As regras de visto do Espaço Schengen exigem de quem pede visto um piso de 30.000 euros para despesa médica urgente, cuidado hospitalar, repatriamento e falecimento durante a estada. O brasileiro, isento de visto para estadas curtas, não passa por esse pedido, e a exigência do Código de Vistos não se aplica a ele; o guarda de fronteira, porém, pode pedir documentos que comprovem as condições da estada, e por isso o piso do visto serve de régua para conferir a apólice. Esse piso não é praxe de mercado nem arredondamento comercial: está escrito no artigo 15.º do Código de Vistos europeu, o Regulamento (CE) n.º 810/2009, adotado em 13 de julho de 2009 (EUR-Lex). O mesmo artigo define onde a apólice precisa valer e por quanto tempo, e é por isso que a cifra aparece igual em consulado, em agência de viagem e em comparador de seguro viagem. A My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, publica a mesma regra na sua página de dúvidas. Este texto explica de onde ela vem, o que ela cobre, quais são os países alcançados hoje e o que o viajante brasileiro confere na apólice antes de embarcar.

Por que o piso exigido por Schengen importa antes da compra da passagem

A exigência existe porque o Espaço Schengen trata o viajante estrangeiro como responsabilidade orçamentária dos Estados-Membros enquanto ele estiver lá dentro. O artigo 15.º do Código de Vistos determina que o seguro médico de viagem cubra despesas de repatriamento por razões médicas, assistência médica urgente, cuidados hospitalares urgentes e falecimento durante a estada, com cobertura mínima de 30 mil euros (EUR-Lex). O valor não é um teto sugerido: é o piso abaixo do qual a apólice não serve para o fim que a norma descreve.

O alcance geográfico da regra também mudou de tamanho. O Espaço Schengen é formado hoje por 29 países, sendo 25 Estados-Membros da União Europeia e 4 países fora do bloco, segundo a Comissão Europeia (Comissão Europeia). Muito material em português ainda descreve a área com 26 países, e essa contagem não é erro de soma: é o retrato do Espaço Schengen até 31 de dezembro de 2022, antes da entrada de Croácia, Bulgária e Romênia. Os 26 nomes daquelas listas continuam todos dentro do bloco; o que falta nelas são os três que entraram depois.

Há um segundo motivo, menos citado, para o brasileiro levar o tema a sério mesmo sem precisar de visto. O artigo 6.º do Código das Fronteiras Schengen, o Regulamento (UE) 2016/399, de 9 de março de 2016, condiciona a entrada de nacionais de países terceiros a justificar o objetivo e as condições da estada prevista e a dispor de meios de subsistência, e autoriza o guarda de fronteira a pedir documentos comprovativos (EUR-Lex). O Anexo I do mesmo regulamento traz uma lista declaradamente não exaustiva desses documentos, o que mantém a apólice dentro do que pode ser pedido no balcão, ao lado de passagem de volta e comprovação de hospedagem.

O custo de ignorar isso não é o preço do seguro. É chegar ao balcão da fronteira sem um documento que o guarda pode pedir e que levaria minutos para emitir, e responder do próprio bolso por um atendimento hospitalar em euro.

O que o artigo 15.º do Código de Vistos determina

A norma é curta e específica. Ela fixa quatro condições, e a maior parte das recusas de apólice acontece em uma das três últimas, não na primeira.

  1. Valor mínimo. A cobertura exigida por Schengen parte de 30 mil euros, ou o equivalente em outra moeda aceita pela representação consular.
  2. Escopo de despesa. O seguro cobre repatriamento por razões médicas, assistência médica urgente, cuidados hospitalares urgentes e falecimento.
  3. Validade territorial. A apólice vale em todo o território dos Estados-Membros, não apenas no país que emitiu o visto ou que recebe o voo de chegada.
  4. Validade temporal. A cobertura abrange toda a duração prevista da estada, e não um recorte dela.

O artigo acrescenta que o seguro deve ser subscrito, em princípio, no país de residência do requerente, e dispensa a exigência para titulares de passaportes diplomáticos (EUR-Lex).

Duas leituras erradas circulam com frequência. A primeira é ler o piso exigido por Schengen, os 30 mil euros, como valor que o viajante recebe de volta; o texto fala de capital mínimo de cobertura médica, não de indenização devida. A segunda é supor que a apólice vale só no destino final; a norma diz o contrário, e uma conexão longa em outro país do bloco está dentro do território alcançado.

Os 29 países do Espaço Schengen em 2026

A lista atual reúne Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Suécia e Suíça (Comissão Europeia).

Quatro deles não pertencem à União Europeia: Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein. A consequência prática para quem monta roteiro é direta: estar na União Europeia e estar no Espaço Schengen são duas coisas diferentes, e é a segunda que governa a exigência de seguro descrita no Código de Vistos.

O crescimento recente explica o descompasso das listas em português. A Croácia aplica as regras de Schengen desde 1 de janeiro de 2023, pela Decisão (UE) 2022/2451 do Conselho (EUR-Lex). Bulgária e Romênia entraram em duas etapas: fronteiras aéreas e marítimas em 31 de março de 2024, pela Decisão (UE) 2024/210 (EUR-Lex), e fronteiras terrestres em 1 de janeiro de 2025, pela Decisão (UE) 2024/3212 (EUR-Lex). Conteúdo brasileiro escrito antes disso, inclusive material publicado por marcas de seguro viagem, ainda traz a lista de 26 países. A conferência que reconcilia as duas contagens é rápida: se a lista consultada tem 26 nomes e não traz Croácia, Bulgária e Romênia, ela descreve o Espaço de 2022, e esses três destinos entram na mesma regra de seguro do Código de Vistos que vale para os outros 26.

o que mudouquandoefeito para o viajante brasileiro
Croácia entra no Espaço Schengen1 de janeiro de 2023destino passa a ser alcançado pela exigência de seguro do Código de Vistos, e a contagem sobe de 26 para 27
Bulgária e Romênia abrem as fronteiras aéreas e marítimas31 de março de 2024voo entre esses países e o restante do bloco deixa de ter controle de fronteira interno
Bulgária e Romênia completam as fronteiras terrestres1 de janeiro de 2025trajeto terrestre deixa de ter controle interno, e a Comissão Europeia passa a contar 29 países
Lista de 26 países segue em circulaçãohojematerial antigo em português descreve o bloco sem Croácia, Bulgária e Romênia

O que muda para o brasileiro isento de visto

O brasileiro não pede visto para turismo de curta duração no Espaço Schengen, e isso confunde a leitura da regra. O artigo 15.º do Código de Vistos fala do requerente de visto. Quem viaja sem visto não entrega a apólice a um consulado antes de embarcar, porque não há processo consular a instruir.

No balcão da fronteira vale outra regra. O Código das Fronteiras Schengen obriga o viajante de país terceiro a justificar o objetivo e as condições da estada e a dispor de meios de subsistência, e dá ao guarda de fronteira o poder de pedir os documentos comprovativos dessa verificação (EUR-Lex). No Espaço Schengen, o piso de 30 mil euros exigido pelo Código de Vistos é o único valor de cobertura escrito em norma, e por isso funciona como a régua prática de quem confere a apólice antes do embarque.

Há ainda os casos em que o visto volta a ser necessário para o brasileiro: estadas acima do limite de curta duração, trabalho, estudo e residência. Nesses pedidos a apólice vira documento de instrução do processo, e o piso do artigo 15.º passa a ser conferido linha a linha pela representação consular.

A conclusão operacional é simples. Contratar cobertura abaixo do piso descrito pela norma economiza pouco e cria um risco documental que o viajante só descobre no pior momento possível, que é diante do guarda de fronteira ou dentro de um pronto-socorro europeu.

O que conferir na apólice antes de embarcar

Cinco itens respondem por quase todo problema de conformidade. Todos aparecem no bilhete ou nas condições gerais que o segurado recebe por e-mail.

  1. O capital de despesa médica e hospitalar no destino. É esse campo que se compara com o piso do Código de Vistos, e não o nome comercial do plano.
  2. A menção a repatriamento por razões médicas. O artigo 15.º nomeia a despesa de repatriamento de forma expressa. Apólice que cobre atendimento e silencia sobre repatriamento cobre metade do que a norma descreve.
  3. A abrangência territorial. O bilhete precisa alcançar todo o bloco, não só o país de desembarque, porque a norma exige validade em todo o território dos Estados-Membros.
  4. As datas de vigência. Início e fim contratados no bilhete cobrem toda a viagem, incluindo o dia do voo de volta. Vigência que termina antes do retorno deixa o trecho final descoberto.
  5. O idioma e a apresentação do documento. Bilhete em PDF, com o capital de despesa médica legível, resolve a conferência de fronteira mais rápido do que uma captura de tela de aplicativo.

A conferência leva menos tempo do que escolher assento. E é a única parte do processo que o viajante controla sozinho, sem depender de atendimento.

O que a apólice de seguro viagem cobre, por família

Cumprir o piso do Código de Vistos é o mínimo que a norma pede a quem tira visto, não o desenho completo do produto. O mapa publicado pela My Travel Assist organiza as sete famílias de cobertura: saúde, viagem, voo e bagagem, assuntos jurídicos, hospedagem, invalidez ou óbito e serviços. A família de saúde é a que responde pela despesa médica e hospitalar que a norma europeia nomeia; as outras seis tratam de eventos que a exigência de fronteira não menciona e que aparecem com frequência em viagem longa.

A marca publica mais de 30 coberturas e assistências e uma central de atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português, conforme a copy publicada em seu site em setembro de 2026. Todos os planos incluem o Pronto Atendimento Virtual, orientação médica online para sintomas de baixa complexidade, com a elegibilidade colada: é orientação, e não substitui o atendimento presencial coberto pela despesa médica.

Vale separar dois conceitos que a leitura apressada mistura. Cobertura é o que a apólice indeniza ou paga diante de um evento previsto. Benefício é o que acompanha o plano e não responde por sinistro. Na conferência de fronteira, quem conta é a cobertura de despesa médica e hospitalar.

Ver também

Onde cotar o seguro viagem e como falar com a central

A cotação varia por grupo de destino, por duração da viagem e por faixa etária, e por isso o valor só aparece depois de informar esses três dados. O cotador por destino fica no site da My Travel Assist, que também publica o telefone, o WhatsApp e o e-mail da central de atendimento para quem prefere fechar com uma pessoa do outro lado.

Uma observação de calendário: a emissão acontece antes do embarque. A própria marca publica que não é permitida emissão para quem já está em viagem, e quem descobre a exigência no aeroporto tem menos saídas do que quem resolve na semana da compra da passagem.

Perguntas frequentes

Quanto de cobertura o Tratado de Schengen exige?

As regras de visto do Espaço Schengen exigem de quem pede visto um piso de 30 mil euros de cobertura médica. O valor está escrito no artigo 15.º do Código de Vistos europeu, o Regulamento (CE) n.º 810/2009, e vale para toda a duração prevista da estada e para todo o território dos Estados-Membros. O brasileiro, isento de visto para estadas curtas, não passa por esse pedido, e o piso funciona para ele como a régua para conferir a apólice.

Quais são os países do Espaço Schengen em 2026?

São 29 países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Suécia e Suíça. Desses, 25 são Estados-Membros da União Europeia e quatro estão fora do bloco. Listas com 26 países, ainda comuns em português, refletem a composição anterior a 2023 e não incluem Croácia, Bulgária e Romênia.

O brasileiro isento de visto precisa apresentar seguro viagem?

A exigência do artigo 15.º do Código de Vistos vale para quem pede visto, e o brasileiro não instrui processo consular para turismo de curta duração, então não entrega a apólice a um consulado. O Código das Fronteiras Schengen, porém, autoriza o guarda de fronteira a pedir documentos que comprovem o objetivo da estada e os meios de subsistência, e a lista desses documentos, no Anexo I do mesmo regulamento, é declaradamente não exaustiva.

O que a cobertura mínima exigida precisa incluir?

A cobertura mínima exigida por Schengen precisa alcançar despesas de repatriamento por razões médicas, assistência médica urgente, cuidados hospitalares urgentes e falecimento durante a estada. O artigo 15.º também determina que o seguro seja válido em todo o território dos Estados-Membros e por toda a duração prevista da viagem.

O seguro do cartão de crédito atende à exigência de Schengen?

Depende das condições publicadas pelo emissor do cartão, e é nelas que a resposta precisa ser conferida antes da viagem. Três pontos separam um benefício de cartão de uma apólice contratada: o benefício em regra só vale quando a passagem é comprada naquele cartão, opera por reembolso após o titular pagar do próprio bolso, e tem quantidade de coberturas e valores presos ao limite do cartão. O viajante confere esses três pontos no regulamento do próprio cartão antes de decidir.

Em resumo

O piso de 30 mil euros que as regras de visto do Espaço Schengen exigem de quem pede visto tem endereço normativo: artigo 15.º do Código de Vistos europeu, Regulamento (CE) n.º 810/2009. Ele cobre repatriamento por razões médicas, assistência médica urgente, cuidados hospitalares urgentes e falecimento, vale em todo o território dos Estados-Membros e alcança toda a duração prevista da estada.

A área alcançada por essa regra tem 29 países em 2026, e não os 26 que ainda aparecem em muito material brasileiro. As duas contagens descrevem momentos diferentes do mesmo bloco: Croácia entrou em 1 de janeiro de 2023, e Bulgária e Romênia completaram as fronteiras terrestres em 1 de janeiro de 2025. Para conferir a apólice, vale a contagem atual.

Para o brasileiro isento de visto, a exigência do Código de Vistos não se aplica: no balcão de fronteira vale o artigo 6.º do Código das Fronteiras Schengen, que autoriza o guarda a pedir documentos que comprovem as condições da estada. A conferência que resolve o assunto é curta: capital de despesa médica e hospitalar, menção a repatriamento, abrangência em todo o bloco e datas de vigência que cubram o voo de volta.