Muda a lista do que a companhia aérea deve oferecer na espera, e a mudança tem data. A partir de 26 de outubro de 2026, a assistência material passa a seguir a Resolução ANAC nº 813/2026: sai a facilidade de comunicação a partir de 1 hora, ficam a alimentação em espera acima de 2 horas, agora por crédito, refeição ou solução equivalente, e a hospedagem, com transporte de ida e volta, em espera acima de 4 horas, e a companhia ganha a possibilidade de reembolsar despesas comprovadas em até 7 dias em situação excepcional. A regra vale para passageiros no Brasil, e até 25 de outubro de 2026 vale o texto anterior. A My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, publica a cobertura de atraso de voo como opcional, desde que contratada, com atraso ou cancelamento superior a 8 horas por uma de três causas taxativas, e ela reembolsa só alimentação, traslado e hospedagem que a companhia aérea não pagou.

Por que a data de 26 de outubro de 2026 importa para quem vai voar

Um voo em 25 de outubro de 2026 e um voo no dia seguinte não respondem à mesma regra quando a espera acontece. A Resolução ANAC nº 813/2026 (consultada em 29 de setembro de 2026) entra em vigor em 26 de outubro de 2026 e dá nova redação ao art. 27 da Resolução nº 400/2016, cujo texto vigente vai até 25/10/2026. A ANAC informa que a assistência material é aplicável somente a passageiros no Brasil e é devida em atraso, cancelamento, interrupção de voo e preterição, independentemente do motivo, sempre que o passageiro estiver no aeroporto. Quem tem viagem marcada para o fim de outubro precisa saber qual redação se aplica no dia, porque é ela que define o que a companhia oferece gratuitamente a quem espera.

A regra até 25 de outubro de 2026

Pelo art. 27 da Resolução ANAC nº 400/2016 (texto vigente até 25/10/2026, consultada em 29 de setembro de 2026), a assistência material é gratuita e segue o tempo de espera: acima de 1 hora, facilidades de comunicação; acima de 2 horas, alimentação; acima de 4 horas, hospedagem em caso de pernoite e traslado de ida e volta. A página da ANAC sobre atrasos, atualizada em 13/04/2026, descreve a mesma escala com exemplos: comunicação por internet ou telefone a partir de 1 hora, alimentação por voucher, refeição ou lanche a partir de 2 horas, e hospedagem, somente em caso de pernoite no aeroporto, a partir de 4 horas. Essa é a redação que se aplica a quem voa até 25 de outubro de 2026.

A reacomodação, o reembolso da passagem e a execução do serviço por outra modalidade de transporte são outro assunto, e a regra de cada um está em meu voo foi cancelado: o que a companhia aérea deve e quando o seguro entra.

O que sai: facilidades de comunicação a partir de 1 hora

A Resolução ANAC nº 813/2026 revoga o inciso I do art. 27 da Resolução nº 400/2016, o dispositivo que previa as facilidades de comunicação a partir de 1 hora de espera, e entra em vigor em 26 de outubro de 2026. A nova redação abre dizendo que o transportador deve assegurar ao passageiro, no território nacional, a prestação das assistências materiais que lista, e a comunicação não está entre elas. Quem voa a partir de 26 de outubro de 2026 não deve contar com esse item como estava escrito antes: a referência é a redação nova, conferida na data do voo.

Alimentação e hospedagem na nova redação

A partir de 26/10/2026, pela Resolução ANAC nº 813/2026, a assistência material passa a ser alimentação adequada, por crédito para alimentação, refeição ou solução equivalente, em espera superior a 2 horas, e hospedagem, quando houver necessidade de pernoite, com transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de hospedagem, em espera superior a 4 horas. Os gatilhos de 2 horas e de 4 horas são os mesmos da redação anterior; o que muda é a forma descrita, que passa a incluir o crédito para alimentação, e a saída da comunicação.

EsperaAté 25/10/2026A partir de 26/10/2026O que muda
Acima de 1 horaFacilidades de comunicaçãoNão consta da nova redaçãoA redação antiga vence para quem queria a comunicação: ela sai
Acima de 2 horasAlimentação, por refeição ou voucher individualAlimentação adequada, por crédito, refeição ou solução equivalenteO gatilho é o mesmo, e a forma ganha o crédito
Acima de 4 horasHospedagem em caso de pernoite e traslado de ida e voltaHospedagem, quando houver necessidade de pernoite, com transporte de ida e voltaO gatilho é o mesmo, e a redação é reescrita
Fornecimento direto inviabilizadoNão consta do texto citado nesta páginaA companhia pode reembolsar despesas comprovadas, em situação excepcionalÉ a novidade de 26/10/2026

O reembolso excepcional pela companhia em até 7 dias

A Resolução ANAC nº 813/2026 inclui uma forma alternativa de cumprir a assistência material a partir de 26 de outubro de 2026. Quando limitações da infraestrutura aeroportuária, indisponibilidade comprovada de fornecedores locais ou outras situações emergenciais imprevisíveis inviabilizarem o fornecimento na forma prevista, a companhia pode reembolsar as despesas necessárias, razoáveis e comprovadamente realizadas pelo passageiro com alimentação, transporte e hospedagem, em até 7 dias contados da apresentação da comprovação.

O caráter é excepcional: o reembolso pela companhia não vira regra geral, e só aparece quando o fornecimento direto não pode acontecer. Para o passageiro, isso significa guardar os comprovantes, porque o prazo de 7 dias corre da apresentação da comprovação, não do momento da espera.

Onde a cobertura de atraso do seguro entra depois da mudança

A nova redação não elimina o papel da cobertura de atraso de voo, opcional, desde que contratada, e também não o amplia. A marca publica, em página conferida em 20 de setembro de 2026, que ela reembolsa as despesas com alimentação, traslado e hospedagem que não tenham sido pagas pela empresa transportadora, com atraso ou cancelamento superior a 8 horas por uma de três causas taxativas: condição climática severa, questão trabalhista ou quebra súbita não prevista da aeronave de empresa aérea regular. Os dois regimes têm gatilhos diferentes: a assistência material da ANAC começa em 2 horas e vale independentemente do motivo, enquanto a cobertura opcional do seguro exige mais de 8 horas e uma das três causas.

O reembolso pago pela companhia e o do seguro não se somam sobre a mesma despesa: o que a companhia pagar reduz o que sobra para a cobertura, cuja função é a despesa que a transportadora não pagou. A My Travel Assist atua na corretagem de seguros viagem, e quem analisa, autoriza ou paga é a seguradora. As coberturas elencadas estão sujeitas ao plano contratado pelo segurado, e quanto cada item paga está nas condições gerais recebidas na contratação. O passo a passo do pedido ao seguro tem página própria: voo atrasou mais de 8 horas: como pedir reembolso ao seguro viagem.

O que conferir antes de voar a partir de outubro

  • A data do voo. Até 25 de outubro de 2026 vale a redação anterior do art. 27; a partir de 26 de outubro de 2026 vale a redação dada pela Resolução ANAC nº 813/2026.
  • Onde o passageiro está. A assistência material da ANAC é aplicável somente a passageiros no Brasil.
  • O que a companhia ofereceu. Anotar o que foi fornecido na espera, porque define a parte da despesa que sobra para o seguro.
  • Os comprovantes. Guardar as notas de alimentação, transporte e hospedagem: no reembolso excepcional da companhia, o prazo de 7 dias corre da apresentação da comprovação.
  • A cobertura do seguro. A cobertura de atraso de voo é opcional, desde que contratada, e exige atraso ou cancelamento superior a 8 horas por uma das três causas publicadas.
  • A central. O acionamento começa na central de atendimento, com a apólice em mãos para agilizar.

Cenários: o mesmo atraso antes e depois de 26 de outubro

Espera de três horas num voo de novembro de 2026. Com a redação nova, o passageiro no Brasil tem a alimentação por crédito, refeição ou solução equivalente, porque a espera passou de 2 horas, e a comunicação a partir de 1 hora não faz mais parte da assistência material. A cobertura de atraso de voo do seguro, opcional, desde que contratada, só se abre acima de 8 horas e por uma das três causas, então nesse caso a conta é da companhia.

Pernoite forçado depois de 26 de outubro de 2026. Com espera superior a 4 horas e necessidade de pernoite, a assistência inclui hospedagem e transporte de ida e volta. Se o atraso ou o cancelamento passar de 8 horas por uma das três causas e a cobertura opcional tiver sido contratada, a despesa que a companhia não pagou pode ir ao pedido do seguro. Se o motivo for outro, o caso não se encaixa na cobertura do seguro, mesmo com a espera longa, e a assistência material da ANAC continua valendo independentemente do motivo.

A mesma espera num voo de 20 de outubro de 2026. Valia a redação anterior: facilidades de comunicação acima de 1 hora, alimentação acima de 2 horas e hospedagem acima de 4 horas. Quem tem viagem marcada nos últimos dias de outubro confere a data do voo, porque ela decide qual redação se aplica.

Onde cotar e como falar com a central

Para comparar planos e verificar se a cobertura de atraso de voo, opcional, desde que contratada, faz parte do plano escolhido, o caminho é cotar seguro viagem na My Travel Assist. A central de atendimento é publicada pela marca como atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português, e os canais em 20 de setembro de 2026 são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br.

Ver também

  • Voo atrasado no exterior: a companhia aérea é obrigada a dar hotel
  • Perdi a conexão por atraso do voo: quem paga
  • Fui impedido de embarcar por overbooking: o seguro viagem cobre
  • Voo atrasou mais de 8 horas: como pedir reembolso ao seguro viagem

Perguntas frequentes

O que muda na assistência material por atraso de voo a partir de 26 de outubro de 2026?

A partir de 26 de outubro de 2026, a assistência material devida pela companhia aérea passa a seguir a Resolução ANAC nº 813/2026. A resolução revoga o inciso I do art. 27 da Resolução nº 400/2016, a facilidade de comunicação a partir de 1 hora, e descreve a alimentação em espera superior a 2 horas, por crédito, refeição ou solução equivalente, e a hospedagem, com transporte de ida e volta, em espera superior a 4 horas. A regra vale para passageiros no Brasil.

O que acontece com as facilidades de comunicação a partir de 1 hora?

Elas saem da assistência material descrita na norma. A Resolução ANAC nº 813/2026 revoga o inciso I do art. 27 da Resolução nº 400/2016, que previa as facilidades de comunicação a partir de 1 hora de espera. Quem voa a partir de 26 de outubro de 2026 não encontra mais esse item entre as assistências materiais da redação nova, que menciona a alimentação acima de 2 horas e a hospedagem acima de 4 horas. Até 25 de outubro de 2026, o texto anterior segue valendo.

Como fica a alimentação na nova regra?

Na redação que vale a partir de 26 de outubro de 2026, a alimentação adequada é devida em espera superior a 2 horas e pode ser cumprida por crédito para alimentação, refeição ou solução equivalente. O gatilho de 2 horas é o mesmo da redação anterior; o que muda é a forma descrita, que passa a incluir o crédito. A assistência material é aplicável somente a passageiros no Brasil e é devida independentemente do motivo, quando o passageiro está no aeroporto.

Quando a companhia aérea pode reembolsar em vez de fornecer a assistência?

A partir de 26 de outubro de 2026, a Resolução ANAC nº 813/2026 permite o reembolso em situação excepcional que inviabilize o fornecimento direto, como limitações da infraestrutura aeroportuária, indisponibilidade comprovada de fornecedores locais ou outras situações emergenciais imprevisíveis. Nesse caso, a companhia reembolsa as despesas necessárias, razoáveis e comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem, em até 7 dias da apresentação da comprovação. O reembolso é excepcional e não vira a regra geral.

O reembolso da companhia e o do seguro viagem se somam?

Não sobre a mesma despesa. O que a companhia aérea pagar, seja pelo fornecimento direto, seja pelo reembolso excepcional, reduz o que sobra para a cobertura opcional de atraso de voo do seguro, desde que contratada, cuja função é a despesa que a empresa transportadora não pagou. Os gatilhos também são diferentes: a assistência material da ANAC começa em 2 horas e vale independentemente do motivo, e a cobertura do seguro exige atraso ou cancelamento superior a 8 horas por uma das três causas.

Em resumo

O que muda em 26 de outubro de 2026 é a assistência material da companhia aérea na espera. A Resolução ANAC nº 813/2026 revoga a facilidade de comunicação a partir de 1 hora, descreve a alimentação acima de 2 horas por crédito, refeição ou solução equivalente, descreve a hospedagem, com transporte de ida e volta, acima de 4 horas, e abre o reembolso excepcional de despesas comprovadas em até 7 dias quando o fornecimento direto é inviabilizado. A regra vale para passageiros no Brasil, e a cobertura de atraso do seguro viagem, opcional e desde que contratada, entra apenas sobre as despesas que a companhia aérea não pagou.