Emita o bilhete antes de apresentar o pedido e antes de embarcar, com o destino do continente do destino final e as datas de início e fim iguais às da viagem. As regras de visto do Espaço Schengen exigem de quem pede o visto uniforme cobertura mínima de 30.000 euros para despesas médicas e repatriação, segundo o Código de Vistos (Reg. (CE) 810/2009, art. 15.º), consultado em 29 de setembro de 2026. O brasileiro é isento de visto para estadas de até 90 dias em qualquer período de 180, pelo Regulamento (UE) 2018/1806, e esta página serve a quem já tem um pedido de visto que exige o comprovante. A My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, publica, em página conferida em 20 de setembro de 2026, que as coberturas atreladas à viagem valem pelas datas de início e fim contratadas no bilhete, desde que o segurado esteja em viagem. A emissão pede três cuidados: o destino pelo continente do destino final, as datas do bilhete iguais às da viagem e a emissão antes do pedido. A página não diz qual país ou qual visto pede o comprovante, nem promete que o bilhete será aceito.
Por que o bilhete do seguro importa antes do pedido de visto
O Código de Vistos exige que o seguro seja válido em todo o território dos Estados-Membros da União Europeia e cubra a totalidade da duração prevista da estada ou do trânsito, e no visto de entradas múltiplas a prova cobre a duração da primeira visita prevista. Bilhete com datas curtas demais, ou com destino de outro continente, descreve uma viagem diferente da que o pedido apresenta, e quem confere o pedido é a autoridade que o analisa, não a emissora do bilhete. Por isso o bilhete nasce antes do pedido: ele é uma prova que o requerente apresenta, e não um documento que se busca depois.
O que conferir antes de abrir a cotação
Seis pontos ficam definidos antes de abrir a cotação:
- A exigência do pedido. O que o pedido pede do seguro, como território e período, fica anotado, porque é contra essa anotação que o bilhete é conferido depois.
- O tipo de visto. Em visto de entradas múltiplas, o Código de Vistos fala na duração da primeira visita prevista, e o pedido do viajante diz de qual caso se trata.
- As datas reais da viagem. Embarque de ida e retorno, como estão nos voos, e não uma estimativa.
- O continente do destino final. É ele que define o grupo de destino entre os 8 grupos do cotador público.
- Os viajantes. Cada um entra na sua faixa etária do cotador: 0 a 60, 61 a 75 ou 76 a 85 anos.
- Os destinos fora do Espaço Schengen. A marca publica que Cuba, Venezuela, Equador, Rússia e Austrália pedem apresentação de seguro viagem ao turista brasileiro, com a ressalva de que essa informação é dinâmica e atualizada com muita frequência e de que se recomenda verificar junto às autoridades locais.
Passo a passo para emitir o seguro exigido para o visto
- Anotar a exigência do pedido. Antes da cotação, o viajante anota o que o pedido exige do seguro, para ter contra o que conferir o bilhete emitido.
- Escolher o grupo de destino. O grupo segue o continente do destino final. Se o roteiro não se encaixa com clareza em um grupo, a escolha se confirma na cotação ou com a central de atendimento.
- Informar as datas de início e fim. Embarque de ida e retorno, iguais às da viagem que o pedido descreve.
- Informar a faixa etária de cada viajante. Cada pessoa entra na sua, entre as 3 faixas publicadas no cotador.
- Emitir antes do pedido e antes do embarque. A marca publica, em página conferida em 20 de setembro de 2026, que não é permitida emissão se o viajante já está em viagem, e por isso o bilhete tem de estar pronto antes de o pedido ser apresentado.
- Conferir o bilhete emitido. Destino, datas e viajantes são lidos de novo contra a anotação do primeiro passo.
- Guardar o bilhete e os canais. O bilhete fica junto do pedido e acessível durante a viagem, com os canais da central anotados.
O que o bilhete emitido precisa mostrar sobre datas e destino
Com o bilhete emitido, a conferência é item a item. A data de início coincide com o embarque e a de fim com o retorno, porque o período do bilhete é o período em que as coberturas atreladas à viagem valem. O grupo de destino corresponde ao continente do destino final, e não ao país da conexão.
A norma da Superintendência de Seguros Privados (Susep) ajuda a saber o que pedir: pela Circular nº 667/2022 da Susep (arts. 9º e 12, consultada em 30 de setembro de 2026), as condições contratuais devem estar à disposição do proponente antes da emissão do bilhete e ser disponibilizadas, por meio físico ou remoto, na emissão. Já a Lei nº 15.040/2024 (art. 55, consultada em 29 de setembro de 2026) manda a seguradora entregar ao contratante, em até 30 dias contados da aceitação, o documento probatório do contrato, com o dia e o horário de início e fim da vigência. O viajante que depende do bilhete para o pedido de visto lê a vigência escrita nesse documento, e não a que supôs na cotação.
Há uma exceção de vigência publicada pela marca: a cobertura de cancelamento de viagem vale da data da compra até 1 dia antes do início da viagem. Ela é outra coisa que o cancelamento do seguro, e os prazos do cancelamento têm peça própria em como cancelar um seguro viagem: prazos e estorno.
Visto uniforme e entrada sem visto: o que cada regra diz sobre o seguro
A tabela separa o que as fontes oficiais consultadas dizem de cada situação. Ela não afirma que a entrada sem visto dispensa seguro, porque a fonte da isenção trata de visto e não de seguro.
| Critério | Visto uniforme Schengen | Entrada sem visto, estada curta | O que conferir |
|---|---|---|---|
| Pedido antes da viagem | O requerente pede o visto e prova o seguro no pedido (Código de Vistos, art. 15.º) | Não há pedido de visto: a entrada sem visto vence em esforço, para estadas de até 90 dias em 180 (Regulamento (UE) 2018/1806) | Qual das duas situações é a da viagem |
| Duração coberta | Toda a duração prevista da estada ou do trânsito | A fonte da isenção não trata de seguro | Datas do bilhete contra as datas dos voos |
| Visto de entradas múltiplas | A prova cobre a duração da primeira visita prevista | Não se aplica | O tipo de visto no pedido |
| Território | Válido em todo o território dos Estados-Membros | Fonte consultada não diz | A regra do país de destino, com a autoridade local |
O que guardar e como conferir depois da emissão
O bilhete é o primeiro item, porque a marca publica que o acionamento é feito pela central de atendimento a sinistro via WhatsApp, com a apólice em mãos para agilizar, e que um atendente especializado dá o suporte e as instruções.
O segundo é a ressalva do plano: as coberturas elencadas estão sujeitas ao plano contratado pelo segurado, e quanto cada item paga está nas condições gerais recebidas na contratação.
O terceiro é a conferência fora do e-mail. O serviço Consultar Seguros, do gov.br, exige inscrição no CPF e conta gov.br de nível prata ou ouro, e pode não retornar seguros contratados há menos de 7 dias úteis (consultado em 30 de setembro de 2026), por isso a consulta serve de segunda conferência e o bilhete recebido continua sendo o documento do pedido. O passo a passo da consulta tem peça própria em como consultar no gov.br os seguros que estão no meu CPF.
Cenários: viagem já marcada, roteiro por vários países e escala em outro continente
Pedido de visto com a viagem já marcada. Com as passagens compradas, as datas do bilhete saem das datas dos voos de ida e de volta, e o grupo de destino sai do continente do destino final. O viajante emite o bilhete, confere o documento contra a anotação do pedido e o guarda junto dele. Se as datas dos voos ainda podem mudar, a conferência das datas do bilhete se repete antes de o pedido ser apresentado.
Roteiro por vários países. Para o visto uniforme, o Código de Vistos pede seguro válido em todo o território dos Estados-Membros, e o período do bilhete é conferido contra a duração prevista da estada que o pedido descreve. Um trecho fora do Espaço Schengen segue a regra do próprio país: a Embaixada da Irlanda no Brasil informa que a Irlanda não faz parte do Acordo de Schengen e que o visto Schengen não dá direito a viajar à Irlanda sem visto. O cotador público tem um grupo Europa e um grupo Múltiplos Destinos exceto Peru, e qual deles corresponde ao roteiro se confirma na cotação ou com a central antes de emitir.
Viagem com escala em outro continente. O grupo é o do continente do destino final, mesmo com a conexão fora dele. O tema tem peça própria em escala em outro continente muda o destino do seguro viagem.
Onde cotar e como falar com a central
Para emitir o bilhete com o destino e as datas da viagem, o caminho é a superfície da marca: cotar seguro viagem na My Travel Assist. A central de atendimento funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português, e os canais publicados pela marca em 20 de setembro de 2026 são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br.
Ver também
- Contratar seguro viagem antes de o visto sair
- Seguro viagem Schengen: por que o mínimo é 30 mil euros
- O seguro do cartão de crédito serve para o visto Schengen
- Seguro viagem em dólar serve para o Schengen
Perguntas frequentes
As datas do bilhete precisam ser as mesmas da viagem descrita no pedido de visto?
Precisam cobrir a viagem inteira, do embarque ao retorno. Para o visto uniforme, o Código de Vistos pede seguro que cubra toda a duração prevista da estada ou do trânsito, e a marca publica que as coberturas atreladas à viagem valem pelas datas de início e fim contratadas no bilhete. Data de volta anterior ao retorno real deixa os últimos dias fora do período. A decisão sobre o pedido é da autoridade que o analisa, e o que o viajante controla é a correspondência entre bilhete e viagem.
Qual grupo de destino escolher quando o roteiro tem escala em outro continente?
O grupo do continente do destino final. A marca publica que se deve sempre escolher a opção que cobre o continente do destino final, mesmo havendo parada em países de outros continentes no percurso. Escolher pelo país da conexão gera um bilhete que não corresponde ao destino do pedido. Quando o roteiro não se encaixa com clareza em um grupo do cotador, a escolha se confirma na cotação ou com a central de atendimento antes de emitir.
Dá para emitir o seguro do pedido de visto depois de já ter embarcado?
Não. A marca publica que não é permitida emissão se o viajante já está em viagem, e que, com a viagem iniciada, a emissão online é bloqueada, com contato obrigatório com a central de atendimento ou o WhatsApp. Seguro já em vigor é outra situação, a da prorrogação, que exige análise e autorização da seguradora antes da apólice complementar. Por isso o bilhete do pedido de visto nasce antes do embarque.
O que guardar depois de emitir o seguro para o visto?
O bilhete e os canais de atendimento. A marca publica que o acionamento é pela central de atendimento a sinistro via WhatsApp, com a apólice em mãos para agilizar, e que um atendente especializado dá o suporte e as instruções. Os canais publicados em 20 de setembro de 2026 são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br. Guardar o bilhete junto do pedido evita procurá-lo na hora de acionar a central.
O que fazer quando o destino do pedido não está nas listas publicadas pela marca?
Confirmar a regra com as autoridades locais. A marca publica a exigência para o Espaço Schengen e uma lista de outros destinos que pedem seguro ao turista brasileiro, com a ressalva de que essa informação é dinâmica e atualizada com muita frequência. Um destino fora dessas listas não está na lista publicada pela marca, e isso é diferente de dispensa de seguro. Se o pedido de visto exige o comprovante, o bilhete é emitido antes do embarque.
Em resumo
A apólice de seguro viagem exigida para o visto é emitida antes do pedido e antes do embarque, com dois dados que decidem se o bilhete corresponde à viagem: o grupo de destino, escolhido pelo continente do destino final, e as datas de início e fim, iguais às da viagem, porque as coberturas valem pelo período contratado. A regra publicada pela marca não permite emissão com a viagem já iniciada. Depois de emitido, o bilhete é conferido contra o que o pedido exige e guardado com os canais da central. A decisão sobre o pedido de visto é da autoridade que o analisa.