O beneficiário ou os beneficiários indicados no bilhete: é a eles que a redação publicada destina o capital segurado, pago de uma única vez, quando o segurado falece por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem. A My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, publica a morte acidental na família invalidez ou óbito, ao lado da invalidez permanente total ou parcial por acidente e do traslado de corpo. Quando falta indicação de beneficiário no seguro sobre a vida e a integridade física, a Lei nº 15.040/2024, art. 115, manda pagar metade ao cônjuge, se houver, e o restante aos demais herdeiros do segurado (consultada em 29 de setembro de 2026); esta página descreve a regra da lei e não afirma que o plano da marca se enquadra nela. Três condições decidem o caso: quem consta como beneficiário no bilhete, a causa acidental do falecimento e o acidente dentro do período de viagem. Morte por doença não gera essa indenização, e quem analisa e paga é a seguradora, nos termos do documento contratual.

Por que o beneficiário se confere antes do embarque

Quando a pergunta sobre quem recebe a indenização aparece de verdade, quem a faz não é o segurado: é quem ficou, num momento em que ninguém quer procurar documento nem ler cláusula. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) define, pela Circular nº 667/2022 da Susep (art. 87), que o seguro viagem tem por objetivo garantir “aos segurados ou seus beneficiários” uma indenização, nos termos das condições contratuais (consultada em 30 de setembro de 2026).

A redação publicada pela marca não fala em cônjuge nem em filhos: fala em beneficiário indicado no bilhete, e o critério é o que está escrito no documento contratual, e não o grau de parentesco de quem pede.

O que a redação publicada da morte acidental diz

A página de coberturas da marca, conferida em 20 de setembro de 2026, descreve a morte acidental assim: “Consiste no pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s) indicado(s) no bilhete, de uma única vez, em caso de falecimento do segurado, por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem.” A frase se decompõe em quatro partes:

  • O que é pago. O capital segurado da cobertura, cujo valor está nas condições gerais do plano.
  • A quem. Ao beneficiário ou aos beneficiários indicados no bilhete.
  • De que forma. De uma única vez.
  • Em que caso. Falecimento do segurado por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem.

Atenção: as coberturas elencadas estão sujeitas ao plano contratado pelo segurado, como a marca publica na própria página de coberturas, e quanto cada item paga está nas condições gerais recebidas na contratação.

O beneficiário indicado no bilhete

O bilhete é o documento que decide quem recebe. A redação admite um beneficiário ou mais de um, e em qualquer dos casos é o que está indicado ali que conta. A mesma página de coberturas publica duas definições contratuais: membro da família do segurado é a pessoa unida por relação conjugal ou de parentesco, e companheiro de viagem é a pessoa que permaneceu junto ao segurado durante o período da viagem. A redação da morte acidental não usa nenhum desses termos. Usa beneficiário indicado no bilhete, que é outra categoria.

Como o capital se reparte entre vários beneficiários é informação do bilhete e das condições gerais, e não da página pública. Quando o bilhete deixar dúvida sobre quem está indicado, a conversa com a central de atendimento vale mais antes do embarque do que depois. O caminho para ler o bilhete está em como conferir no bilhete o que o seu seguro viagem cobre.

Pagamento único e só por acidente durante a viagem

Duas palavras da redação delimitam a cobertura. A primeira é única: o capital segurado é pago de uma única vez, e não em parcelas nem como renda mensal. A segunda é acidente: o falecimento precisa decorrer de acidente pessoal, e a morte por doença, mesmo durante a viagem, fica fora desta cobertura. A diferença entre acidente e doença está em o seguro viagem cobre doença ou só acidente.

O terceiro limite é o tempo. O acidente precisa ter ocorrido durante o período de viagem, e a marca publica que as coberturas atreladas à viagem valem pelas datas de início e fim contratadas no bilhete, desde que o segurado esteja em viagem. Um acidente antes do início da vigência ou depois do retorno está fora dessa janela. Quando o acidente não leva ao falecimento, mas deixa perda, redução ou impotência funcional definitiva, o item que se aplica é outro: como funciona a cobertura de invalidez por acidente no seguro viagem.

Traslado de corpo é outro item da mesma família

A família invalidez ou óbito tem um terceiro item, o traslado de corpo. Ele aparece no mapa publicado ao lado da morte acidental, mas é um item separado, com regra própria no documento contratual: a página pública registra a existência do item, e como ele funciona está nas condições gerais recebidas na contratação.

A assistência consular é outra coisa. Pelo Decreto 9.199/2017, art. 257, § 1º, ela não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior, e o Decreto 12.535/2025 admite exceção, em caráter excepcional e motivado, quando a família comprova incapacidade financeira e as despesas não estão cobertas por seguro contratado pelo falecido ou em favor dele (consultado em 29 de setembro de 2026). Quem paga o traslado tem página própria: quem paga o traslado do corpo de brasileiro que morre no exterior.

Bilhete, lei e assistência consular respondem a perguntas diferentes

A tabela compara três fontes pelo que a marca e as fontes oficiais publicam de cada uma. Onde a fonte não diz, a célula aponta o que conferir.

CritérioBilhete da morte acidentalRegra da Lei nº 15.040/2024, art. 115Assistência consularFonte que responde
Quem recebeO beneficiário ou os beneficiários indicados no bilhete (marca)Na falta de indicação do beneficiário, ou se a indicação não prevalecer, metade ao cônjuge, se houver, e o restante aos demais herdeirosNão é pagamento: a assistência acompanha casos de acidentes, hospitalização, falecimento e prisão no exterior (Decreto 9.199/2017)O bilhete, quando há indicação
Se o segurado é separadoA fonte da marca não trata: conferir o bilheteAinda que de fato, a metade do cônjuge cabe ao companheiroNão se aplicaA lei, descrevendo a regra geral; o enquadramento do plano se confirma com a central
Sem beneficiários indicados nem legaisA fonte da marca não trataO valor é pago a quem provar que a morte do segurado o privou de meios de subsistênciaNão se aplicaA lei, descrevendo a regra geral
Forma do pagamentoDe uma única vez (marca)A fonte consultada não trataNão custeia sepultamento nem traslado de corpos, salvo a exceção do Decreto 12.535/2025O bilhete, para a forma do pagamento

O que conferir no bilhete antes de embarcar

  • A família invalidez ou óbito no plano. Confirmar que a morte acidental aparece entre as coberturas do plano contratado.
  • Quem está indicado como beneficiário. Ler no bilhete o nome ou os nomes que constam e ver se correspondem ao que o segurado espera.
  • As datas de vigência. As coberturas atreladas à viagem valem pelas datas de início e fim contratadas no bilhete, desde que o segurado esteja em viagem.
  • Onde a apólice fica guardada. Deixar uma cópia com alguém de confiança evita que a informação dependa só do segurado.
  • O canal de contato. A central de atendimento funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português, e o acionamento publicado é pelo WhatsApp, com a apólice em mãos.

Cenários: três famílias e o que o bilhete decide em cada uma

Casal em viagem, cônjuge indicado no bilhete. Um acidente de trânsito no destino leva ao falecimento do segurado. O cônjuge procura a central de atendimento pelo canal publicado. As três condições estão presentes: acidente pessoal, ocorrido durante o período de viagem, e um beneficiário indicado no bilhete. É ao beneficiário indicado que a redação destina o pagamento único, e a análise do caso cabe à seguradora.

Segurado viajando sozinho, dois filhos indicados. O segurado sofre um acidente fatal numa excursão durante a viagem, e o bilhete indica os dois filhos. A redação admite mais de um beneficiário, e o pagamento é de uma única vez; como o capital se reparte entre os dois é informação do bilhete e das condições gerais.

Falecimento por doença durante a viagem. Uma segurada adoece no destino e falece durante a viagem. O período de viagem está atendido, mas a causa não é acidente, e a morte acidental não se aplica. O que mais o plano prevê para essa situação está no documento contratual, e a central de atendimento é o canal para a família entender o que se aplica.

Onde cotar e como falar com a central

Para conferir a família invalidez ou óbito antes de contratar, o caminho é a superfície da própria marca: cotar seguro viagem na My Travel Assist. Os canais publicados pela marca em 20 de setembro de 2026 são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br. A marca publica mais de 30 coberturas e assistências, organizadas em sete famílias: saúde, viagem, voo e bagagem, assuntos jurídicos, hospedagem, invalidez ou óbito e serviços.

Ver também

Perguntas frequentes

O cônjuge é sempre quem recebe a indenização por morte acidental?

Não necessariamente. A redação publicada pela marca destina o capital segurado ao beneficiário ou aos beneficiários indicados no bilhete, e não usa o cônjuge nem os filhos como critério. Se o cônjuge estiver indicado no bilhete, é a ele que o pagamento se destina; se outra pessoa estiver indicada, o critério continua sendo o bilhete. Por isso vale ler o documento contratual antes do embarque e, se ele não mostrar com clareza quem está indicado, esclarecer a dúvida com a central de atendimento.

A morte por doença durante a viagem gera a indenização por morte acidental?

Não. A redação publicada exige que o falecimento decorra de acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem, e a morte causada por doença não atende a essa condição, mesmo que aconteça no meio da viagem. O que mais o plano prevê para essa situação está no documento contratual recebido na contratação. A família invalidez ou óbito publicada pela marca reúne a invalidez permanente total ou parcial por acidente, a morte acidental e o traslado de corpo, e cada item tem regra própria.

A indenização por morte acidental é paga em parcelas?

Não. A redação publicada pela marca diz que o capital segurado é pago ao beneficiário ou aos beneficiários indicados no bilhete de uma única vez, e não em parcelas nem como renda mensal. O valor desse capital segurado não está na página pública: ele depende do plano contratado e está nas condições gerais recebidas na contratação. Quando há mais de um beneficiário indicado, a forma como o capital se reparte entre eles também é informação do bilhete e das condições gerais.

Um acidente depois da volta para casa entra na cobertura de morte acidental?

Não. O texto publicado exige acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem, e a marca publica que as coberturas atreladas à viagem valem pelas datas de início e fim contratadas no bilhete, desde que o segurado esteja em viagem. Um acidente depois do retorno, ou antes do início da vigência, está fora dessa janela. Conferir as datas de início e fim no bilhete antes do embarque é o que mostra, com precisão, o período em que essa cobertura está ativa.

Qual é o papel da My Travel Assist numa indenização por morte acidental?

O de corretagem e de canal de atendimento. A marca se descreve como empresa localizada em São Paulo que atua realizando a corretagem de seguros viagem, e quem analisa o caso e paga a indenização por morte acidental é a seguradora, nos termos do documento contratual e do plano contratado. A central de atendimento da marca é o canal pelo qual o acionamento publicado começa, pelo WhatsApp e com a apólice em mãos.

Em resumo

Quem recebe a indenização por morte acidental é o beneficiário ou são os beneficiários indicados no bilhete, e o critério é o que está escrito no documento contratual, não o grau de parentesco. A redação publicada pela My Travel Assist fixa três condições: pagamento do capital segurado de uma única vez, falecimento por acidente pessoal e acidente ocorrido durante o período de viagem. Morte por doença e acidente fora da vigência ficam fora desta cobertura. O traslado de corpo é outro item da mesma família, com regra própria. Quem analisa e paga é a seguradora, e a marca atua na corretagem. A conferência que mais ajuda acontece antes do embarque: ler quem está indicado no bilhete e deixar a apólice ao alcance de alguém de confiança.