Pelo WhatsApp da central de atendimento a sinistro, com a apólice em mãos: esse é o primeiro passo que a My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, publica para qualquer pedido, inclusive o reembolso de uma despesa que já saiu do bolso. A partir desse contato, um atendente especializado dá o suporte e as instruções, e é ele quem indica os comprovantes que o caso pede. A regra publicada nomeia dois: o relatório PIR ou RIB, quando o pedido é de atraso de bagagem, e a nota fiscal da mala nova, quando a antiga não tem conserto. O prazo publicado para abrir a solicitação é de um ano a partir da data do evento, e a recomendação da marca é solicitar assim que retornar. A central funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português, então o pedido pode começar no mesmo dia da volta.
Por que pedir o reembolso logo na volta importa
O reembolso é o momento em que uma despesa paga do próprio bolso vira pedido formal, e esse pedido só se sustenta com comprovação. Na página de dúvidas, a marca registra que, quanto mais tempo passa, mais difícil fica: alguns documentos são substituídos, notas de pagamento se apagam, e qualquer comprovação adicional fica mais complicada. Isso vale para qualquer despesa paga do próprio bolso: consulta, medicamento, compra de artigos de uso pessoal, mala nova. O pedido também tem ordem: começa pelo contato com a central, segue as instruções de um atendente e só então reúne os comprovantes. Juntar papéis por conta própria, sem essa instrução, não substitui o contato, porque é o atendente quem diz o que o caso precisa. O tempo que a análise leva depois da entrega está em quanto tempo demora o reembolso de um seguro viagem.
O que a marca publica sobre o pedido
A página de dúvidas da marca, conferida em 20 de setembro de 2026, publica três pontos que organizam o pedido.
O canal. O acionamento é pelo contato com a central de atendimento a sinistro via WhatsApp, com a apólice em mãos para agilizar. Um atendente especializado dá o suporte e as instruções.
O prazo. Para abrir uma solicitação de reembolso de despesas, o prazo publicado é de um ano a partir da data do evento. O relógio começa no dia do imprevisto, e não no dia da volta ao Brasil.
A recomendação. A marca recomenda solicitar assim que retornar, porque o tempo apaga notas e dificulta comprovações.
O que cada cobertura reembolsa, e em que condição, está na cláusula de cada uma, e as coberturas elencadas estão sujeitas ao plano contratado pelo segurado, de modo que quanto cada item paga está nas condições gerais recebidas na contratação.
Passo a passo para pedir reembolso do seguro viagem
- Separe a apólice. Antes de qualquer contato, deixe a apólice à mão: o acionamento publicado pede a apólice em mãos para agilizar o atendimento.
- Chame a central pelo WhatsApp. O canal publicado para o acionamento é a central de atendimento a sinistro via WhatsApp. Relate o imprevisto e a despesa que foi paga.
- Siga as instruções do atendente. Um atendente especializado dá o suporte e as instruções do caso. É ele quem indica quais comprovantes o pedido precisa, e essa lista muda conforme o tipo de imprevisto.
- Reúna os comprovantes indicados. Junte exatamente o que o atendente pediu, sem trocar por documentos parecidos.
- Entregue pelo caminho que o atendente indicar. A marca não publica outro canal de envio além do atendimento, então a forma de entrega dos comprovantes segue a instrução recebida.
- Confira o prazo. O pedido precisa ser aberto dentro do prazo publicado, contado da data do evento.
Depois da entrega, o pedido segue para análise conforme o plano contratado e o documento contratual. A marca não publica formulário, site ou aplicativo de reembolso, e por isso o atendente é o ponto de contato do pedido. Se a resposta for uma recusa, o caminho está em o seguro viagem negou meu reembolso: o que fazer. A tabela mostra o que cada tipo de pedido nomeia e quando outra via vence:
| Tipo de pedido | Comprovante que a regra nomeia | Quando outra via vence |
|---|---|---|
| Atraso de bagagem | Relatório PIR ou RIB | Se a responsabilidade não é da companhia transportadora, o seguro não é a via |
| Mala sem conserto | Nota fiscal da mala nova | Quando o reparo é possível, a regra publicada é a do conserto |
| Atraso de voo, se contratado | O que o atendente indicar | O que a companhia aérea já pagou fica com a companhia: o seguro reembolsa só o resto |
| Despesa médica | O que o atendente indicar | Nenhuma via publicada além da central: o atendente indica |
Os comprovantes e os prazos que correm junto
A página de coberturas nomeia comprovante em dois casos. No atraso de bagagem, o reembolso é das compras de artigos de uso pessoal, desde que o atraso esteja sob responsabilidade da companhia transportadora, e a comprovação é o relatório PIR (Property Irregularity Report) ou RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem); o caso completo está em mala atrasou: como pedir reembolso das compras ao seguro viagem. Na mala sem conserto, o segurado compra uma nova mala e apresenta a nota fiscal. Para as demais coberturas, a página descreve o que é reembolsado, e o comprovante é o que o atendente indicar; no atraso de voo, o caminho está em voo atrasou mais de 8 horas: como pedir reembolso ao seguro viagem.
Três regras gerais correm ao lado do pedido. A Lei nº 15.040/2024 (art. 66) diz que, ao tomar ciência do sinistro, o segurado deve avisar prontamente a seguradora, por qualquer meio idôneo, e seguir as instruções dela; o descumprimento culposo faz perder o direito à indenização do valor equivalente aos danos decorrentes da omissão, e o doloso, o direito à indenização, e as sanções não se aplicam ao dever de aviso quando o interessado prova que a seguradora tomou ciência oportunamente por outros meios (Planalto, consultado em 29 de setembro de 2026). A mesma lei (art. 86) permite que a seguradora ou o regulador do sinistro peçam documentos complementares, de forma justificada, desde que o interessado possa produzi-los, e por isso o atendente pode indicar mais de um comprovante.
Há ainda o relógio da companhia aérea, que é outro. Pela Convenção de Montreal (art. 31, item 2), no transporte aéreo internacional, em avaria da bagagem registrada o protesto ao transportador deve ser feito logo depois de notada a avaria e, no máximo, em 7 dias do recebimento; em atraso, no máximo em 21 dias a contar do dia em que a bagagem foi posta à disposição (Planalto, Decreto 5.910/2006, consultado em 29 de setembro de 2026). E, pela Resolução ANAC nº 400/2016 (art. 33), no extravio de bagagem o passageiro fora do domicílio tem direito ao ressarcimento de despesas, pago em até 7 dias da apresentação dos comprovantes (ANAC, consultada em 29 de setembro de 2026). Esses prazos são da companhia e não se somam ao prazo de abertura do pedido ao seguro.
O que conferir antes de enviar o pedido
- A data do evento. É dela que conta o prazo publicado, e não da data de volta.
- A apólice e o plano. As coberturas dependem do plano contratado, e o atraso de voo só entra se tiver sido contratado.
- Os comprovantes pedidos. Envie o que o atendente indicou, sem trocar por documentos parecidos.
- O que a companhia aérea já pagou. A perda de bagagem é garantia suplementar e paga a diferença sobre o valor pago pela companhia aérea; o atraso de voo reembolsa só o que a transportadora não pagou.
- O canal certo. O pedido começa na central de atendimento a sinistro, pelo WhatsApp, e não por conta própria.
Cenários: consulta paga no exterior, mala sem conserto e pedido aberto meses depois da volta
Consulta paga no exterior. O segurado pagou uma consulta durante a viagem e voltou com o recibo, sem ter acionado a central na hora. O primeiro passo é o contato com a central pelo WhatsApp, com a apólice em mãos. O atendente indica quais comprovantes o caso pede, e o pedido segue conforme a cobertura de despesas médicas do plano contratado. O que muda é o ponto de partida do pedido, que vem depois da despesa e não antes dela, e a ordem continua a mesma: central, instruções, comprovantes. A dúvida sobre remédios está em o seguro viagem reembolsa remédio comprado no exterior.
Mala sem conserto. A mala chegou danificada e não tem reparo. A regra publicada pede que o segurado compre uma nova mala e apresente a nota fiscal; com ela, o pedido segue pelo mesmo canal, conforme o plano contratado. Se o reparo for possível, vale a regra do conserto, e a nota fiscal da mala nova só entra quando o conserto é impossível. A conferência de quem tem dúvida é a mesma: a central indica o caso e o documento.
Pedido aberto meses depois da volta. O segurado guardou os recibos, mas só procurou a central meses depois. O pedido ainda cabe no prazo publicado se estiver dentro dele, e a marca avisa que o tempo substitui documentos e apaga notas de pagamento, e que qualquer comprovação adicional fica mais difícil.
Onde cotar e como falar com a central
Para conhecer os planos antes da próxima viagem, o caminho é cotar seguro viagem na My Travel Assist. A marca publica mais de 30 coberturas e assistências, e os canais são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br.
Ver também
- Quanto tempo demora o reembolso de um seguro viagem
- O seguro viagem negou meu reembolso: o que fazer
- Voo atrasou mais de 8 horas: como pedir reembolso ao seguro viagem
- Mala atrasou: como pedir reembolso das compras ao seguro viagem
Perguntas frequentes
Por onde começa o pedido de reembolso do seguro viagem quando a despesa já foi paga?
Começa pelo contato com a central de atendimento a sinistro via WhatsApp, com a apólice em mãos para agilizar, que é o canal de acionamento publicado pela marca. Um atendente especializado dá o suporte e as instruções do caso, inclusive quais comprovantes o pedido precisa. Só depois dessas instruções o segurado reúne os documentos e os entrega pelo caminho indicado. Juntar papéis por conta própria, sem essa instrução, não substitui o contato com a central, porque é o atendente quem diz o que o caso precisa.
A lei fixa algum dever do segurado ao comunicar o imprevisto à seguradora?
Fixa. A Lei nº 15.040/2024, no art. 66, manda o segurado avisar prontamente a seguradora, por qualquer meio idôneo, e seguir as instruções dela. O descumprimento culposo faz perder o direito à indenização do valor equivalente aos danos decorrentes da omissão, e o doloso, o direito à indenização. A sanção não se aplica ao dever de aviso quando o interessado prova que a seguradora soube do sinistro a tempo por outros meios.
Até quando dá para abrir o pedido de reembolso depois de voltar da viagem?
O prazo publicado pela marca é de um ano a partir da data do evento, e não da data de volta ao Brasil. A recomendação publicada é solicitar assim que retornar, porque, com o tempo, alguns documentos são substituídos, notas de pagamento se apagam e qualquer comprovação adicional fica mais complicada. Um pedido aberto meses depois ainda cabe no prazo, desde que dentro desse ano, mas fica mais difícil de comprovar do que um pedido feito logo na volta.
O atendente pode pedir documentos além dos que a regra nomeia?
Pode. A marca publica que o atendente especializado indica os comprovantes do caso, e a regra publicada nomeia só dois, o relatório PIR ou RIB e a nota fiscal da mala nova. A lei do contrato de seguro, no art. 86, permite à seguradora ou ao regulador do sinistro pedir documentos complementares, de forma justificada, desde que o interessado possa produzi-los. O segurado entrega o que lhe for indicado e pergunta o motivo de qualquer pedido que não entenda.
O prazo do protesto à companhia aérea é o mesmo do pedido ao seguro?
Não. No transporte aéreo internacional, a Convenção de Montreal fixa o protesto por escrito ao transportador em até 7 dias do recebimento, na avaria da bagagem registrada, e em até 21 dias a contar do dia em que a bagagem foi posta à disposição, no atraso. É um prazo contra a companhia aérea. O prazo publicado pela marca para abrir o pedido de reembolso é outro, de um ano a partir da data do evento, e as duas contagens não se somam.
Em resumo
Pedir reembolso do seguro viagem segue uma ordem publicada pela marca. Primeiro, o contato com a central de atendimento a sinistro via WhatsApp, com a apólice em mãos. Depois, as instruções de um atendente especializado, que indica os comprovantes do caso. A regra publicada nomeia dois: o relatório PIR ou RIB no atraso de bagagem e a nota fiscal da mala nova quando a antiga não tem conserto. O pedido precisa ser aberto dentro de um ano a partir da data do evento, e a recomendação é solicitar assim que retornar. O que entra no reembolso depende do plano contratado e do documento contratual.