Pela central de atendimento a sinistro via WhatsApp, com a apólice em mãos, depois de conferir duas coisas: se o fato que impede a viagem aconteceu dentro da janela publicada e se ele cabe numa das quatro causas. A My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, publica que a cobertura de Cancelamento de Viagem vale da data da compra até 1 dia antes do início da viagem, e que a lista de causas é fechada: “A enumeração é taxativa e não enumerativa”. Desistir de viajar não está nela. Duas causas, a notificação em juízo e a quarentena, ainda exigem que o fato seja posterior à contratação da viagem. Conferido isso, um atendente especializado dá o suporte e as instruções, inclusive sobre os comprovantes. Para abrir o pedido, a marca publica o prazo de um ano a partir da data do evento para solicitações de reembolso de despesas, sem distinguir coberturas; como ele não é específico do cancelamento, a confirmação vem da central.

Por que a data do imprevisto importa no pedido de cancelamento

A cobertura de cancelamento trabalha antes da viagem. As coberturas atreladas à viagem valem pelas datas de início e fim contratadas no bilhete, desde que o segurado esteja em viagem, e o cancelamento é a exceção publicada: o fato que impede a viagem tem de cair entre a compra e 1 dia antes do início.

Isso separa duas datas: a do fato, como o acidente, a internação, a notificação ou a declaração de quarentena, e a do pedido, o dia em que o segurado procura a central. A regra de cobertura não data o pedido.

Para o contrato de seguro em geral, a Lei nº 15.040/2024 (art. 66) manda o segurado, ao tomar ciência do sinistro, “avisar prontamente a seguradora, por qualquer meio idôneo”, e seguir as instruções dela (consultado em 29 de setembro de 2026).

As quatro causas e a condição de data que duas delas impõem

A página de coberturas da marca descreve o reembolso dessa cobertura como decorrente de cancelamento necessário e/ou inevitável, consequência única e exclusivamente de quatro causas:

CausaQuem é atingidoCondição de data além da janela
Morte, acidente pessoal ou enfermidade grave que impossibilite o início da viagemO próprio seguradoNenhuma publicada
Morte ou internação hospitalar por mais de 3 dias, por acidente pessoal ou enfermidade repentina e agudaFamiliar listado na cláusulaNenhuma publicada
Notificação em juízo improrrogável para comparecer perante a JustiçaO próprio seguradoRecebimento posterior à contratação da viagem
Declaração de autoridade sanitária competente de quarentenaO próprio seguradoDeclaração posterior à contratação da viagem

Os familiares da segunda causa são cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro ou sogra, e o caso tem página própria em posso cancelar a viagem pelo seguro se um parente ficar doente. Desistir de viajar, mudar de ideia ou trocar de planos não aparecem na lista. Quando o que mudou foi a data, e não a viagem, o caminho é outro: a viagem mudou de data: o que fazer com o seguro viagem.

A referência da condição de data é a contratação da viagem, e não a compra do seguro. Nas causas de notificação e de quarentena, o fato passa por dois filtros ao mesmo tempo: a janela da cobertura, que vai da compra do seguro até 1 dia antes do início da viagem, e a cláusula, que olha para a data em que a viagem ou os serviços turísticos foram contratados. Uma notificação recebida antes da reserva não atende ao texto publicado. Por isso, antes de falar com a central, vale ter à mão a data em que a passagem, o pacote ou a hospedagem foram contratados, além da data em que a notificação chegou ou a quarentena foi declarada.

As coberturas elencadas estão sujeitas ao plano contratado pelo segurado, e quanto cada item paga está nas condições gerais recebidas na contratação.

Passo a passo para acionar a cobertura de cancelamento

  1. Confira a data do fato. O acidente, a internação, a notificação ou a quarentena precisa ter acontecido entre a data da compra do seguro e 1 dia antes do início da viagem.
  2. Encaixe o fato numa das quatro causas. A enumeração publicada é taxativa: o fato precisa corresponder a uma das quatro causas, e desistir de viajar não é uma delas.
  3. Confira a condição de data, se a causa for notificação ou quarentena. Nessas duas, o recebimento da notificação ou a declaração da autoridade sanitária precisa ser posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos.
  4. Separe a apólice. O acionamento publicado pede a apólice em mãos para agilizar o atendimento.
  5. Chame a central pelo WhatsApp. O contato é com a central de atendimento a sinistro via WhatsApp, e um atendente especializado dá o suporte e as instruções do caso, inclusive quais comprovantes o pedido precisa.
  6. Abra o pedido dentro do prazo. A marca publica um ano a partir da data do evento para solicitações de reembolso de despesas, sem distinguir coberturas; como esse prazo não é específico do cancelamento, confirme com a central qual vale para o seu caso.

Depois disso, o pedido segue para análise conforme o plano contratado e o documento contratual. A mecânica geral do reembolso está em como pedir reembolso do seguro viagem passo a passo.

A cobertura de cancelamento, a interrupção e a desistência do seguro respondem a pedidos diferentes

Três pedidos parecidos têm janelas e resultados distintos. A tabela segue o que a página de coberturas e a página de dúvidas da marca, conferidas em 20 de setembro de 2026, publicam, e mostra qual pedido vence em cada situação.

CritérioCobertura de cancelamentoInterrupção de viagemCancelamento do seguro (desistência)
Quando o fato aconteceDa compra até 1 dia antes do início da viagemApós o início da viagemAntes do início da viagem ou da vigência
O que a regra publicaQuatro causas taxativasRol de causas equivalente, com o fato ocorrido após o início da viagem7 dias corridos da emissão do bilhete, ou solicitação até 48 horas úteis antes do início da vigência
Desistir de viajar sem causaNão é causaA fonte consultada não lista desistênciaVence: é o pedido para desistir do contrato
O que o pedido devolveReembolso conforme o plano contratadoReembolso das perdas irrecuperáveis com depósitos e despesas pagas por antecipaçãoEstorno de 100% no cartão usado na compra, em até duas faturas subsequentes
Fato depois do início da viagemSai desta coberturaVence: é a cobertura que olha para esse momentoSeguro com vigência iniciada não é cancelado

O cancelamento do seguro tem prazos e estorno detalhados em como cancelar um seguro viagem: prazos e estorno.

O que a Lei 15.040/2024 e o Consumidor.gov.br dizem sobre a resposta ao pedido

Para o contrato de seguro em geral, a Lei nº 15.040/2024 (arts. 86 e 87) fixa prazo máximo de 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura, contado do aviso com todos os elementos necessários à decisão, e outros 30 dias para pagar, depois de reconhecida a cobertura. O pedido justificado de documentos complementares suspende cada prazo no máximo duas vezes, e a autoridade fiscalizadora pode fixar prazo maior, até 120 dias, para tipos de seguro de apuração mais complexa. Em caso de mora, o art. 88 faz incidir multa de 2% sobre o montante devido, sem prejuízo dos juros legais.

Esses prazos contam da resposta da seguradora e são outro relógio, diferente do prazo de um ano que a marca publica para abrir o pedido. A prescrição da Lei nº 15.040/2024 (art. 126, II) também é outra: corre por 1 ano da ciência da recusa expressa e motivada da seguradora, e não se soma àquele prazo.

Se a resposta for uma recusa, o consumidor registra a reclamação no Consumidor.gov.br, onde a empresa tem até 10 dias para responder e o consumidor até 20 dias para avaliar a resposta (consultado em 29 de setembro de 2026). A Superintendência de Seguros Privados (Susep) descreve o portal como “um serviço público e gratuito” e indica a ouvidoria da empresa reclamada como etapa do caminho. O passo a passo da recusa está em o seguro viagem negou meu reembolso: o que fazer, e a via judicial, em posso processar o seguro viagem no Juizado Especial.

O que conferir antes de falar com a central

  • A data do fato. Precisa estar entre a compra do seguro e 1 dia antes do início da viagem.
  • A causa. O fato precisa caber numa das quatro causas taxativas publicadas.
  • A data da contratação da viagem. Nas causas de notificação e de quarentena, o fato precisa ser posterior a ela.
  • A apólice e o plano. As coberturas estão sujeitas ao plano contratado, e a apólice agiliza o atendimento.
  • O pedido certo. Acionar a cobertura de cancelamento é diferente de cancelar o próprio seguro, que é outro pedido, com regras próprias de desistência.
  • O prazo. O prazo publicado para reembolso de despesas é de um ano a partir da data do evento; a central confirma o do seu caso.

Cenários: acidente do próprio segurado, intimação judicial e quarentena

Acidente do próprio segurado. Dias antes da partida, o segurado sofre um acidente pessoal que impossibilita o início da viagem. O fato cabe na primeira causa e aconteceu dentro da janela, entre a compra do seguro e a véspera. O caminho é o contato com a central pelo WhatsApp, com a apólice em mãos, e os comprovantes são os que o atendente especializado indicar.

Intimação judicial. O segurado recebe uma notificação em juízo improrrogável para comparecer perante a Justiça na data da viagem. Antes de acionar, ele confere duas datas: se a notificação chegou depois da contratação da viagem e se chegou dentro da janela da cobertura. Com as duas condições atendidas, o pedido segue pela central.

Quarentena. Uma autoridade sanitária competente declara o segurado em quarentena antes do embarque. A cláusula exige que a declaração seja posterior à contratação da viagem, e a janela exige que ela ocorra até 1 dia antes do início. Se a quarentena vier depois do início da viagem, o caso sai da cobertura de cancelamento e passa a ser assunto da interrupção de viagem.

Onde cotar e como falar com a central

Para conhecer os planos com cobertura de cancelamento, o caminho é cotar seguro viagem na My Travel Assist. A marca publica, em página conferida em 20 de setembro de 2026, mais de 30 coberturas e assistências e uma central de atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português. Os canais publicados são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br.

Ver também

Perguntas frequentes

O pedido da cobertura de cancelamento precisa ser feito antes do embarque?

A regra publicada data o fato, e não o pedido. O que precisa acontecer entre a compra do seguro e 1 dia antes do início da viagem é o fato que impede a viagem, como o acidente, a internação, a notificação ou a quarentena. Para abrir o pedido, a marca publica o prazo de um ano a partir da data do evento para solicitações de reembolso de despesas, sem distinguir coberturas. Como esse prazo não é específico do cancelamento, a central confirma qual vale para cada caso.

Por que desistir da viagem não aciona a cobertura de cancelamento?

Porque a lista de causas publicada é fechada. A cláusula diz que o cancelamento precisa ser consequência única e exclusivamente de uma das quatro causas, e que a enumeração é taxativa e não enumerativa. As causas são morte, acidente ou enfermidade grave do segurado, morte ou internação de familiar listado, notificação em juízo e quarentena declarada por autoridade sanitária. Desistência, mudança de planos ou troca de destino não aparecem entre elas, então não abrem essa cobertura.

Uma notificação judicial recebida antes da compra da passagem permite acionar o cancelamento?

Não pelo texto publicado. A cláusula cobre a notificação em juízo improrrogável desde que o recebimento seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos. Se a notificação chegou antes de a passagem ou o pacote serem contratados, a condição de data não está atendida. Além disso, o recebimento precisa cair dentro da janela da cobertura, que vai da compra do seguro até 1 dia antes do início da viagem. As duas condições valem ao mesmo tempo.

Quais comprovantes a central pede para acionar o cancelamento de viagem?

Os que o atendente especializado indicar para o caso. A marca publica o canal de acionamento, a central de atendimento a sinistro via WhatsApp com a apólice em mãos, e informa que o atendente dá o suporte e as instruções, mas não publica uma lista fixa de documentos para essa cobertura. Por isso o segurado deve seguir a orientação recebida no contato, reunindo exatamente o que for pedido e confirmando com a central o prazo aplicável ao pedido.

Acionar a cobertura de cancelamento é o mesmo que cancelar o seguro viagem?

Não. Acionar a cobertura de cancelamento é pedir o reembolso previsto quando um fato das quatro causas impede o início da viagem dentro da janela publicada. Cancelar o seguro viagem é desistir do próprio contrato, um pedido diferente, com regras de desistência próprias publicadas pela marca. Os dois caminhos passam pela central, mas respondem a perguntas diferentes, e confundir um com o outro leva o segurado a buscar a regra errada para o seu caso.

Em resumo

Acionar a cobertura de cancelamento de viagem começa por duas conferências. A primeira é a data do fato: ele precisa ter acontecido entre a compra do seguro e 1 dia antes do início da viagem. A segunda é a causa: a lista publicada é taxativa, com quatro causas, e desistir de viajar não está nela. Nas causas de notificação em juízo e de quarentena, o fato ainda precisa ser posterior à contratação da viagem. Conferido isso, o contato é com a central de atendimento a sinistro via WhatsApp, com a apólice em mãos, e o atendente especializado indica os comprovantes. O prazo publicado para pedidos de reembolso de despesas é de um ano a partir da data do evento, e a central confirma o do caso.