Para o brasileiro em estada curta, o critério que decide não é a marca: o Regulamento (UE) 2018/1806 põe o Brasil na lista de países cujos nacionais estão isentos de visto em estadas de até 90 dias num período de 180 dias, e o piso de seguro do Código de Vistos pertence a quem pede o visto. A My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, publica a Europa como grupo próprio do cotador e soma mais de 30 coberturas e assistências, mas não publica o capital segurado de cada plano em texto. O que a GTA publica sobre o mesmo tema se confere na fonte da própria marca, porque este guia não traz esse dado. A comparação honesta usa os mesmos critérios nas duas: canal de acionamento, condições mostradas antes da compra e conferência no bilhete. Esta página não elege vencedora.
Por que o critério vem antes da marca em uma viagem à Europa
A Comissão Europeia lista, entre os documentos do pedido de visto Schengen, um seguro médico que cubra atendimento de emergência, hospitalização e repatriação, inclusive em caso de morte (Comissão Europeia, pedido de visto Schengen, consultada em 1º de outubro de 2026). É um documento do pedido de visto, e a comparação entre duas marcas só faz diferença para quem precisa dele ou para quem decide contratar por conta própria. Para os dois perfis, o que se compara é o que cada marca mostra antes da compra, e não a reputação do nome.
O que a My Travel Assist publica sobre seguro para a Europa
A marca publica, em página conferida em 20 de setembro de 2026, que o cotador organiza o destino em 8 grupos, entre eles a Europa, cruzados com 3 faixas etárias. O acionamento acontece pela central de atendimento a sinistro via WhatsApp, com a apólice em mãos para agilizar, e um atendente especializado dá o suporte e as instruções. Os canais publicados são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br, com central 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português.
As coberturas seguem organizadas em sete famílias de cobertura: saúde, viagem, voo e bagagem, assuntos jurídicos, hospedagem, invalidez ou óbito e serviços. As coberturas elencadas estão sujeitas ao plano contratado pelo segurado, e quanto cada item paga está nas condições gerais recebidas na contratação. Com escala em outro continente, a marca publica que se deve escolher a opção que cobre o continente do destino final.
Dois benefícios acompanham o plano, e nenhum é cobertura. Na compra de um seguro viagem internacional, a marca publica o upgrade gratuito para a categoria PLATINUM do Club Avolta por 6 meses, com até 10% de desconto em compras nas lojas duty free. Todos os planos contam com o Pronto Atendimento Virtual, orientação médica online com profissionais da Telemedicina do Einstein, para sintomas de baixa complexidade, que não substitui o atendimento presencial coberto pela despesa médica.
Corretagem, seguradora e o papel do bilhete
A marca se descreve, em página conferida em 20 de setembro de 2026, como empresa localizada em São Paulo que atua realizando a corretagem de seguros viagem. Quem analisa o pedido e decide sobre o pagamento é a seguradora, com base no documento contratual, e o nome dela consta no bilhete. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) mantém no site a consulta da situação cadastral das empresas de seguro, e a empresa que não aparece na lista não tem cadastro ativo, segundo o órgão.
Pela Circular nº 667/2022 da Susep (arts. 9º e 12, consultada em 30 de setembro de 2026), as condições contratuais devem estar à disposição do proponente antes da emissão do bilhete. A regra vale para qualquer marca, e é o que permite comparar GTA e My Travel Assist pelo mesmo texto antes de pagar.
O que cada norma europeia diz, no seu escopo
O Código das Fronteiras Schengen (Reg. (UE) 2016/399, art. 6.º) fixa as condições de entrada do nacional de país terceiro para estada prevista de até 90 dias em qualquer período de 180: documento de viagem “válido pelo menos para os três meses seguintes à data prevista de partida do território dos Estados-Membros”, emitido há menos de 10 anos, e a justificação do objetivo e das condições da estada, com meios de subsistência suficientes (Código das Fronteiras Schengen, consultado em 29 de setembro de 2026). A conta dos 90 dias olha para trás: o período de 180 dias é contado levando em conta os 180 dias anteriores a cada dia de estada, e quem faz mais de uma viagem à Europa no ano soma as estadas dentro dessa janela móvel. A isenção de visto do Brasil consta no anexo II do Regulamento (UE) 2018/1806 (consultado em 29 de setembro de 2026).
As regras de visto do Espaço Schengen exigem de quem pede o visto uniforme cobertura mínima de 30.000 euros para despesas médicas e repatriação, segundo o Código de Vistos (Reg. (CE) 810/2009, art. 15.º, consultado em 29 de setembro de 2026). O brasileiro é isento de visto para estadas curtas, então a exigência descreve o pedido de visto, e não a entrada dele. A marca publica, em página conferida em 20 de setembro de 2026, que para o Espaço Schengen a cobertura mínima é de 30.000 euros; essa informação se lê junto da frase do visto. A explicação completa está em seguro viagem Schengen: por que o mínimo é 30 mil euros.
Os mesmos critérios, lado a lado
A tabela aplica os mesmos critérios às duas marcas e às normas. Cada linha traz o que a marca publica, o que se confere na fonte da outra e o que a norma define, e a última coluna diz quem responde a pergunta daquela linha. Onde este guia não tem dado da marca, a célula diz o que conferir.
| Critério | My Travel Assist (o que publica) | GTA (o que conferir na fonte da marca) | O que a norma define | Quem vence na linha |
|---|---|---|---|---|
| Entrada do brasileiro em estada curta | Não define | Não define | Regulamento (UE) 2018/1806 e Código das Fronteiras Schengen | A norma, que vale para as duas marcas |
| Seguro no pedido de visto | Não publica capital segurado em texto | Se o bilhete traz a informação que o pedido exige | Código de Vistos, art. 15.º: seguro válido em todo o território dos Estados-Membros | A norma, para quem pede o visto |
| Canal de acionamento | Central de atendimento a sinistro via WhatsApp, com a apólice em mãos | Qual número atende o sinistro e se há WhatsApp | A norma não escolhe canal | Sem vencedor aqui: o leitor confere nas duas fontes |
| Condições antes da compra | As condições gerais são recebidas na contratação | Se o texto foi mostrado antes do pagamento | Circular nº 667/2022, arts. 9º e 12: à disposição antes da emissão | A norma, que vale para as duas |
| Destino na cotação | Europa é um dos 8 grupos; escala segue o continente do destino final | Como a marca organiza o destino na cotação | A norma não define grupos de cotação | Sem vencedor aqui: o leitor confere |
A leitura é direta: nas linhas de entrada, de visto e de condições, a norma vence e vale para qualquer marca, e nas linhas de canal e de cotação só a conferência na fonte de cada uma resolve.
O que conferir antes de decidir entre as duas
- A janela de 90 dias em 180. Quem volta à Europa mais de uma vez no período confere a soma das estadas na janela móvel, e não só a duração de cada viagem.
- A natureza da exigência. Documento de viagem e justificativa da estada são do Código das Fronteiras Schengen; o seguro do pedido de visto é do Código de Vistos, e vale para quem pede o visto.
- O canal de acionamento. Qual número atende o sinistro, se há WhatsApp e em que idioma a central responde.
- As condições antes da emissão. Se o texto do contrato foi mostrado antes do pagamento, como a norma da Susep manda.
- O destino na cotação. Como cada marca organiza a Europa e o que faz com uma escala em outro continente.
- O nome da seguradora no bilhete. A situação dela se consulta no site da Susep.
Cenários: viagem só à Europa, roteiro misto e compra de última hora
Viagem só à Europa. O brasileiro em turismo curto já está dentro do regime de isenção, e a decisão entre as marcas é de canal e de condições. O viajante confere o grupo de destino no cotador e as condições gerais antes de pagar. Se a estada passa de uma viagem por ano, a conta da janela de 90 dias em 180 entra na planilha do roteiro, e a vigência do bilhete precisa cobrir as datas reais de ida e de volta.
Roteiro misto, com trecho fora do bloco. Quem passa por Lisboa e Paris e segue para Londres cruza regimes de fronteira diferentes, e a pergunta à marca é como o destino é cotado em cada trecho. Na My Travel Assist, a central confirma o grupo de cotação do roteiro. O pedido à outra marca é o mesmo: como ela cota um roteiro que sai do bloco e volta a ele, e se o mesmo bilhete acompanha todos os trechos.
Compra de última hora. A janela é antes do embarque, porque a marca publica que não é permitida a emissão para quem já está em viagem. Quem está perto da data de saída confere as condições antes de pagar e guarda a apólice em mãos para o primeiro contato com a central. A pressa não dispensa a leitura das condições gerais, que a norma manda pôr à disposição antes da emissão do bilhete.
Onde cotar e como falar com a central
Para conferir o grupo Europa no cotador, o caminho é cotar seguro viagem na My Travel Assist. Os canais publicados são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br.
Ver também
- Seguro viagem Schengen: por que o mínimo é 30 mil euros
- O ETIAS e o EES mudam o seguro viagem para a Europa
- Países que exigem seguro viagem além da Europa
- Já estou viajando: posso contratar seguro viagem
Perguntas frequentes
A cobertura da GTA cumpre o piso do pedido de visto Schengen?
Este guia não traz dado da GTA, então a resposta está no bilhete e nas condições da própria marca. As regras de visto do Espaço Schengen exigem de quem pede o visto uniforme cobertura mínima de 30.000 euros para despesas médicas e repatriação. A conferência vale para qualquer marca e acontece antes da compra, com as condições do contrato em mãos.
O que a Comissão Europeia lista sobre seguro no pedido de visto?
A Comissão Europeia lista, entre os documentos do pedido de visto Schengen, um seguro médico que cubra atendimento de emergência, hospitalização e repatriação, inclusive em caso de morte. É uma lista de documentos do pedido de visto. O texto exato de cada marca se lê no bilhete, e é com ele que o viajante compara o que a lista pede.
O brasileiro precisa de seguro para entrar no Espaço Schengen?
A marca publica, em página conferida em 20 de setembro de 2026, que para o Espaço Schengen a cobertura mínima é de 30.000 euros. As regras de visto do Espaço Schengen exigem de quem pede o visto uniforme cobertura mínima de 30.000 euros para despesas médicas e repatriação. O brasileiro é isento de visto em estadas curtas, e as fontes oficiais consultadas não detalham outras exigências de seguro para a entrada.
A conta dos 90 dias em 180 muda para quem faz mais de uma viagem à Europa?
Muda, porque a conta olha para trás. O Código das Fronteiras Schengen fixa a estada prevista de até 90 dias em qualquer período de 180, o que implica ter em conta o período de 180 dias anterior a cada dia de estada. Quem volta à Europa mais de uma vez no período soma as estadas dentro dessa janela móvel, e a duração de cada viagem, sozinha, não responde à pergunta.
Uma escala fora do Espaço Schengen muda a escolha entre as duas?
Na My Travel Assist, a marca publica que se deve sempre escolher a opção que cobre o continente do destino final, mesmo havendo parada em países de outros continentes no percurso. Como a GTA organiza o destino na cotação se confere na fonte dela. A pergunta a fazer às duas marcas é a mesma: o destino da cotação é o do trecho final ou o da escala.
Em resumo
Para o brasileiro em estada curta, a Europa começa na isenção de visto do Regulamento (UE) 2018/1806, e o piso de seguro do Código de Vistos pertence a quem pede o visto. Entre a My Travel Assist e a GTA, o que o comprador consegue verificar é o canal de acionamento, as condições mostradas antes da compra e o nome da seguradora com a situação cadastral. A My Travel Assist publica a Europa como um dos 8 grupos do cotador e a central 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português. O que a GTA publica se confere na fonte dela, e a decisão fica com quem usa os mesmos critérios nas duas.