Sim. Para fazer Ascenso ou Trekking Largo no Parque Provincial Aconcágua, em Mendoza, o Governo de Mendoza exige seguro de evacuação e assistência médica, e a regra está no comunicado de 11 de julho de 2025 do Ministério de Energia e Ambiente sobre a temporada 2025-2026 (Governo de Mendoza, consultado em 30 de setembro de 2026). A exceção do comunicado é escrita para andinistas argentinos, não para o viajante brasileiro. A temporada seguinte não foi conferida: quem sobe depois dela confirma a regra vigente no parque. O parque pede um seguro com nome próprio, e o bilhete de uma apólice usa outro vocabulário, com traslado médico e regresso sanitário na família Saúde. A My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, publica mais de 30 coberturas e assistências, e é no bilhete e na central de atendimento que se confere o que se aplica à viagem.
Por que a exigência do parque importa antes da escolha do seguro
A regra vem da autoridade do parque, e não do contrato de seguro, por isso a ordem de leitura conta: primeiro o que o parque pede, depois o que o bilhete diz. A Circular nº 667/2022 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), art. 87, descreve o seguro viagem como a garantia de uma indenização, nos termos das condições contratuais, quando ocorre risco coberto relacionado à viagem (Circular nº 667/2022 da Susep, consultado em 30 de setembro de 2026). Esse é o vocabulário do contrato, e é ele que o viajante compara com a palavra evacuação, que vem da regra do parque.
O que o Parque Provincial Aconcágua pede na temporada 2025-2026
O comunicado diz que “Toda persona que realice Ascenso o Trekking Largo deberá contar con un seguro de evacuación y asistencia médica”, ou seja, quem faz uma dessas duas atividades precisa ter seguro de evacuação e assistência médica. Ascenso é a subida à montanha, e Trekking Largo é o trekking de longa duração. Uma caminhada curta de um dia não é uma das atividades nomeadas: o comunicado não fala dela nem para exigir nem para dispensar, e a categoria da rota se confirma no parque antes de a permissão ser pedida.
A exceção é nominal. Ficam dispensados de apresentar o seguro os andinistas argentinos que visitem o parque entre 1º de dezembro e 15 de fevereiro, e mesmo eles pagam qualquer custo de evacuação que se faça necessária. A dispensa é de apresentar o seguro, não de arcar com o resgate, e não alcança o viajante brasileiro, que segue a regra geral dentro da temporada em que viaja.
A entrada na Argentina é outra exigência, de outra norma
O seguro do parque não se confunde com a regra de entrada no país. O art. 34 da Lei de Migrações da Argentina, na redação do Decreto 366/2025 (Boletín Oficial de 29/05/2025), diz que o estrangeiro que pede admissão em qualquer categoria migratória deve apresentar declaração jurada com o propósito do ingresso e “que cuentan con un seguro de salud para atender sus necesidades médicas” (Lei 25.871 no Infoleg, consultado em 29 de setembro de 2026). São duas normas, de dois níveis, com dois objetivos: uma trata da admissão no território, a outra da permissão para a montanha. O que muda no planejamento da viagem inteira está em preciso de seguro viagem para viajar à Argentina.
Evacuação e assistência médica: os termos do parque e os termos do bilhete
Os dois vocabulários se leem lado a lado, sem tradução automática. O parque pede seguro de evacuação e assistência médica. O bilhete organiza o que foi contratado em sete famílias, e a família Saúde reúne despesas médicas e hospitalares, DMH COVID, odontológicas, farmacêuticas, traslado médico e regresso sanitário. Para dar um parâmetro ao leitor, a Instrução Suplementar ANAC nº 135-005 define ambulância aérea como “aeronave de asa fixa ou rotativa, de suporte avançado de vida”, configurada com equipamentos médicos e insumos mínimos para o atendimento a bordo (Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), norma com vigência desde 01/04/2022, consultada em 30 de setembro de 2026). Quem confirma se o que o bilhete oferece atende ao que o parque pede é a central de atendimento, com o documento contratual em mãos: equiparar os termos por conta própria é o erro a evitar. As coberturas elencadas estão sujeitas ao plano contratado pelo segurado, e quanto cada item paga está nas condições gerais recebidas na contratação.
| Critério | Exigência do parque | Bilhete do seguro viagem | Lei de Migrações argentina | Vantagem |
|---|---|---|---|---|
| Quem estabelece | Governo de Mendoza, em comunicado de 11/07/2025 | o contrato, nos termos da Circular nº 667/2022 da Susep | lei federal, art. 34 e art. 8 | cada um responde a uma pergunta diferente |
| Atividade ou situação | Ascenso e Trekking Largo | despesas médicas e hospitalares, incluindo prática de esportes amadores | admissão em qualquer categoria migratória | parque: o único que nomeia a atividade |
| Termo usado | seguro de evacuação e assistência médica | traslado médico e regresso sanitário, na família Saúde | seguro de salud | bilhete: quem lista os itens por nome |
| Atendimento de emergência | apresentar o seguro de evacuação e assistência médica | conforme o plano contratado | emergência não pode ser negada a nenhum estrangeiro (art. 8) | lei argentina: não condiciona o acesso ao seguro |
| Quem confirma | o próprio parque | a central de atendimento, por escrito | o texto oficial da lei | cada fonte confirma o seu próprio trecho |
Esporte amador e risco controlado: o que o bilhete exige da atividade
A marca publica, em página conferida em 20 de setembro de 2026, que a despesa médica e hospitalar inclui a prática de esportes amadores e que a prática esportiva é coberta, exceto o esporte profissional ou qualquer esporte em que o segurado receba ou concorra a remuneração, premiação, doação, patrocínio ou recompensa financeira. A mesma regra pede risco controlado, com pistas ou estradas oficiais ou registradas, sem agravamento de risco e com cumprimento dos requisitos de segurança. Fora do bilhete, a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023, art. 72) considera atleta profissional o praticante de esporte de alto nível que se dedica à atividade de forma remunerada e permanente e tem nela a principal fonte de renda (Planalto, consultado em 30 de setembro de 2026). Para o que o bilhete pede de pista e equipamento em esportes de neve, a leitura está em seguro viagem para esqui e esportes de neve.
O que conferir antes de pedir a permissão
- A atividade nomeada. Confirme se a sua rota entra em Ascenso ou em Trekking Largo, as atividades que o comunicado nomeia.
- A temporada. O comunicado consultado é o da temporada 2025-2026; para outra temporada, confirme a regra vigente no parque.
- O seguro pedido. O parque pede seguro de evacuação e assistência médica; peça à central a leitura do bilhete contra esse pedido, sem presumir pela tradução dos termos.
- A nacionalidade na exceção. A dispensa é escrita para andinistas argentinos entre 1º de dezembro e 15 de fevereiro; o viajante brasileiro não está nesse grupo.
- A natureza da atividade. Confira se a prática é amadora e sem remuneração ou prêmio, como o documento contratual descreve.
Cenários: Ascenso, Trekking Largo e trilha curta
Ascenso. A subida à montanha entra entre as atividades nomeadas. Quem faz Ascenso conta com a exigência de seguro de evacuação e assistência médica e confirma com a central como o bilhete responde a esse pedido.
Trekking Largo. O trekking de longa duração é a segunda atividade nomeada, com a mesma exigência. A leitura do bilhete segue o mesmo caminho: família Saúde, documento contratual e confirmação por escrito com a central.
Trilha curta. O comunicado não nomeia a atividade, o que não significa dispensa de seguro: significa que a regra do parque não fala dela. A categoria da rota e a regra aplicável se confirmam no parque.
Onde cotar e como falar com a central
Para comparar as coberturas publicadas antes de decidir, o caminho é cotar seguro viagem na My Travel Assist. Os canais publicados pela marca são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br. A central funciona em atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, e é por ela que se confirma a leitura do bilhete para a viagem ao Aconcágua.
Ver também
- Como acionar o seguro viagem no exterior
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- O que o seguro viagem não cobre
- O seguro viagem serve para o visto de estudos da Espanha
Perguntas frequentes
Um andinista argentino pode entrar no parque sem o seguro?
O comunicado abre uma exceção escrita para os andinistas argentinos que visitem o Parque Provincial Aconcágua entre 1º de dezembro e 15 de fevereiro: nesse caso, eles ficam dispensados de apresentar o seguro de evacuação e assistência médica. A dispensa não os libera do custo, e se a evacuação se fizer necessária, eles pagam por ela. Fora dessa janela e desse grupo, a exigência do comunicado permanece.
Trekking Largo é o mesmo que uma trilha curta?
Não. O comunicado nomeia duas atividades, Ascenso e Trekking Largo, e é a elas que a exigência de seguro de evacuação e assistência médica está colada. Uma trilha curta não é uma das atividades nomeadas: o comunicado não fala dela nem para exigir nem para dispensar. Por isso a categoria da sua rota se confirma no parque, que regula o acesso, antes de a permissão ser solicitada.
A exceção de dezembro a fevereiro vale para o viajante brasileiro?
Não. A exceção do comunicado é escrita para andinistas argentinos que visitem o parque entre 1º de dezembro e 15 de fevereiro. Um viajante brasileiro não pertence a esse grupo, então a dispensa não se estende a ele. Para o brasileiro, vale a regra geral: apresentar o seguro de evacuação e assistência médica pedido pelo parque para a atividade que vai fazer, dentro da temporada da viagem.
O que preciso mostrar no parque?
O comunicado pede o seguro de evacuação e assistência médica para quem faz Ascenso ou Trekking Largo. O que se apresenta é a comprovação desse seguro, e a forma exata da apresentação se confirma no próprio parque, que é quem regula o acesso e a permissão. Antes de viajar, vale pedir à central de atendimento da marca a leitura do bilhete do plano contra esse pedido, para não depender de suposição na hora da entrada.
O seguro de evacuação do parque é o mesmo que o traslado médico do bilhete?
Os nomes são diferentes. O parque exige seguro de evacuação e assistência médica, e o bilhete descreve as coberturas com outro vocabulário, como traslado médico e regresso sanitário na família Saúde. Se um atende ao outro é o que se confirma por escrito, e não o que se supõe: a central de atendimento lê o bilhete com o viajante, e o parque responde sobre a exigência da temporada 2025-2026.
Em resumo
Sim: para Ascenso ou Trekking Largo no Parque Provincial Aconcágua, em Mendoza, o comunicado do Governo de Mendoza sobre a temporada 2025-2026 exige seguro de evacuação e assistência médica, e a exceção que ele abre é escrita para andinistas argentinos entre 1º de dezembro e 15 de fevereiro, não para o viajante brasileiro. O parque pede em um vocabulário, e o bilhete descreve as coberturas em outro, e equiparar os dois termos por conta própria é o erro a evitar. Confirme no parque a regra da temporada da viagem, confirme com a central como o bilhete responde à exigência e trate a natureza amadora da atividade como um ponto a verificar antes de pedir a permissão.