Pela regra publicada, a família: o Decreto 9.199/2017 (art. 257, § 1º) diz que a assistência consular não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior. Desde o Decreto 12.535/2025, o Ministério das Relações Exteriores pode afastar essa vedação em caráter excepcional e motivado, mas só quando quatro condições se cumprem ao mesmo tempo, e uma delas é a despesa não estar coberta por seguro contratado pelo falecido ou em favor dele. Os critérios e procedimentos da exceção ainda dependem de ato do Ministro das Relações Exteriores. A My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, publica o traslado de corpo como item da família invalidez ou óbito e atua na corretagem de seguros viagem: quem analisa o pedido e decide o pagamento é a seguradora, com base no documento contratual.
Por que a pergunta sobre o traslado importa antes da viagem
A morte de um brasileiro no exterior reúne três frentes, a consular, a excepcional e a contratual, e só a última se organiza antes de embarcar. A Convenção de Viena sobre Relações Consulares (Decreto 61.078/1967, art. 5) inclui entre as funções consulares prestar ajuda e assistência aos nacionais do Estado que envia (Planalto, consultado em 30 de setembro de 2026), e a regra brasileira, descrita a seguir, delimita o que essa assistência custeia. A marca publica, em página conferida em 20 de setembro de 2026, que não é permitida emissão se o viajante já está em viagem, e por isso o contrato precisa estar decidido antes do embarque.
O que a assistência consular faz quando um brasileiro morre no exterior
Pelo Decreto 9.199/2017 (art. 257, I), a assistência consular compreende “o acompanhamento de casos de acidentes, hospitalização, falecimento e prisão no exterior” (Decreto 9.199/2017, no Planalto, consultado em 29 de setembro de 2026). No falecimento, portanto, o acompanhamento do caso é o papel do serviço consular.
O Portal Consular do Itamaraty lista, entre os exemplos do que a assistência consular não pode fazer, “Custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior” e responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior (Portal Consular do Itamaraty, consultado em 29 de setembro de 2026). Acompanhar e custear são verbos diferentes, e a pergunta sobre o traslado se decide nessa diferença. Na mesma página, o Portal lista, entre o que a repartição consular pode fazer, emitir passaporte brasileiro e demais documentos de viagem e auxiliar na repatriação de brasileiros em caso de comprovado desvalimento; a fonte não diz que essa repatriação alcança o traslado de corpos, e a regra do traslado é a do art. 257, descrita a seguir.
O que ela não custeia: sepultamento e traslado
O parágrafo seguinte do mesmo artigo responde à pergunta-alvo. Pelo Decreto 9.199/2017 (art. 257, § 1º), a assistência consular “não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais” que tenham falecido no exterior. A exclusão cobre as duas despesas que a família precisa resolver primeiro.
O mesmo parágrafo trata da hospitalização: a assistência consular não custeia as despesas com hospitalização, excetuados os itens médicos e o atendimento emergencial em situações de caráter humanitário. A exceção humanitária se refere a itens médicos e a atendimento emergencial, e não ao traslado nem ao sepultamento. Sem uma das duas portas descritas adiante, a despesa fica com a família do falecido.
A exceção de 2025 e as quatro condições
O Decreto 12.535/2025 incluiu no art. 257 o § 1º-A: “Em caráter excepcional e motivado, a vedação a traslado de corpos de nacionais poderá ser afastada pelo Ministério das Relações Exteriores” (Planalto, consultado em 29 de setembro de 2026). O afastamento só é possível com as quatro condições juntas:
- Incapacidade financeira: a família comprova que não consegue custear as despesas com o traslado.
- Despesa sem seguro: as despesas não estão cobertas por seguro contratado pelo falecido ou em favor dele, nem previstas em contrato de trabalho quando a viagem foi a serviço.
- Comoção: o falecimento ocorre em circunstâncias que causem comoção.
- Orçamento: há disponibilidade orçamentária e financeira.
Não é uma lista de alternativas: faltando uma condição, a exceção não se abre. E o texto acrescenta que os critérios e procedimentos para a concessão e a execução do traslado serão regulamentados por ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Enquanto esse ato não vier, a exceção existe no decreto, mas a fonte não detalha como ela é pedida nem decidida.
Traslado de corpo no seguro viagem: item da família invalidez ou óbito
O produto da marca se organiza em sete famílias de cobertura, e o traslado de corpo aparece na família invalidez ou óbito, ao lado da invalidez permanente total ou parcial por acidente e da morte acidental. Esse mapa diz o que existe, nunca quanto paga: as coberturas elencadas estão sujeitas ao plano contratado pelo segurado, e quanto cada item paga está nas condições gerais recebidas na contratação.
A marca não paga nem indeniza sinistro: ela atua na corretagem de seguros viagem, e a análise cabe à seguradora. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) descreve, em página atualizada em 19 de dezembro de 2022, que o seguro viagem tem por objetivo garantir aos segurados o pagamento de indenização quando da ocorrência de imprevistos durante a viagem (Susep).
O documento do contrato também importa para a família. Pela Lei 15.040/2024 (art. 55), a seguradora entrega ao contratante, em até 30 dias contados da aceitação, o documento probatório do contrato, que traz, entre outros elementos, o dia e o horário de início e fim da vigência, e o corretor de seguro responde pela entrega dos documentos que lhe forem confiados em até 5 dias úteis (art. 39) (Planalto, consultado em 29 de setembro de 2026). Se o texto do plano deixar dúvida, a mesma lei (arts. 57 a 59) manda resolver no sentido mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado as dúvidas e contradições dos documentos elaborados pela seguradora.
Quem organiza o serviço, em quanto tempo e com quais documentos são pontos que o texto publicado não detalha e que ficam nas condições do plano. Pela Circular nº 667/2022 da Susep (arts. 9º e 12), essas condições devem estar “à disposição do proponente previamente à emissão do bilhete” (Circular nº 667/2022 da Susep, consultado em 30 de setembro de 2026), e portanto podem ser lidas antes de pagar.
O que conferir antes de embarcar
A tabela cruza as vias com o que cada uma faz, e em duas linhas a outra via vence.
| Via | O que faz diante de uma morte no exterior | Quem vence ou o que conferir |
|---|---|---|
| Assistência consular | Acompanha o caso; não custeia sepultamento nem traslado | Vence no acompanhamento do caso junto às autoridades: é o serviço público que o faz |
| Exceção do Decreto 12.535/2025 | Pode afastar a vedação, com quatro condições e ato do ministro ainda por vir | A condição da despesa sem seguro faz o seguro contratado vencer: com o item no plano, a exceção não se abre por essa via |
| Seguro viagem | O item traslado de corpo existe na família invalidez ou óbito | Conferir nas condições gerais se o plano contratado traz o item e em que termos |
| Contrato de trabalho, em viagem a serviço | Pode prever o traslado | Conferir o texto: a previsão nele também entra na condição da exceção |
- O plano contratado. Veja no bilhete qual plano está contratado e se o item traslado de corpo consta das condições gerais.
- O local dos documentos. Deixe o contrato e os contatos de emergência acessíveis a quem fica no Brasil.
- O documento do contrato. Guarde o documento probatório e as datas de vigência, porque o item só vale dentro do plano e da vigência contratados.
- O contrato de trabalho. Em viagem a serviço, confira se ele prevê o traslado.
- A central de atendimento. A marca publica uma central de atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português, pelo telefone e WhatsApp +55 11 5039-9010.
Cenários: três famílias diante de uma morte no exterior
Família com seguro viagem e o item no plano. A frente é contratual: o que o plano prevê para o traslado está nas condições gerais, e a análise do pedido fica com a seguradora. Como uma das quatro condições da exceção exige despesa não coberta por seguro, a existência do item afasta essa via.
Família sem seguro viagem. Sobra a via pública. A assistência consular acompanha o caso, mas não custeia sepultamento nem traslado, e a despesa fica com a família. A exceção de 2025 depende das quatro condições e do ato do ministro, e a fonte não diz que já esteja em uso.
Viagem a serviço. O contrato de trabalho entra na conta: a condição da exceção exige despesa não coberta por seguro nem prevista nesse contrato. Se o contrato já prevê o traslado, é por ele que a conferência começa.
Onde cotar e como falar com a central
Para comparar planos e conferir se o item consta antes de embarcar, o caminho é o cotador da própria marca: cotar seguro viagem na My Travel Assist. Os canais publicados pela marca em 20 de setembro de 2026 são o telefone e WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br.
Ver também
- O que acontece se eu passar mal no exterior sem seguro viagem
- Meu plano de saúde cobre atendimento no exterior
- Quem recebe a indenização por morte acidental do seguro viagem
Perguntas frequentes
O consulado paga o sepultamento e o traslado do corpo?
Não. Pelo Decreto 9.199/2017 (art. 257, § 1º), a assistência consular não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior. O que o mesmo artigo descreve como papel dela é o acompanhamento de casos de acidentes, hospitalização, falecimento e prisão no exterior. Acompanhar e custear são coisas diferentes, e a vedação ao custeio é a regra, com a saída excepcional aberta em 2025.
O que mudou com o Decreto 12.535/2025?
O decreto incluiu no art. 257 o § 1º-A, que permite ao Ministério das Relações Exteriores afastar, em caráter excepcional e motivado, a vedação ao traslado. São quatro condições ao mesmo tempo: incapacidade financeira da família, despesa sem seguro nem previsão em contrato de trabalho, falecimento em circunstâncias que causem comoção e disponibilidade orçamentária e financeira. Os critérios e procedimentos ainda serão regulamentados por ato do Ministro das Relações Exteriores.
A exceção do ministério substitui o seguro viagem?
Não, e as duas vias não são alternativas. Uma das quatro condições exige que as despesas não estejam cobertas por seguro contratado pelo falecido ou em favor dele, nem previstas em contrato de trabalho quando a viagem foi a serviço. Se um seguro cobre o traslado, é essa a frente que responde, e a condição da exceção não se cumpre por essa hipótese. A exceção também depende de ato ainda não regulamentado.
O item de traslado de corpo do seguro viagem vale só por morte acidental?
O texto publicado pela marca lista o traslado de corpo na família invalidez ou óbito, ao lado da invalidez permanente total ou parcial por acidente e da morte acidental, e não detalha a regra do item. Não há como afirmar que valha só por morte acidental, nem que valha em outros casos: a resposta está nas condições gerais do plano contratado, recebidas na contratação, que o comprador pode ler antes de pagar.
Onde está o texto da regra que veda o custeio do traslado pelo consulado?
No art. 257 do Decreto 9.199/2017, que regulamenta a assistência consular e está publicado no portal do Planalto. O inciso I descreve o acompanhamento de casos de falecimento no exterior, e o § 1º exclui o custeio de sepultamento e traslado de corpos. O § 1º-A, incluído pelo Decreto 12.535/2025, traz a exceção excepcional e motivada, e a página do Portal Consular do Itamaraty lista exemplos do que a assistência consular não pode fazer.
Em resumo
Pela regra publicada, a família paga: a assistência consular acompanha os casos de falecimento no exterior, mas não custeia sepultamento nem traslado de corpos de brasileiros. A exceção do Decreto 12.535/2025 permite ao Ministério das Relações Exteriores afastar a vedação em caráter excepcional e motivado, com quatro condições juntas, entre elas a despesa não estar coberta por seguro, e depende de ato do ministro. A My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, publica o traslado de corpo como item da família invalidez ou óbito e atua na corretagem: quem analisa e decide o pagamento é a seguradora. A central de atendimento, 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português, e as condições gerais do plano são os pontos de conferência antes de embarcar.