Quando a causa da perda da conexão é da companhia aérea, quem responde é ela: a Resolução ANAC nº 400/2016 (art. 21) manda oferecer reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, à escolha do passageiro, na perda do voo seguinte em voo com conexão, inclusive com troca de aeroporto, segundo a ANAC (consultada em 2026-09-29). O seguro viagem não paga a conexão perdida em si. A cobertura de atraso de voo é opcional, desde que contratada, e a My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, publica que ela reembolsa alimentação, traslado e hospedagem que a companhia não pagou, em atraso ou cancelamento superior a 8 horas por uma de três causas: condição climática severa, questão trabalhista ou quebra súbita não prevista da aeronave de empresa aérea regular. A leitura do caso concreto é da central de atendimento.
Por que a conexão perdida importa para quem aciona a companhia e o seguro
Dois sistemas respondem a perguntas diferentes. A regulação da aviação trata do que a companhia deve ao passageiro: o art. 21 da Resolução ANAC nº 400/2016 lista o atraso de mais de 4 horas, o cancelamento, a interrupção do serviço, a preterição e a perda do voo seguinte em voo com conexão como casos em que o passageiro escolhe entre reacomodação, reembolso e outra modalidade de transporte. O contrato de seguro viagem reembolsa despesas previstas nas condições contratuais, e a perda da conexão, isolada, não está entre as três causas que a marca publica. Cobrar do seguro uma passagem nova ou a própria conexão é pedir o que o reembolso publicado não alcança.
O que a companhia aérea deve quando a causa da perda é dela
O art. 21 diz que a companhia deve oferecer as alternativas em caso de “perda de voo subsequente pelo passageiro, nos voos com conexão, inclusive nos casos de troca de aeroportos, quando a causa da perda for do transportador”, e a escolha é do passageiro. O ponto central é a causa: a obrigação desse artigo está ligada à perda causada pela própria companhia. A fonte não detalha o que conta como causa do transportador, e esta página não interpreta se clima, greve ou quebra de aeronave se encaixam.
O alcance da resolução para um voo com partida fora do Brasil não está detalhado na fonte citada. Quem perde a conexão embarcando no exterior confirma com a companhia aérea qual regra se aplica ao itinerário antes de decidir entre reacomodação e reembolso. O caso do voo no exterior sem conexão está em voo atrasado no exterior: a companhia aérea é obrigada a dar hotel.
Reacomodação gratuita: primeira oportunidade ou data de conveniência
Pelo art. 28 da mesma resolução, “A reacomodação será gratuita”, feita à escolha do passageiro “em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade” ou “em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro”. A primeira opção serve a quem precisa chegar o quanto antes; a segunda, a quem prefere reorganizar a viagem. A mesma situação, com o voo cancelado, está em meu voo foi cancelado: o que a companhia aérea deve e quando o seguro entra.
Reembolso na escala ou na conexão: integral, com volta à origem
Quando a escolha é o reembolso, o valor depende de onde ele é pedido. Pelo art. 30, nos casos de atraso, cancelamento, interrupção ou preterição, o reembolso é “integral, se solicitado no aeroporto de origem, de escala ou conexão, assegurado, nestes 2 (dois) últimos casos, o retorno ao aeroporto de origem”, e proporcional ao trecho não utilizado se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro. Pelo art. 29, o prazo do reembolso é de 7 dias a contar da solicitação, pelos meios de pagamento usados na compra.
A ANAC informa em outra página (alterações da viagem, consultada em 2026-09-30) que nenhum reembolso é devido pelo transportador se, por iniciativa do passageiro, a viagem for interrompida em aeroporto de escala ou conexão. O pedido que a resolução prevê parte da causa da perda, e a interrupção por vontade própria é tratada à parte.
Onde o seguro entra: atraso superior a 8 horas por causa publicada
A marca publica, em página conferida em 20 de setembro de 2026, que a cobertura de atraso de voo, desde que contratada, prevê “o reembolso das despesas com alimentação, traslado e hospedagem do Segurado que não tenham sido pagas pela Empresa Transportadora”. A cobertura é opcional, e o gatilho é um atraso ou cancelamento superior a 8 horas por uma de três causas taxativas: condição climática severa, questão trabalhista, como greve aeroportuária ou da companhia aérea, ou quebra súbita não prevista da aeronave de empresa aérea regular.
A perda da conexão não é uma dessas causas. O que decide é a causa do atraso entre as três publicadas, e a leitura final do caso é da central de atendimento. A marca publica mais de 30 coberturas e assistências e atua realizando a corretagem de seguros viagem: quem analisa, autoriza ou paga é a seguradora, conforme o documento contratual. A Circular nº 667/2022 da Susep (arts. 9º e 12, consultada em 2026-09-30) manda manter as condições contratuais à disposição do proponente antes da emissão do bilhete, e é nelas que se confere se a cobertura opcional está no plano. Atenção: as coberturas elencadas pela marca estão sujeitas ao plano contratado pelo segurado, e quanto cada item paga está nas condições gerais recebidas na contratação.
O que conferir no aeroporto antes de sair do balcão
- A alternativa escolhida. Reacomodação, reembolso ou outra modalidade de transporte, com a escolha feita pelo passageiro.
- A forma da reacomodação. Primeira oportunidade em voo próprio ou de terceiro, ou data e horário de conveniência em voo próprio.
- O aeroporto do pedido de reembolso. Integral quando pedido no aeroporto de origem, de escala ou de conexão, com retorno assegurado à origem nos dois últimos.
- Os comprovantes. Guarde os das despesas com alimentação, traslado e hospedagem que a companhia não pagou.
- A cobertura no plano. A cobertura de atraso de voo é opcional e vale desde que contratada.
Quando a companhia resolve, e quando o seguro entra
| Situação | Companhia aérea | Seguro viagem (cobertura de atraso de voo, opcional, desde que contratada) |
|---|---|---|
| Causa da perda da conexão é da companhia | Oferece reacomodação, reembolso ou outra modalidade, à escolha do passageiro | Não paga a conexão perdida em si: a companhia vence |
| Opção pelo reembolso no aeroporto de conexão | Reembolso integral, com retorno assegurado ao aeroporto de origem | Não se aplica ao bilhete: a companhia vence |
| Despesas na espera, com atraso superior a 8 horas por uma das três causas | O que ela mesma pagar fica fora do pedido ao seguro | Reembolsa o que a companhia não pagou, se a cobertura foi contratada |
| Causa do atraso fora das três publicadas | A obrigação do art. 21 segue sendo dela quando a causa da perda é dela | O gatilho publicado não se abre, e a central lê o caso |
Onde cotar e como falar com a central
Para contratar ou comparar planos antes da próxima viagem, o caminho é o site da marca: cotar seguro viagem na My Travel Assist. A marca publica, em página conferida em 20 de setembro de 2026, central de atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português, com telefone e WhatsApp +55 11 5039-9010 e e-mail falecom@mytravelassist.com.br. O acionamento de um sinistro começa pelo WhatsApp, com a apólice em mãos.
Ver também
- Fui impedido de embarcar por overbooking: o seguro viagem cobre
- Meu voo foi cancelado: o que a companhia aérea deve e quando o seguro entra
- Voo atrasado no exterior: a companhia aérea é obrigada a dar hotel
- O que muda na assistência por atraso de voo em outubro de 2026
Perguntas frequentes
Perdi a conexão por atraso, o seguro viagem paga uma nova passagem?
Não. A cobertura de atraso de voo é opcional, desde que contratada, e o reembolso publicado é das despesas com alimentação, traslado e hospedagem que a companhia aérea não pagou. Ela não paga uma nova passagem nem a conexão perdida em si. Para acioná-la, o atraso ou cancelamento precisa ser superior a 8 horas e decorrer de uma das três causas publicadas pela marca, e a leitura do caso é feita pela central de atendimento.
A companhia aérea é obrigada a me reacomodar se eu perdi a conexão?
Se a causa da perda do voo seguinte for da companhia aérea, sim. Pela Resolução ANAC nº 400/2016 (art. 21), ela deve oferecer reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, à escolha do passageiro. A reacomodação é gratuita, em voo próprio ou de terceiro na primeira oportunidade, ou em voo da companhia em data de conveniência do passageiro.
Se eu pedir reembolso no aeroporto de conexão, recebo o valor integral?
Pelo art. 30 da Resolução ANAC nº 400/2016, nos casos de atraso, cancelamento, interrupção ou preterição, o reembolso é integral se solicitado no aeroporto de origem, de escala ou de conexão, com retorno assegurado ao aeroporto de origem, e proporcional ao trecho não utilizado se o deslocamento já feito aproveitar ao passageiro. O prazo é de 7 dias a contar da solicitação, pelos meios de pagamento usados na compra.
O atraso que me fez perder a conexão abre a cobertura de atraso do seguro?
A cobertura de atraso de voo, opcional e válida desde que contratada, se abre com atraso ou cancelamento superior a 8 horas por uma das três causas publicadas: condição climática severa, questão trabalhista ou quebra súbita não prevista da aeronave. A perda da conexão, isolada, não é uma dessas causas. O que decide é a causa do atraso que provocou a perda, e a leitura final do caso é da central de atendimento.
Perdi a conexão fora do Brasil, a regra da ANAC se aplica?
O alcance da resolução para voos com partida fora do Brasil não está detalhado na fonte citada. Antes de decidir entre reacomodação e reembolso, confirme com a companhia aérea qual regra se aplica ao seu itinerário. A cobertura do seguro viagem, quando contratada, depende das causas publicadas e do plano descrito no documento contratual.
Em resumo
Quem paga a conexão perdida depende do motivo da perda. Se a causa é da companhia aérea, é dela a obrigação de reacomodar ou reembolsar, pela Resolução ANAC nº 400/2016: reacomodação gratuita, ou reembolso integral quando pedido no aeroporto de escala ou de conexão. O seguro viagem não paga a conexão perdida em si. A cobertura de atraso de voo, opcional e desde que contratada, reembolsa alimentação, traslado e hospedagem não pagos pela companhia quando o atraso ou cancelamento passa de 8 horas por uma das três causas publicadas. A leitura de cada caso é da central, a partir do plano contratado.