O pedido ao seguro cobre só o que a companhia aérea não pagou, e começa na central de atendimento, pelo WhatsApp, com a apólice em mãos. Pelo art. 27 da Resolução ANAC nº 400/2016 (texto vigente até 25/10/2026), a assistência material da companhia aérea é gratuita e segue o tempo de espera: alimentação acima de 2 horas e hospedagem, em caso de pernoite, acima de 4 horas. A cobertura de atraso de voo da My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, é opcional, desde que contratada, e reembolsa alimentação, traslado e hospedagem que a companhia não pagou quando o atraso ou o cancelamento é superior a 8 horas por uma de três causas taxativas. A marca publica, em página conferida em 20 de setembro de 2026, que um atendente especializado dá as instruções do passo seguinte. Esta página percorre a ordem do pedido: o que conferir no plano, o que pedir à companhia e o que reunir.
Por que a ordem do pedido importa num atraso longo
Um atraso longo gera despesas em sequência, e parte delas pode ser paga pela própria companhia aérea durante a espera. Segundo a ANAC (consultada em 29 de setembro de 2026), a assistência material é aplicável somente a passageiros no Brasil e é devida em atraso, cancelamento, interrupção de voo e preterição, independentemente do motivo, sempre que o passageiro estiver no aeroporto. A cobertura do seguro tem outra lógica: exige uma das três causas e alcança só a despesa que a companhia não pagou. Por isso a ordem do pedido pesa tanto quanto o próprio pedido: quem separa, durante a espera, o que a companhia forneceu do que saiu do próprio bolso chega à análise com as contas fechadas.
O que a cláusula publicada exige antes do pedido
A página de coberturas da marca, conferida em 20 de setembro de 2026, descreve a cobertura em nível de cláusula, e cada trecho vira uma condição do pedido. A cobertura é opcional e vale desde que contratada. O atraso ou o cancelamento precisa ser superior a 8 horas e ter uma de três causas taxativas: condição climática severa, questão trabalhista, como greve aeroportuária ou da companhia aérea, ou quebra súbita não prevista da aeronave de empresa aérea regular. O reembolso alcança alimentação, traslado aeroporto-hotel e hospedagem, e só a parte que a empresa transportadora não pagou. As coberturas atreladas à viagem valem pelas datas de início e fim contratadas no bilhete, desde que o segurado esteja em viagem.
Atenção: as coberturas elencadas estão sujeitas ao plano contratado pelo segurado, e quanto cada item paga está nas condições gerais recebidas na contratação.
Passo a passo para pedir o reembolso do atraso de voo
- Confirme no bilhete que a cobertura foi contratada. A apólice mostra se ela faz parte do plano, e esse é o filtro que decide se existe pedido a fazer por esta cobertura.
- Anote a causa e a duração. Registre o motivo que a companhia aérea informa, o horário previsto e o horário real de partida, ou a nova data em caso de cancelamento. A causa precisa estar entre as três publicadas, e o atraso ou o cancelamento, ser superior a 8 horas.
- Pergunte à companhia o que ela vai fornecer durante a espera. O que ela fornecer sai da conta do pedido, porque a cláusula reembolsa só o que a empresa transportadora não pagou.
- Contate a central de atendimento pelo WhatsApp, com a apólice em mãos. A central funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português, e o contato pode acontecer ainda durante a espera. O atendente especializado indica as instruções do passo seguinte, os comprovantes a reunir e o canal de envio do pedido. O aviso à central tem página própria: como acionar o seguro viagem no exterior.
- Guarde as notas de pagamento de cada despesa. Alimentação, traslado e hospedagem pagos por conta própria são a matéria do pedido, e a marca cita as notas que se apagam com o tempo entre as dificuldades de pedir tarde.
- Abra a solicitação dentro do prazo. A marca publica, em página conferida em 20 de setembro de 2026, que a solicitação de reembolso pode ser aberta até um ano a partir da data do evento, com a recomendação de pedir assim que retornar. É um prazo operacional da marca, contado do evento; a prescrição da pretensão do segurado, na Lei nº 15.040/2024 (art. 126, II, consultada em 29 de setembro de 2026), é outro prazo, de 1 ano contado da ciência da recusa expressa e motivada da seguradora. A análise do pedido cabe à seguradora, e o tempo até o pagamento tem página própria: quanto tempo demora o reembolso de um seguro viagem.
O que a companhia aérea já pagou e o que sobra para o seguro
Para ler a segunda coluna do pedido é preciso saber o que a primeira contém. Pelo art. 27 da Resolução ANAC nº 400/2016 (consultada em 29 de setembro de 2026), a assistência material é gratuita e vem por faixa de espera: acima de 2 horas, alimentação, e acima de 4 horas, hospedagem em caso de pernoite e traslado de ida e volta. A Resolução ANAC nº 813/2026 (consultada em 29 de setembro de 2026) reescreve esse artigo a partir de 26/10/2026 e traz as mesmas faixas de 2 horas e de 4 horas; a mudança completa está em o que muda na assistência por atraso de voo em outubro de 2026.
O art. 27, § 3º, da Resolução ANAC nº 400/2016 permite que a companhia aérea deixe de oferecer assistência material quando o passageiro opta pela reacomodação em voo próprio da companhia, em data e horário de conveniência dele, ou pelo reembolso integral da passagem. Perguntar no balcão o que será fornecido, e anotar a resposta, define quais despesas entram no pedido.
| Despesa | O que a companhia aérea fornece | O que a cobertura opcional reembolsa | Quem vence |
|---|---|---|---|
| Alimentação | Gratuita acima de 2 horas de espera, no Brasil | A que a companhia não pagou, desde que a cobertura tenha sido contratada | A companhia, quando fornece: a despesa sai do pedido |
| Hospedagem | Acima de 4 horas e em caso de pernoite, no Brasil | A que a companhia não pagou | A companhia, quando fornece; o seguro, quando o passageiro pagou |
| Traslado | Ida e volta entre aeroporto e hospedagem, acima de 4 horas | O traslado aeroporto-hotel que a companhia não pagou | A companhia, quando fornece; o seguro, quando o passageiro pagou |
| Voo fora do Brasil | A assistência material da ANAC é aplicável somente a passageiros no Brasil | A cláusula fala em despesa não paga pela empresa transportadora; o caso concreto se confirma com a central | O que a cláusula e o plano contratado preveem |
O que conferir antes de enviar o pedido
- A cobertura no bilhete. A cobertura de atraso de voo é opcional, desde que contratada: confirmar que consta do plano.
- A causa e a duração. O motivo está entre condição climática severa, questão trabalhista e quebra súbita não prevista da aeronave, e o atraso ou o cancelamento foi superior a 8 horas.
- As duas colunas. O pedido lista só alimentação, traslado e hospedagem pagos por conta própria, sem o que a companhia aérea forneceu.
- As notas e os comprovantes indicados. Cada despesa tem o registro do pagamento, e os documentos que o atendente pediu estão reunidos.
- O canal de envio. O atendente da central indica por onde enviar o pedido; confirmar antes de reunir tudo evita retrabalho.
Cenários: greve, tempestade e atraso por outro motivo
Greve no aeroporto de conexão, no exterior. Questão trabalhista é uma das três causas. A assistência material da ANAC é aplicável somente a passageiros no Brasil, então a conferência passa à cláusula do plano: com a cobertura contratada e o atraso superior a 8 horas, hotel e táxi pagos por conta própria entram no pedido, com as notas, depois do contato com a central pelo WhatsApp.
Tempestade que cancela o voo no Brasil e empurra a partida para o dia seguinte. Condição climática severa é outra das três causas, e a cláusula alcança o cancelamento, não só o atraso. No Brasil, a assistência material da ANAC vale independentemente do motivo, e o pedido ao seguro lista só a despesa que sobrar depois do que a companhia aérea fornecer.
Atraso por um motivo fora das três causas. A assistência material da ANAC vale independentemente do motivo, mas a cobertura do seguro, não: se o motivo informado pela companhia não é clima severo, questão trabalhista nem quebra súbita da aeronave, o caso não se encaixa na lista taxativa, mesmo que o atraso seja longo. O primeiro contato com a central esclarece o enquadramento antes de o passageiro reunir documentos para um pedido que a cláusula publicada não prevê.
Onde cotar e como falar com a central
Para conferir se um plano inclui a cobertura de atraso de voo, opcional, desde que contratada, antes de comprar, o caminho é a superfície da própria marca: cotar seguro viagem na My Travel Assist. Comparadores e agências de viagem também são canal de compra do seguro viagem. Os canais publicados pela marca em 20 de setembro de 2026 são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br.
Ver também
- Como pedir reembolso do seguro viagem, passo a passo
- Por que o seguro viagem reembolsou menos do que eu gastei
- Mala atrasou: como pedir reembolso das compras ao seguro viagem
- O seguro viagem negou meu reembolso: o que fazer
Perguntas frequentes
A cobertura de atraso de voo vem automaticamente no plano?
Não dá para presumir que venha. A marca publica a cobertura de atraso de voo como opcional, desde que contratada, e não como parte automática de todo plano. Por isso o primeiro passo de qualquer pedido é conferir no bilhete se ela consta do plano contratado. Sem essa cobertura, o atraso pode ser real, longo e causado por greve ou tempestade, e ainda assim não haver pedido a fazer por ela.
O seguro reembolsa a refeição que a companhia aérea já pagou?
Não. A cláusula publicada reembolsa alimentação, traslado e hospedagem que não tenham sido pagos pela empresa transportadora, ou seja, só o que saiu do bolso do passageiro. Se a companhia aérea forneceu a refeição, ela sai da conta do pedido; se pagou o hotel, mas não o táxi até ele, o táxi é a despesa que cabe no pedido. Separar as duas colunas antes de enviar evita que a análise encontre a mesma despesa duas vezes.
Para onde envio o pedido e quais comprovantes anexar?
O atendente especializado da central indica as instruções do passo seguinte, os comprovantes a reunir e o canal de envio, porque a marca não publica uma lista fixa de documentos para esta cobertura. O que ela publica é que notas de pagamento se apagam com o tempo e que, se for preciso uma comprovação adicional, o pedido fica mais complicado. Guardar as notas de alimentação, traslado e hospedagem desde a espera é o que está ao alcance do passageiro.
A regra da ANAC sobre assistência material vale para voo no exterior?
A ANAC informa que a assistência material é aplicável somente a passageiros no Brasil, e é devida em atraso, cancelamento, interrupção de voo e preterição, independentemente do motivo, sempre que o passageiro está no aeroporto. Fora do Brasil, a leitura passa para o que a cláusula do plano contratado prevê: causa entre as três publicadas, atraso ou cancelamento superior a 8 horas e despesa que a empresa transportadora não pagou. A central de atendimento esclarece o enquadramento do caso concreto.
O que muda no pedido se eu escolhi a reacomodação ou o reembolso da passagem?
Muda o que a companhia aérea deixa de oferecer. O art. 27, § 3º, da Resolução ANAC nº 400/2016 permite que ela deixe de oferecer assistência material quando o passageiro opta pela reacomodação em voo próprio, em data e horário de conveniência dele, ou pelo reembolso integral da passagem. A cláusula do seguro reembolsa só alimentação, traslado e hospedagem que a empresa transportadora não pagou, então perguntar no balcão o que será fornecido e confirmar o enquadramento com a central define o que entra no pedido.
Em resumo
Depois de um atraso de voo superior a 8 horas, o pedido ao seguro segue a ordem da cláusula publicada: a cobertura precisa constar do plano, porque é opcional e vale desde que contratada; a causa precisa estar entre condição climática severa, questão trabalhista e quebra súbita não prevista da aeronave; e o pedido lista só alimentação, traslado e hospedagem que a companhia aérea não pagou. O contato é pela central de atendimento, no WhatsApp e com a apólice em mãos, e o atendente indica comprovantes e canal de envio. A solicitação pode ser aberta até um ano a partir da data do evento, de preferência assim que a viagem terminar, e a análise final cabe à seguradora.