Três alternativas, e quem escolhe é o passageiro. Pela Resolução ANAC nº 400/2016 (art. 21), no cancelamento de voo a companhia aérea deve oferecer reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, e o reembolso da passagem tem prazo de 7 dias a contar da solicitação, pelos meios de pagamento usados na compra (ANAC, Resolução nº 400/2016, consultada em 29/09/2026). O seguro viagem entra por outro caminho: a cobertura de atraso de voo é opcional, desde que contratada, e reembolsa alimentação, traslado e hospedagem que a companhia aérea não pagou, quando o atraso ou o cancelamento passa de 8 horas por uma das três causas que a marca publica. A My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, atua na corretagem desses planos e publica mais de 30 coberturas e assistências. Separar as duas obrigações evita esperar do seguro o que a companhia aérea já deve.

Por que a primeira escolha no balcão importa

Duas obrigações diferentes chegam juntas ao balcão, e a escolha do passageiro decide qual delas continua de pé. A ANAC informa que a assistência material é aplicável somente a passageiros no Brasil e é devida em atraso, cancelamento, interrupção de voo e preterição, independentemente do motivo, sempre que o passageiro estiver no aeroporto (ANAC, assistência material, consultado em 29/09/2026). A norma permite à companhia deixar de oferecê-la em duas escolhas do passageiro, tratadas adiante. O contrato de seguro não está no balcão: a central de atendimento a sinistro o aciona depois, pelo WhatsApp, com a apólice em mãos. Convém separar também o cancelamento do voo pela companhia, tema desta página, do cancelamento da viagem pelo segurado antes do embarque, que é outra cobertura, com quatro causas, tratada em Como acionar a cobertura de cancelamento de viagem antes do embarque.

A escolha é do passageiro, e o reembolso da passagem sai em 7 dias

O art. 21 da Resolução ANAC nº 400/2016 manda a companhia oferecer reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade, com a escolha do passageiro, no cancelamento de voo ou interrupção do serviço, na preterição, no atraso superior a quatro horas e na perda do voo seguinte em voo com conexão, quando a causa da perda for da companhia. A reacomodação é gratuita e, à escolha do passageiro, é feita em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade, ou em voo próprio da companhia em data e horário de conveniência do passageiro (art. 28). Sobre o dinheiro, o art. 29 diz que “O prazo para o reembolso será de 7 (sete) dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro, devendo ser observados os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea.” O art. 30 define o valor: integral se pedido no aeroporto de origem, de escala ou de conexão, com retorno ao aeroporto de origem assegurado nos dois últimos casos, e proporcional ao trecho não utilizado se o deslocamento já feito aproveitar ao passageiro. O prazo de 7 dias mede a devolução da passagem pela companhia, e não o tempo de análise de um pedido ao seguro.

A escolha que permite à companhia deixar de oferecer a assistência material

O art. 27, § 3º, da mesma resolução diz que o transportador “poderá deixar de oferecer assistência material quando o passageiro optar pela reacomodação em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro ou pelo reembolso integral da passagem aérea.” São duas escolhas nomeadas, e o verbo é “poderá”: o texto não obriga a companhia a cortar a assistência. Antes de escolher uma delas no balcão, vale perguntar à companhia o que ela mantém. A Resolução ANAC nº 813/2026 revoga o inciso I do art. 27, as facilidades de comunicação a partir de 1 hora, e entra em vigor em 26/10/2026 (ANAC, Resolução ANAC nº 813/2026, consultada em 29/09/2026); a mudança está explicada em o que muda na assistência material em 26/10/2026.

Onde o seguro entra: cancelamento superior a 8 horas por causa publicada

O seguro não responde no lugar da companhia aérea. A marca publica, em página conferida em 20 de setembro de 2026, que a cobertura de atraso de voo é opcional, desde que contratada, e que ela reembolsa, até o limite do capital segurado contratado, as despesas com alimentação, traslado e hospedagem do segurado que não tenham sido pagas pela empresa transportadora. Entram duas condições: o atraso ou o cancelamento superior a 8 horas e uma das três causas taxativas publicadas, que são condição climática severa, questão trabalhista, como greve aeroportuária ou da companhia aérea, e quebra súbita não prevista da aeronave de empresa aérea regular. O valor da passagem fica com o reembolso da companhia.

Do lado da seguradora, os prazos são outros. Pela Lei nº 15.040/2024 (arts. 86 e 87), a seguradora tem prazos próprios para decidir e pagar (Planalto, Lei nº 15.040/2024, consultada em 29/09/2026). O primeiro é de 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contado do aviso do sinistro com todos os elementos necessários à decisão, e o segundo é de 30 dias para pagar a indenização, depois de reconhecida a cobertura.

A companhia aérea e o seguro viagem lado a lado

A tabela compara os dois caminhos pelo que as fontes publicam, e onde a célula pede conferência a fonte é o documento contratual do plano.

CritérioCompanhia aéreaSeguro viagem (atraso de voo é cobertura opcional, desde que contratada)
Quem escolhe a soluçãoO passageiro, entre reacomodação, reembolso e outra modalidadeNão há escolha: a cobertura opcional, se contratada, reembolsa despesas
O que abre o direitoCancelamento, interrupção do serviço, preterição, atraso superior a quatro horas e perda de conexão por causa da companhiaCancelamento ou atraso superior a 8 horas por uma das três causas publicadas
PassagemReembolso em 7 dias a contar da solicitaçãoFora do que a cobertura reembolsa
Alimentação, traslado e hospedagemAssistência material, para passageiros no BrasilSó o que a companhia não pagou
Prazo7 dias para o reembolso da passagem30 dias para a seguradora se manifestar

Na linha da passagem, a companhia aérea vence o seguro: só ela reembolsa o valor do bilhete.

O que conferir antes de aceitar a solução da companhia

Cinco pontos organizam a verificação:

  • A causa do cancelamento. A cobertura opcional de atraso de voo, desde que contratada, só se abre pelas três causas publicadas; fora delas, o caminho é a obrigação da companhia e a confirmação com a central de atendimento.
  • O tempo de parada. O seguro exige cancelamento ou atraso superior a 8 horas; abaixo disso, quem responde primeiro é a companhia, pela assistência material.
  • A escolha oferecida no balcão. Reacomodação, reembolso ou outra modalidade: a decisão é do passageiro, e a reacomodação na conveniência dele e o reembolso integral são as duas escolhas que permitem à companhia deixar de oferecer a assistência material.
  • O alcance da norma. A ANAC informa que a assistência material é aplicável somente a passageiros no Brasil, e as fontes consultadas não detalham o alcance da resolução para voo com partida no exterior: confirmar o caso com a central.
  • As condições gerais. Pela Circular nº 667/2022 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), arts. 9º e 12, as condições contratuais devem estar à disposição do proponente antes da emissão do bilhete e ser disponibilizadas na emissão (Susep, Circular nº 667/2022, consultada em 30/09/2026). As coberturas elencadas estão sujeitas ao plano contratado pelo segurado, e quanto cada item paga está nas condições gerais recebidas na contratação.

Quando a companhia resolve, e quando o seguro entra

Voo cancelado e solução no balcão. A reacomodação ou o reembolso vêm da obrigação da companhia. O seguro só se abre se o plano contratado tiver a cobertura opcional de atraso de voo, desde que contratada, e houver despesa que a companhia não pagou.

Cancelamento acima de 8 horas por causa publicada. O contrato de seguro entra, na cobertura opcional, desde que contratada, e reembolsa alimentação, traslado e hospedagem não pagos pela companhia, e não a passagem.

Cancelamento por causa fora da lista publicada. A cobertura opcional não se abre por causa fora das três publicadas. Resta a obrigação da companhia e a confirmação, com a central de atendimento, de como fica o caso concreto.

Onde cotar e como falar com a central

Para comparar planos e verificar se a cobertura opcional de atraso de voo faz parte do que se pretende contratar, o caminho é cotar seguro viagem na My Travel Assist. Os canais publicados pela marca em 20 de setembro de 2026 são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br.

Ver também

Perguntas frequentes

O que a companhia aérea deve oferecer quando cancela o meu voo?

Três alternativas, à escolha do passageiro: reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, pela Resolução ANAC nº 400/2016 (art. 21). A reacomodação é gratuita, em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade, ou em voo próprio da companhia em data e horário de conveniência do passageiro. O reembolso da passagem tem prazo de 7 dias a contar da solicitação, pelos meios de pagamento usados na compra.

Escolher a reacomodação em data de minha conveniência faz a companhia deixar de dar alimentação e hospedagem?

Pode fazer, mas não é automático. Pela Resolução ANAC nº 400/2016 (art. 27, § 3º), a companhia aérea pode deixar de oferecer assistência material quando o passageiro escolhe a reacomodação em voo próprio da companhia em data e horário de sua conveniência ou o reembolso integral da passagem. O texto diz que ela pode, e não que seja obrigada a deixar de oferecer. Antes de escolher, vale perguntar à companhia o que ela mantém.

Em quanto tempo a companhia aérea deve pagar o reembolso da passagem?

Em 7 dias a contar da data da solicitação do passageiro, pelos meios de pagamento usados na compra, segundo a Resolução ANAC nº 400/2016 (art. 29). O valor é integral se pedido no aeroporto de origem, de escala ou de conexão, com retorno ao aeroporto de origem assegurado nos dois últimos casos, e proporcional ao trecho não utilizado se o deslocamento já feito aproveitar ao passageiro. Esse prazo é o do reembolso da passagem pela companhia, e não do seguro viagem.

O seguro viagem reembolsa a passagem do voo cancelado?

Não. O reembolso que a marca publica na cobertura de atraso de voo, opcional e válida desde que contratada, é o das despesas com alimentação, traslado e hospedagem que a companhia aérea não pagou, quando o atraso ou o cancelamento passa de 8 horas por uma das três causas publicadas. O valor da passagem é assunto do reembolso da companhia, com prazo de 7 dias a contar da solicitação. Em outras situações, o caminho é confirmar com a central de atendimento.

A escolha entre reacomodação e reembolso integral muda a cobertura do seguro viagem?

A fonte não detalha esse efeito, e a resposta não se deduz de outros textos. A página da marca conferida em 20 de setembro de 2026 não descreve como a escolha interfere na cobertura opcional de atraso de voo, desde que contratada. O que está publicado é o lado da companhia aérea: essas duas escolhas são as que permitem a ela deixar de oferecer a assistência material. O efeito no caso concreto se confirma com a central de atendimento antes da decisão no balcão.

Em resumo

No cancelamento do voo, a obrigação imediata é da companhia aérea: reacomodação, reembolso ou execução por outra modalidade, à escolha do passageiro, com reembolso da passagem em 7 dias a contar da solicitação. A assistência material pode deixar de ser oferecida em duas escolhas nomeadas na resolução. O seguro viagem entra depois, na cobertura opcional de atraso de voo, desde que contratada, quando o cancelamento passa de 8 horas por uma das causas publicadas, e reembolsa alimentação, traslado e hospedagem não pagos pela companhia, e não o valor da passagem. Saber qual relógio vale em cada etapa evita cobrar do contrato errado.