Pode, desde que três filtros da cláusula sejam atendidos ao mesmo tempo: o parente está entre os nomeados, o evento é morte ou internação hospitalar por mais de 3 dias, e a origem é acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda, de modo que impeça o início da viagem. A My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, publica essa como uma das quatro causas da cobertura de cancelamento de viagem e nomeia os parentes: cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro ou sogra. A página registra que “A enumeração é taxativa e não enumerativa”. Doença de parente fora dessa lista, doença sem internação por mais de 3 dias ou doença que não seja repentina e aguda não correspondem ao texto da causa. A cobertura vale da data da compra até 1 dia antes do início da viagem, e o caso concreto se confirma no bilhete e com a central.
Por que a doença de um parente é a causa que pede leitura mais atenta
A frase que se ouve sobre o assunto, a de que o seguro cancela a viagem se alguém da família adoecer, esconde as três condições que o texto publicado exige: quem, o quê e a origem do evento. Ler a cláusula antes de desmarcar passagens evita contar com um reembolso que a causa não prevê.
O cancelamento está na família viagem, uma das sete famílias publicadas pela marca: saúde, viagem, voo e bagagem, assuntos jurídicos, hospedagem, invalidez ou óbito e serviços. As regras desta página vêm da página de coberturas e da de dúvidas da marca, conferidas em 20 de setembro de 2026.
Os parentes que a cláusula de cancelamento nomeia
A causa do familiar nomeia cinco relações: cônjuge, pais, irmãos, filhos e sogro ou sogra. Por ser taxativa, a lista não é exemplo de parentes possíveis, e sim o rol que a causa aceita. Avós, netos, tios, cunhados, namorados e amigos não aparecem nela. Esta página não afirma o que acontece com eles: diz apenas que não estão nomeados, e que o caso de cada um se confirma no bilhete e com a central antes de qualquer pedido.
O texto publicado traz uma segunda redação, entre as definições contratuais: considera-se membro da família do segurado a pessoa unida por relação conjugal ou de parentesco. As duas convivem no mesmo texto, e esta página não afirma que a definição geral amplia a lista da causa de cancelamento. A leitura final é do documento contratual e da central.
Morte ou internação por mais de 3 dias, de origem repentina e aguda
A causa não fala em o parente ficar doente. Ela fala em morte ou internação hospitalar por mais de 3 dias, e em um evento que impeça o início da viagem contratada pelo segurado. São duas exigências somadas: o evento tem a gravidade descrita e impede a viagem. Uma doença tratada em casa, uma consulta de rotina ou uma internação curta não correspondem ao evento que o texto descreve.
O terceiro filtro é a origem: acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda. Esta página não acrescenta definição a essas palavras, e a leitura de cada termo, num caso concreto, é do documento contratual e da análise da seguradora. Como o seguro viagem trata doença e acidente em cada cobertura está em o seguro viagem cobre doença ou só acidente.
Parente fora da lista ou doença que não é repentina
Quando o caso não cabe na causa, desistir de viajar não vira causa de cancelamento, e os limites do seguro pelo avesso estão em o que o seguro viagem não cobre. Há caminhos a conferir.
O primeiro é confirmar antes de concluir. A Lei nº 15.040/2024, art. 66, manda o segurado, ao tomar ciência do sinistro ou da iminência dele, “avisar prontamente a seguradora, por qualquer meio idôneo” (consultada em 30 de setembro de 2026). A marca publica a central de atendimento pelo WhatsApp, com a apólice em mãos.
O segundo é o cancelamento do próprio seguro, que é outra regra e tem prazos próprios, comparados na tabela abaixo. Seguro com vigência já iniciada não é cancelado.
Cancelar a cobertura, o seguro e a passagem segue regras diferentes
A tabela compara três caminhos pelo que a marca e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicam. Onde a fonte não diz, a célula aponta o que conferir.
| Critério | Cobertura de cancelamento de viagem | Cancelamento do próprio seguro | Passagem aérea | Quem leva vantagem |
|---|---|---|---|---|
| Quem pode pedir | O segurado, só por quatro causas taxativas; a do familiar nomeia cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro ou sogra (marca) | O segurado, por desistência antes do início da viagem (marca) | O passageiro, sem causa exigida nas primeiras 24 horas (ANAC) | Cancelamento do seguro e janela de 24 horas da passagem, para quem não tem causa; a cobertura, para quem tem |
| Prazo | Da data da compra até 1 dia antes do início da viagem (marca) | Até 7 dias corridos da emissão do bilhete, ou até 48 horas úteis antes do início da vigência (marca) | Até 24 horas após receber o comprovante, se a compra foi feita com 7 dias ou mais de antecedência do voo (ANAC, consultada em 30 de setembro de 2026) | Nenhum vence em todos os casos: vale o prazo de cada contrato |
| O que devolve | Reembolso do cancelamento necessário e inevitável, conforme o plano contratado (marca) | Estorno de 100% no cartão usado na compra, em até duas faturas (marca) | Depois das 24 horas, multas conforme as regras da passagem; o reembolso tem prazo de 7 dias da solicitação (ANAC) | Cancelamento do seguro devolve o seguro, não a viagem |
| Depois do embarque | Entra a interrupção de viagem, com causas equivalentes ocorridas após o início (marca) | Seguro com vigência já iniciada não é cancelado (marca) | Nenhum reembolso é devido se a viagem for interrompida por iniciativa do passageiro em aeroporto de escala ou conexão (ANAC) | Interrupção de viagem do seguro, para depois do embarque |
A Resolução ANAC nº 400/2016, no art. 29, fixa em 7 dias, a contar da solicitação do passageiro, o prazo do reembolso da passagem, pelos meios de pagamento usados na compra, e o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) prevê desistência em 7 dias nas contratações fora do estabelecimento comercial (consultados em 29 e 30 de setembro de 2026). São regras distintas da do seguro, e o que vale para cada contrato se confere no bilhete.
O que conferir antes de pedir o cancelamento
- O grau de parentesco. Cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro ou sogra são os nomeados na causa.
- O evento. Morte ou internação hospitalar por mais de 3 dias, que impeça o início da viagem.
- A origem. Acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda.
- A data. A cobertura de cancelamento vale da data da compra até 1 dia antes do início da viagem.
- O plano contratado. A Circular nº 667/2022 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) manda pôr as condições contratuais à disposição do proponente antes da emissão do bilhete, e o caminho de leitura está em como conferir no bilhete o que o seu seguro viagem cobre.
- O canal. A central atende pelo WhatsApp, e a apólice em mãos agiliza o atendimento.
Atenção: as coberturas elencadas estão sujeitas ao plano contratado pelo segurado, e quanto cada item paga está nas condições gerais recebidas na contratação.
Quando a cláusula do familiar basta, e quando não
A cláusula basta quando os três filtros se encontram antes do embarque. A mãe do segurado sofre um acidente, fica internada por mais de 3 dias e o quadro impede o início da viagem; ou o cônjuge tem uma enfermidade declarada de forma repentina e aguda e é internado pelo mesmo período. Nos dois casos, o parente está na lista, o evento tem a gravidade descrita e a origem está nomeada. A análise do pedido cabe à seguradora.
A cláusula não basta em quatro situações. A avó internada, porque avós não aparecem na lista, e o caso se confirma com a central. O irmão com uma doença tratada em casa, porque falta a internação por mais de 3 dias. O pai com uma doença de evolução longa, porque a origem pedida é repentina e aguda. E a viagem que já começou, porque a partir do embarque a cobertura em jogo é a interrupção de viagem, não o cancelamento.
Onde cotar e como falar com a central
Para ver como a cobertura de cancelamento aparece nos planos, o caminho é cotar seguro viagem na My Travel Assist. A central de atendimento funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português, e os canais publicados pela marca em 20 de setembro de 2026 são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br.
Ver também
- Como acionar a cobertura de cancelamento de viagem antes do embarque
- A viagem mudou de data: o que fazer com o seguro viagem
- Quando começa e quando termina a cobertura do seguro viagem
Perguntas frequentes
Quais parentes a causa de cancelamento por doença de familiar nomeia?
A causa nomeia cônjuge, pais, irmãos, filhos e sogro ou sogra. O texto publicado diz que a enumeração é taxativa e não enumerativa, então a lista funciona como o rol que a causa aceita, não como exemplo. Para esses parentes, o evento exigido é morte ou internação hospitalar por mais de 3 dias, em decorrência de acidente pessoal ou de enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda, que impeça o início da viagem contratada pelo segurado.
Avós, netos ou cunhados entram na causa de cancelamento por doença de parente?
Não aparecem na lista da cláusula. A causa publicada nomeia cônjuge, pais, irmãos, filhos e sogro ou sogra, e a página diz que essa enumeração é taxativa. Avós, netos, tios, cunhados, namorados e amigos não estão nomeados nela. Como o texto publicado traz também uma definição geral de membro da família, o caso de cada parente fora da lista se confirma no bilhete e com a central de atendimento antes de qualquer pedido de cancelamento.
Quantos dias de internação do parente a causa de cancelamento exige?
A causa exige internação hospitalar por mais de 3 dias, ou a morte do parente, em decorrência de acidente pessoal ou de enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda. O evento também precisa impedir o início da viagem contratada. Uma doença tratada em casa ou uma internação mais curta não correspondem ao evento descrito. A cobertura de cancelamento vale da data da compra até 1 dia antes do início da viagem, sujeita ao plano contratado.
A definição de membro da família amplia a lista de parentes do cancelamento?
O texto publicado não diz isso. Entre as definições contratuais, a página considera membro da família a pessoa unida por relação conjugal ou de parentesco, enquanto a causa de cancelamento nomeia cônjuge, pais, irmãos, filhos e sogro ou sogra, em enumeração taxativa. As duas redações convivem no mesmo texto, e a leitura final, num caso concreto, é do documento contratual e da central de atendimento, consultados antes de pedir o cancelamento.
O que fazer quando a doença do parente não cabe na causa de cancelamento?
Primeiro, confirmar no bilhete e com a central, pelo WhatsApp e com a apólice em mãos, antes de concluir. Se o caso de fato não cabe, desistir de viajar não é causa de cancelamento. Resta a regra de cancelamento do próprio seguro, que é outra: desistência em até 7 dias corridos da emissão do bilhete, antes do início da viagem, ou solicitação até 48 horas úteis antes do início da vigência. Esse estorno é do seguro, não da viagem. Para a passagem aérea, valem as regras da companhia e da ANAC.
Em resumo
É possível cancelar a viagem pelo seguro quando um parente adoece, mas só dentro da causa publicada. O parente precisa ser cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro ou sogra; o evento precisa ser morte ou internação hospitalar por mais de 3 dias que impeça o início da viagem; e a origem precisa ser acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda. A enumeração é taxativa, e a cobertura vale da data da compra até 1 dia antes do início da viagem. Parente fora da lista, doença sem internação ou doença de evolução longa pedem confirmação no bilhete e com a central antes de qualquer decisão.