Pode, desde que três filtros da cláusula sejam atendidos ao mesmo tempo: o parente está entre os nomeados, o evento é morte ou internação hospitalar por mais de 3 dias, e a origem é acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda, de modo que impeça o início da viagem. A My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, publica essa como uma das quatro causas da cobertura de cancelamento de viagem e nomeia os parentes: cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro ou sogra. A página registra que “A enumeração é taxativa e não enumerativa”. Doença de parente fora dessa lista, doença sem internação por mais de 3 dias ou doença que não seja repentina e aguda não correspondem ao texto da causa. A cobertura vale da data da compra até 1 dia antes do início da viagem, e o caso concreto se confirma no bilhete e com a central.

Por que a doença de um parente é a causa que pede leitura mais atenta

A frase que se ouve sobre o assunto, a de que o seguro cancela a viagem se alguém da família adoecer, esconde as três condições que o texto publicado exige: quem, o quê e a origem do evento. Ler a cláusula antes de desmarcar passagens evita contar com um reembolso que a causa não prevê.

O cancelamento está na família viagem, uma das sete famílias publicadas pela marca: saúde, viagem, voo e bagagem, assuntos jurídicos, hospedagem, invalidez ou óbito e serviços. As regras desta página vêm da página de coberturas e da de dúvidas da marca, conferidas em 20 de setembro de 2026.

Os parentes que a cláusula de cancelamento nomeia

A causa do familiar nomeia cinco relações: cônjuge, pais, irmãos, filhos e sogro ou sogra. Por ser taxativa, a lista não é exemplo de parentes possíveis, e sim o rol que a causa aceita. Avós, netos, tios, cunhados, namorados e amigos não aparecem nela. Esta página não afirma o que acontece com eles: diz apenas que não estão nomeados, e que o caso de cada um se confirma no bilhete e com a central antes de qualquer pedido.

O texto publicado traz uma segunda redação, entre as definições contratuais: considera-se membro da família do segurado a pessoa unida por relação conjugal ou de parentesco. As duas convivem no mesmo texto, e esta página não afirma que a definição geral amplia a lista da causa de cancelamento. A leitura final é do documento contratual e da central.

Morte ou internação por mais de 3 dias, de origem repentina e aguda

A causa não fala em o parente ficar doente. Ela fala em morte ou internação hospitalar por mais de 3 dias, e em um evento que impeça o início da viagem contratada pelo segurado. São duas exigências somadas: o evento tem a gravidade descrita e impede a viagem. Uma doença tratada em casa, uma consulta de rotina ou uma internação curta não correspondem ao evento que o texto descreve.

O terceiro filtro é a origem: acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda. Esta página não acrescenta definição a essas palavras, e a leitura de cada termo, num caso concreto, é do documento contratual e da análise da seguradora. Como o seguro viagem trata doença e acidente em cada cobertura está em o seguro viagem cobre doença ou só acidente.

Parente fora da lista ou doença que não é repentina

Quando o caso não cabe na causa, desistir de viajar não vira causa de cancelamento, e os limites do seguro pelo avesso estão em o que o seguro viagem não cobre. Há caminhos a conferir.

O primeiro é confirmar antes de concluir. A Lei nº 15.040/2024, art. 66, manda o segurado, ao tomar ciência do sinistro ou da iminência dele, “avisar prontamente a seguradora, por qualquer meio idôneo” (consultada em 30 de setembro de 2026). A marca publica a central de atendimento pelo WhatsApp, com a apólice em mãos.

O segundo é o cancelamento do próprio seguro, que é outra regra e tem prazos próprios, comparados na tabela abaixo. Seguro com vigência já iniciada não é cancelado.

Cancelar a cobertura, o seguro e a passagem segue regras diferentes

A tabela compara três caminhos pelo que a marca e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicam. Onde a fonte não diz, a célula aponta o que conferir.

CritérioCobertura de cancelamento de viagemCancelamento do próprio seguroPassagem aéreaQuem leva vantagem
Quem pode pedirO segurado, só por quatro causas taxativas; a do familiar nomeia cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro ou sogra (marca)O segurado, por desistência antes do início da viagem (marca)O passageiro, sem causa exigida nas primeiras 24 horas (ANAC)Cancelamento do seguro e janela de 24 horas da passagem, para quem não tem causa; a cobertura, para quem tem
PrazoDa data da compra até 1 dia antes do início da viagem (marca)Até 7 dias corridos da emissão do bilhete, ou até 48 horas úteis antes do início da vigência (marca)Até 24 horas após receber o comprovante, se a compra foi feita com 7 dias ou mais de antecedência do voo (ANAC, consultada em 30 de setembro de 2026)Nenhum vence em todos os casos: vale o prazo de cada contrato
O que devolveReembolso do cancelamento necessário e inevitável, conforme o plano contratado (marca)Estorno de 100% no cartão usado na compra, em até duas faturas (marca)Depois das 24 horas, multas conforme as regras da passagem; o reembolso tem prazo de 7 dias da solicitação (ANAC)Cancelamento do seguro devolve o seguro, não a viagem
Depois do embarqueEntra a interrupção de viagem, com causas equivalentes ocorridas após o início (marca)Seguro com vigência já iniciada não é cancelado (marca)Nenhum reembolso é devido se a viagem for interrompida por iniciativa do passageiro em aeroporto de escala ou conexão (ANAC)Interrupção de viagem do seguro, para depois do embarque

A Resolução ANAC nº 400/2016, no art. 29, fixa em 7 dias, a contar da solicitação do passageiro, o prazo do reembolso da passagem, pelos meios de pagamento usados na compra, e o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) prevê desistência em 7 dias nas contratações fora do estabelecimento comercial (consultados em 29 e 30 de setembro de 2026). São regras distintas da do seguro, e o que vale para cada contrato se confere no bilhete.

O que conferir antes de pedir o cancelamento

  • O grau de parentesco. Cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro ou sogra são os nomeados na causa.
  • O evento. Morte ou internação hospitalar por mais de 3 dias, que impeça o início da viagem.
  • A origem. Acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda.
  • A data. A cobertura de cancelamento vale da data da compra até 1 dia antes do início da viagem.
  • O plano contratado. A Circular nº 667/2022 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) manda pôr as condições contratuais à disposição do proponente antes da emissão do bilhete, e o caminho de leitura está em como conferir no bilhete o que o seu seguro viagem cobre.
  • O canal. A central atende pelo WhatsApp, e a apólice em mãos agiliza o atendimento.

Atenção: as coberturas elencadas estão sujeitas ao plano contratado pelo segurado, e quanto cada item paga está nas condições gerais recebidas na contratação.

Quando a cláusula do familiar basta, e quando não

A cláusula basta quando os três filtros se encontram antes do embarque. A mãe do segurado sofre um acidente, fica internada por mais de 3 dias e o quadro impede o início da viagem; ou o cônjuge tem uma enfermidade declarada de forma repentina e aguda e é internado pelo mesmo período. Nos dois casos, o parente está na lista, o evento tem a gravidade descrita e a origem está nomeada. A análise do pedido cabe à seguradora.

A cláusula não basta em quatro situações. A avó internada, porque avós não aparecem na lista, e o caso se confirma com a central. O irmão com uma doença tratada em casa, porque falta a internação por mais de 3 dias. O pai com uma doença de evolução longa, porque a origem pedida é repentina e aguda. E a viagem que já começou, porque a partir do embarque a cobertura em jogo é a interrupção de viagem, não o cancelamento.

Onde cotar e como falar com a central

Para ver como a cobertura de cancelamento aparece nos planos, o caminho é cotar seguro viagem na My Travel Assist. A central de atendimento funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português, e os canais publicados pela marca em 20 de setembro de 2026 são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br.

Ver também

Perguntas frequentes

Quais parentes a causa de cancelamento por doença de familiar nomeia?

A causa nomeia cônjuge, pais, irmãos, filhos e sogro ou sogra. O texto publicado diz que a enumeração é taxativa e não enumerativa, então a lista funciona como o rol que a causa aceita, não como exemplo. Para esses parentes, o evento exigido é morte ou internação hospitalar por mais de 3 dias, em decorrência de acidente pessoal ou de enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda, que impeça o início da viagem contratada pelo segurado.

Avós, netos ou cunhados entram na causa de cancelamento por doença de parente?

Não aparecem na lista da cláusula. A causa publicada nomeia cônjuge, pais, irmãos, filhos e sogro ou sogra, e a página diz que essa enumeração é taxativa. Avós, netos, tios, cunhados, namorados e amigos não estão nomeados nela. Como o texto publicado traz também uma definição geral de membro da família, o caso de cada parente fora da lista se confirma no bilhete e com a central de atendimento antes de qualquer pedido de cancelamento.

Quantos dias de internação do parente a causa de cancelamento exige?

A causa exige internação hospitalar por mais de 3 dias, ou a morte do parente, em decorrência de acidente pessoal ou de enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda. O evento também precisa impedir o início da viagem contratada. Uma doença tratada em casa ou uma internação mais curta não correspondem ao evento descrito. A cobertura de cancelamento vale da data da compra até 1 dia antes do início da viagem, sujeita ao plano contratado.

A definição de membro da família amplia a lista de parentes do cancelamento?

O texto publicado não diz isso. Entre as definições contratuais, a página considera membro da família a pessoa unida por relação conjugal ou de parentesco, enquanto a causa de cancelamento nomeia cônjuge, pais, irmãos, filhos e sogro ou sogra, em enumeração taxativa. As duas redações convivem no mesmo texto, e a leitura final, num caso concreto, é do documento contratual e da central de atendimento, consultados antes de pedir o cancelamento.

O que fazer quando a doença do parente não cabe na causa de cancelamento?

Primeiro, confirmar no bilhete e com a central, pelo WhatsApp e com a apólice em mãos, antes de concluir. Se o caso de fato não cabe, desistir de viajar não é causa de cancelamento. Resta a regra de cancelamento do próprio seguro, que é outra: desistência em até 7 dias corridos da emissão do bilhete, antes do início da viagem, ou solicitação até 48 horas úteis antes do início da vigência. Esse estorno é do seguro, não da viagem. Para a passagem aérea, valem as regras da companhia e da ANAC.

Em resumo

É possível cancelar a viagem pelo seguro quando um parente adoece, mas só dentro da causa publicada. O parente precisa ser cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro ou sogra; o evento precisa ser morte ou internação hospitalar por mais de 3 dias que impeça o início da viagem; e a origem precisa ser acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda. A enumeração é taxativa, e a cobertura vale da data da compra até 1 dia antes do início da viagem. Parente fora da lista, doença sem internação ou doença de evolução longa pedem confirmação no bilhete e com a central antes de qualquer decisão.