A preterição de passageiro, nome que a regulação dá à negativa de embarque como a do overbooking, não é uma das três causas publicadas da cobertura de atraso de voo, e o que o plano contratado prevê para o caso se confirma com a central. A obrigação imediata é da companhia aérea: pela Resolução ANAC nº 400/2016 (art. 21), ela deve oferecer reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, à escolha do passageiro, na preterição (ANAC, Resolução nº 400/2016, consultado em 2026-09-29). A My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, publica a cobertura de atraso de voo como opcional, desde que contratada, e ela exige atraso ou cancelamento superior a 8 horas por uma de três causas. Esta página separa o que a companhia deve ao passageiro preterido do que o seguro prevê, e mostra o que conferir antes de aceitar outro voo.

Por que a negativa de embarque importa mais que um atraso comum

O passageiro preterido tinha passagem e foi impedido de embarcar pela companhia, em situação que não é um atraso dele. O reembolso tem regra própria: pela Resolução ANAC nº 400/2016 (art. 30), na preterição ele é integral se pedido no aeroporto de origem, de escala ou de conexão, e proporcional ao trecho não utilizado se o deslocamento já feito aproveitar ao passageiro. A cobertura de atraso de voo trabalha com outro conjunto de situações e com outro tempo: ela olha despesas que o segurado teve e que a companhia não pagou, enquanto a negativa de embarque cria uma obrigação imediata da companhia, ainda no aeroporto.

Preterição de passageiro é o nome que a regulação dá à negativa de embarque

A Resolução ANAC nº 400/2016 (art. 26) lista os casos em que a assistência material ao passageiro deve ser oferecida: atraso do voo, cancelamento do voo, interrupção de serviço e, no inciso IV, “preterição de passageiro”. A ANAC informa que a assistência material, aplicável somente a passageiros no Brasil, é devida em atraso, cancelamento, interrupção de voo e preterição de passageiro (negativa de embarque), “independentemente do motivo e sempre que o passageiro se encontrar no aeroporto” (ANAC, atrasos, cancelamentos, preterição e assistência material, consultado em 2026-09-29). O nome técnico não cria cobertura de seguro: ele localiza o episódio do lado da companhia aérea, e não da apólice.

O que a companhia aérea deve ao passageiro preterido

AlternativaO que a norma dizO que conferir no balcãoQuando a outra opção vence
ReacomodaçãoGratuita, em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino na primeira oportunidade, ou em voo próprio em data e horário de conveniência do passageiro (art. 28)Se as duas formas foram oferecidasQuando o passageiro não quer mais o mesmo trajeto e prefere o reembolso
ReembolsoPrazo de 7 dias a contar da solicitação, pelos meios de pagamento usados na compra (art. 29); integral se pedido no aeroporto de origem, de escala ou de conexão (art. 30)Onde e quando o pedido foi registradoQuando o passageiro ainda quer chegar ao destino e a reacomodação resolve
Outra modalidade de transporteExecução do serviço por outra modalidade, à escolha do passageiro (art. 21)Se a opção foi apresentadaQuando não há voo útil e outro meio chega ao destino

A escolha entre as três é do passageiro, e a lista de casos do art. 21 inclui atraso de mais de 4 horas, cancelamento, interrupção do serviço, preterição e perda de voo subsequente na conexão quando a causa é da companhia. As fontes consultadas não trazem valor de compensação em dinheiro, e nenhum número desse tipo entra aqui.

A mesma Resolução (art. 27, § 3º) diz que o transportador “poderá deixar de oferecer assistência material” quando o passageiro opta pela reacomodação em voo próprio em data e horário de sua conveniência ou pelo reembolso integral da passagem. Por isso vale perguntar, antes de escolher, o que a escolha faz com a assistência material enquanto se espera.

Onde o seguro não entra: a preterição não é uma das três causas

A cobertura de atraso de voo, quando contratada, trabalha com três causas taxativas publicadas pela marca: condição climática severa, questão trabalhista, como greve aeroportuária ou da companhia aérea, e quebra súbita não prevista da aeronave de empresa aérea regular. A preterição não está entre elas, e o overbooking não abre essa cobertura por si. Quem analisa e decide um pedido é a seguradora, a partir do documento contratual, e a marca atua na corretagem. Por isso o caminho é confirmar com a central de atendimento se, pelas circunstâncias do voo, algum outro item do plano contratado se aplica, sem presumir que o episódio esteja coberto.

O que conferir antes de aceitar outro voo

  • A assistência material. Ela é devida na preterição, independentemente do motivo, a passageiros no Brasil; confira se está sendo oferecida enquanto você aguarda.
  • As três alternativas. Reacomodação, reembolso e outra modalidade de transporte: não aceite uma sem saber que as outras existem.
  • O registro do pedido. O reembolso integral depende de ser pedido no aeroporto de origem, de escala ou de conexão; guarde o comprovante do voo original e o registro do novo embarque.
  • A vigência do seguro. As coberturas atreladas à viagem valem pelas datas de início e fim contratadas no bilhete, desde que o segurado esteja em viagem.
  • O plano e as condições gerais. As coberturas elencadas estão sujeitas ao plano contratado pelo segurado, e quanto cada item paga está nas condições gerais recebidas na contratação.
  • O canal de acionamento. O contato é pela central de atendimento a sinistro, pelo WhatsApp, com a apólice em mãos.

Quando a companhia resolve, e quando o seguro entra

Preterição com voo alternativo no mesmo período. A companhia responde pela assistência material e pela escolha entre as três alternativas. Se o novo voo resolve o deslocamento, o episódio se encerra do lado dela.

Preterição que termina em atraso longo. Se o voo alternativo parte depois de mais de 8 horas, a pergunta sobre a cobertura de atraso volta, e ela não muda de natureza: continua opcional, desde que contratada, e continua exigindo uma das três causas. O passo a passo do pedido está em voo atrasou mais de 8 horas: como pedir reembolso ao seguro viagem.

Preterição em que o passageiro escolhe o reembolso. Quem prefere o reembolso comunica a decisão à companhia, que pode então deixar de oferecer a assistência material, e, em paralelo, consulta a central sobre o que o plano prevê para as despesas do episódio. Para a conexão perdida, a explicação está em perdi a conexão por atraso do voo: quem paga.

Onde cotar e como falar com a central

Para comparar o que cada plano cobre antes de contratar, o caminho é cotar seguro viagem na My Travel Assist. Os canais publicados pela marca em 20 de setembro de 2026 são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br, e a central funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português.

Ver também

Perguntas frequentes

O seguro viagem cobre a negativa de embarque por overbooking?

A preterição de passageiro, nome da negativa de embarque na regulação, não é uma das três causas publicadas da cobertura de atraso de voo, que são condição climática severa, questão trabalhista e quebra súbita não prevista da aeronave. A obrigação de assistência material e de oferecer reacomodação, reembolso ou outra modalidade é da companhia aérea. O que o plano contratado prevê para as circunstâncias do seu voo se confirma com a central de atendimento.

A escolha entre reacomodação e reembolso é de quem?

É do passageiro. Pela Resolução ANAC nº 400/2016 (art. 21), a companhia aérea deve oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, e a escolha cabe ao passageiro, entre outros casos, na preterição. No balcão, vale confirmar que as três opções foram apresentadas antes de aceitar qualquer uma delas.

Em quanto tempo sai o reembolso da passagem de quem foi preterido?

Pela Resolução ANAC nº 400/2016 (art. 29), o prazo para o reembolso é de 7 dias a contar da solicitação feita pelo passageiro, pelos meios de pagamento usados na compra. Pelo art. 30, o reembolso é integral se pedido no aeroporto de origem, de escala ou de conexão, e proporcional ao trecho não utilizado se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro. É regra da companhia aérea, e não prazo do seguro.

O que a assistência material oferece a quem foi preterido?

A ANAC informa que a assistência material é devida na preterição de passageiro, independentemente do motivo e sempre que o passageiro estiver no aeroporto, e que se aplica somente a passageiros no Brasil. O art. 26 da Resolução ANAC nº 400/2016 põe a preterição entre os casos em que ela deve ser oferecida. O que a assistência inclui, por tempo de espera, tem página própria, e vale a regra vigente na data do voo.

O que fazer enquanto o embarque não é resolvido?

O primeiro passo é tratar o caso com a companhia aérea no aeroporto, porque a assistência material e as alternativas de reacomodação, reembolso e execução por outra modalidade são obrigações dela. Em paralelo, o segurado pode contatar a central de atendimento a sinistro, pelo WhatsApp e com a apólice em mãos, para saber o que o plano contratado prevê. Guardar o comprovante do voo original e o registro do novo embarque ajuda a descrever o episódio.

Em resumo

A negativa de embarque por overbooking é a preterição de passageiro, e ela não é uma das três causas publicadas da cobertura de atraso de voo, que é opcional, desde que contratada, e exige atraso ou cancelamento superior a 8 horas. A obrigação imediata é da companhia aérea, que deve assistência material, a passageiros no Brasil, e deve oferecer reacomodação, reembolso ou outra modalidade de transporte, à escolha do passageiro, com reembolso em 7 dias e integral se pedido no aeroporto. O seguro entra como pergunta separada, sobre o que o plano contratado prevê, e a confirmação se faz com a central de atendimento.