidez até a 28ª semana de gestação, e vale somente se a gestante estiver viajando com autorização médica. O limite de semanas e a autorização andam juntos.

As linhas que ficam ao lado da DMH, com regra própria

Gasto na viagemLinha que respondeCondição publicadaA DMH responde?
Atendimento médico ou internação por doença súbitaDespesas médicas e hospitalaresDentro do plano contratado; crise de doença preexistente só com emergência ou urgênciaSim
Dente quebrado numa quedaOdontológicasAcidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda na viagem; sem rotina nem estéticoNão, a odontológica responde
Remédio receitado no atendimentoFarmacêuticasAtendimento médico ou odontológico emergencial cobertoNão, a farmacêutica responde
Deslocamento por motivo médicoTraslado médico e regresso sanitárioCrise de doença preexistente ou crônica com emergência ou urgência e indicação médica da necessidadeNão, as linhas de deslocamento respondem
COVID-19 diagnosticada na viagemDMH COVIDAdicional escolhido na compraNão, só se a DMH COVID foi contratada

A regra do episódio de crise vale, portanto, para quatro linhas da família Saúde: a despesa médica, a odontológica, o traslado médico e o regresso sanitário. O detalhe do dentista está em o seguro viagem cobre dentista no exterior, o do remédio em o seguro viagem reembolsa remédio comprado no exterior e o da regra da crise em doença preexistente no seguro viagem.

O Pronto Atendimento Virtual é benefício, não linha de cobertura: todos os planos contam com orientação médica online, com profissionais da Telemedicina do Einstein, para sintomas de baixa complexidade, e ela não substitui o atendimento presencial coberto pela despesa médica. A Resolução CFM nº 2.314/2022, publicada no Diário Oficial da União de 05/05/2022 (consultada em 2026-09-30), trata a consulta presencial como padrão ouro de referência e a telemedicina como ato complementar (art. 6º, § 1º). A resolução descreve a regra da telemedicina, não o produto da marca.

A DMH COVID é linha separada, escolhida na compra

A marca publica que existem coberturas específicas para despesas médicas e hospitalares por COVID-19 diagnosticado durante a viagem, e que o cliente escolhe na jornada online se contrata ou não a cobertura adicional e qual valor. Ela está na família Saúde, mas não vem inclusa na DMH. A escolha acontece antes da emissão, e com a viagem iniciada a emissão online é bloqueada.

Como a lei manda ler o texto de uma linha como a DMH

A Lei nº 15.040/2024 manda, nos arts. 57 a 59, resolver no sentido mais favorável ao segurado as dúvidas e contradições de documentos elaborados pela seguradora, inclusive peças publicitárias, e dá interpretação restritiva às cláusulas que excluem riscos ou limitam direitos, cabendo à seguradora provar o suporte fático delas (Planalto, Lei nº 15.040/2024, consultado em 2026-09-30). O art. 9º exige que os riscos e interesses excluídos sejam descritos de forma clara e inequívoca. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, arts. 46 e 47) segue a mesma direção nos contratos de consumo. As regras descrevem a lei, não enquadram um plano em particular.

O que conferir antes de contratar olhando a DMH

  • O texto da linha, não a sigla. DMH, DMHO e o título publicado nomeiam coisas próximas, e as condições estão no texto de cada linha.
  • A linha de cada gasto. Dentista, remédio, deslocamento médico e COVID-19 respondem por linhas próprias.
  • A condição de cada perfil. Crise com emergência ou urgência, esporte sem remuneração e risco controlado, gestação até a 28ª semana com autorização médica.
  • A DMH COVID. É adicional e só vale se foi contratada.
  • O plano e as condições gerais. As coberturas elencadas estão sujeitas ao plano contratado pelo segurado, e quanto cada item paga está nas condições gerais recebidas na contratação, como mostra como conferir no bilhete o que o seu seguro viagem cobre.

Cenários: três atendimentos e a linha que responde por cada um

Crise de uma doença crônica já conhecida. O viajante tem uma crise com quadro de urgência. A linha que responde é a DMH, pela regra do episódio de crise: estabilização que permita continuar a viagem ou retornar, dentro do capital contratado. Depois do aviso do sinistro com os elementos necessários, o art. 86 da Lei nº 15.040/2024 (Planalto, consultado em 2026-09-30) dá à seguradora prazo máximo de 30 dias para se manifestar sobre a cobertura.

Queda com dente quebrado. O tombo exige atendimento odontológico. Quem responde pelo dentista é a odontológica, por acidente pessoal durante a viagem, e o remédio desse atendimento é da linha farmacêutica, porque decorre de atendimento emergencial coberto. A DMH não é a linha desses dois gastos.

COVID-19 diagnosticada no destino. A linha que responde é a DMH COVID, e só se foi contratada como adicional na compra. Sem ela, a cobertura específica de COVID-19 não está no plano.

Onde cotar e como falar com a central

Para ver a DMH e as linhas vizinhas no plano antes de comprar, o caminho é cotar seguro viagem na My Travel Assist. A marca publica uma central de atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português, e os canais publicados são o telefone e WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br.

Ver também

Perguntas frequentes

DMH e DMHO são a mesma sigla no seguro viagem?

Não na letra. DMH é a sigla de despesas médicas e hospitalares, a primeira linha da família Saúde no mapa publicado pela marca, que lista as odontológicas como linha à parte. DMHO é a sigla que a Circular nº 667/2022 da Susep usa para a cobertura de despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem. As duas tratam do atendimento médico na viagem, e o que cada plano inclui está no texto de cada linha.

A Susep exige cobertura médica no seguro viagem internacional?

A norma da Susep diz que o seguro viagem internacional deve estar vinculado ao oferecimento, no mínimo, da DMHO em viagem, e que essa cobertura não pode cobrir exclusivamente eventos ocasionados por acidentes pessoais. Isso é regra do setor, e nenhuma fonte diz que um plano específico a cumpre. O valor fica com o capital segurado contratado e com as condições contratuais, que são o documento a ler.

A DMH cobre a crise de uma doença crônica?

Sim, no episódio de crise. A marca publica que a despesa médica cobre episódios de crise por doença preexistente ou crônica quando geram quadro clínico de emergência ou urgência, limitada ao capital contratado e restrita às despesas de estabilização que permitam continuar a viagem ou retornar. O acompanhamento contínuo da doença, fora da crise, não é o que o texto descreve.

Se o texto da cobertura gerar dúvida, a lei favorece quem?

A Lei nº 15.040/2024 manda resolver no sentido mais favorável ao segurado as dúvidas e contradições de documentos elaborados pela seguradora, e dá interpretação restritiva às cláusulas que excluem riscos ou limitam direitos. É regra geral do contrato de seguro, e não diz como um plano específico trata uma situação. Antes de contratar, vale ler a linha inteira e perguntar à central o que o texto não deixa claro.

O Pronto Atendimento Virtual substitui a DMH?

Não. O Pronto Atendimento Virtual é orientação médica online para sintomas de baixa complexidade, em todos os planos, e é benefício, não linha de cobertura. A marca publica que ele não substitui o atendimento presencial coberto pela despesa médica. A Resolução CFM nº 2.314/2022 trata a telemedicina como ato complementar à consulta presencial, e essa regra descreve a telemedicina em geral, não o produto.

Em resumo

DMH é a sigla de despesas médicas e hospitalares, a primeira linha da família Saúde no mapa publicado pela marca. O título dessa cobertura já inclui três perfis, cada um com condição própria: doença preexistente, só no episódio de crise de emergência ou urgência e restrita à estabilização; esporte amador, com risco controlado; e gestante até a 28ª semana, com autorização médica. Na norma do setor, a Susep chama a cobertura equivalente de DMHO e fixa um mínimo para o seguro viagem internacional. Odontológicas, farmacêuticas, traslado médico e regresso sanitário são linhas vizinhas com regra própria, e a DMH COVID é adicional escolhido na compra. Ler a sigla assim evita supor que ela cobre mais, ou menos, do que o texto publicado descreve.