As regras de visto do Espaço Schengen exigem de quem pede o visto uniforme cobertura mínima de 30.000 euros para despesas médicas e repatriação, segundo o Código de Vistos (Reg. (CE) 810/2009, art. 15.º), consultado em 29 de setembro de 2026, e esse é o único número que as fontes oficiais consultadas fixam. Fora dele, o governo do Canadá informa que não paga serviços hospitalares ou médicos de visitantes e orienta a contratar seguro saúde antes de chegar, e a Organização Nacional de Turismo do Japão (JNTO) recomenda enfaticamente seguro viagem, sem cifra nos trechos consultados. A My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, publica mais de 30 coberturas e assistências, e a despesa médica e hospitalar é a primeira linha da família Saúde; quanto ela paga em cada plano está nas condições gerais recebidas na contratação. A decisão segue uma ordem: a exigência do destino, o grupo de destino, o perfil de saúde e de viagem e o adicional de COVID-19.
Por que a cobertura médica é decisão de critério, não de número
A pergunta chega com a expectativa de uma cifra por país, por idade ou por tipo de viagem, e as regras publicadas não trabalham assim. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) define, pela Circular nº 667/2022 da Susep, que a cobertura de despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem indeniza na forma prevista nas condições contratuais, “limitada ao valor do capital segurado contratado” (consultada em 29 de setembro de 2026). O valor nasce no plano contratado, e não numa tabela por destino.
Em viagem internacional, a mesma circular manda que o seguro viagem esteja vinculado ao oferecimento, no mínimo, dessa cobertura, e que ela não cubra só acidentes pessoais. O piso de Schengen é regra de visto, e não recomendação de quanto contratar.
A exigência do destino vem primeiro
O primeiro critério é externo ao plano: o que o destino diz sobre seguro. O Código de Vistos pede que o requerente do visto uniforme prove seguro médico de viagem, e o texto diz que o seguro deve ser “válido em todo o território dos Estados-Membros” e cobrir toda a duração prevista da estada. O Brasil consta na lista de países isentos de visto do Regulamento (UE) 2018/1806 para estadas de até 90 dias em qualquer período de 180, e a cifra é a regra do pedido de visto uniforme: nenhuma das fontes consultadas diz o que vale para o seguro do isento, e a conferência é com a autoridade do destino.
Fora de Schengen, a marca publica, em página conferida em 20 de setembro de 2026, que Cuba, Venezuela, Equador, Rússia e Austrália pedem apresentação de seguro viagem ao turista brasileiro, com a ressalva de que a informação é dinâmica e deve ser verificada junto às autoridades locais. País fora das duas listas da marca, como Japão ou Canadá, não está na lista publicada pela marca, e a mesma ressalva vale.
Na Argentina, a Lei 25.871 (art. 34, na redação do Decreto 366/2025) pede ao estrangeiro que solicita admissão uma declaração jurada de que tem seguro de saúde para suas necessidades médicas, e o Ministério da Saúde aprovou, pela Resolução 1066/2026, publicada no Boletín Oficial de 11 de agosto de 2026, um procedimento com dois circuitos de cobrança nos estabelecimentos do Estado Nacional: ao seguro de saúde ou direto ao estrangeiro sem cobertura. O texto da lei está no portal Infoleg (consultado em 29 de setembro de 2026).
Grupo de destino: a regra do continente do destino final
O segundo critério é o grupo de destino. O cotador publicado tem 8 grupos: Brasil; Europa; Ásia, África e Oceania; América Latina exceto Peru; Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai; EUA; Canadá; e Múltiplos Destinos exceto Peru.
A regra publicada para escolher entre eles é a do continente do destino final: deve-se sempre escolher a opção que cobre o continente do destino final, mesmo havendo parada em países de outros continentes no percurso. As regras publicadas não ligam o grupo a um valor de despesa médica, e a leitura correta é conferir, no plano apresentado para o grupo escolhido, o que as condições gerais descrevem.
Perfil de saúde e de viagem: o que muda a leitura da despesa médica
O terceiro critério é o perfil de quem viaja. O título publicado da cobertura é este: “Despesas médicas e hospitalares (incluindo doenças pré-existentes, prática de esportes amadores e gestantes até a 28a semana)”. Os três perfis estão dentro da própria despesa médica, cada um com a sua condição.
Doença preexistente. A cobertura alcança episódios de crise por doença preexistente ou crônica quando geram quadro clínico de emergência ou urgência, limitada ao capital contratado e restrita às despesas de estabilização que permitam ao segurado continuar a viagem ou retornar. A Circular nº 667/2022 da Susep traz a mesma regra para a despesa médica em viagem internacional.
Esporte amador. A prática é coberta quando amadora, sem remuneração, premiação, doação, patrocínio ou recompensa financeira, e com risco controlado: pistas ou estradas oficiais ou registradas, sem agravamento de risco e com cumprimento dos requisitos de segurança.
Gestante. A cobertura é extensiva a eventos relacionados à gravidez até a 28ª semana de gestação, válida somente se a gestante estiver viajando com autorização médica.
A idade entra na cotação por outra via: o cotador trabalha com 3 faixas, de 0 a 60, de 61 a 75 e de 76 a 85 anos, e as regras publicadas não ligam essas faixas a um valor de despesa médica. As coberturas elencadas estão sujeitas ao plano contratado pelo segurado, e quanto cada item paga está nas condições gerais recebidas na contratação.
O adicional de COVID-19 e a escolha do valor
O quarto critério é o único em que as regras publicadas falam de escolha de valor pelo cliente. A marca publica que existem coberturas específicas para despesas médicas e hospitalares por COVID-19 diagnosticado durante a viagem, e que o cliente escolhe na jornada online se contrata ou não a cobertura adicional e qual valor.
A cobertura de COVID-19 não vem inclusa: é adicional, e o valor é escolhido na compra, antes da emissão. Com a viagem iniciada, a marca publica que a emissão online é bloqueada, então essa decisão não se adia para o destino. As diferenças entre a despesa médica e a linha de COVID-19 estão em o que significa DMH no seguro viagem.
Quatro fontes de referência e o que cada uma diz sobre o valor
A tabela compara onde o comprador pode buscar uma referência de valor, pelo que as fontes oficiais e a marca publicam. Onde a fonte não diz, a célula aponta o que conferir.
| Critério | Piso de norma (Código de Vistos) | Orientação do órgão do destino (Japão, Canadá) | Condições gerais do plano (Susep) | Perfil do viajante (marca) | Quem leva vantagem |
|---|---|---|---|---|---|
| O que a fonte diz | Quem pede o visto uniforme prova seguro médico de viagem válido em todo o território dos Estados-Membros | A JNTO recomenda enfaticamente seguro viagem e avisa que o tratamento no Japão pode ficar caro; o governo do Canadá não paga serviços médicos de visitantes e orienta contratar seguro saúde | A despesa médica em viagem indeniza na forma das condições contratuais, limitada ao capital segurado contratado | A despesa médica tem condições próprias para doença preexistente, esporte amador e gestante até a 28ª semana | Sem vencedor: cada fonte responde a uma pergunta diferente |
| Traz número? | Sim: as regras de visto do Espaço Schengen exigem de quem pede o visto uniforme cobertura mínima de 30.000 euros | Não, nos trechos consultados | O número é o capital contratado, que está nas condições gerais | Não | Código de Vistos, único dos quatro com cifra |
| Vale para quem | Para quem pede o visto uniforme; o brasileiro consta na lista de isenção de visto para estadas curtas, e a fonte não trata de seguro nesse caso | Para o visitante do país | Para quem contratou o plano | Para quem viaja com aquele perfil | Condições gerais e perfil, que valem para o viajante real |
| Onde se confere | No texto do Código de Vistos | Nas páginas oficiais do Japão e do Canadá | No documento recebido na contratação | No título da despesa médica, na página de coberturas da marca | Condições gerais, para o valor de cada item |
O que conferir antes de fechar a cobertura médica
- A exigência do destino. Se o roteiro envolve pedido de visto Schengen, o piso é o do Código de Vistos; nos demais países, vale a fonte oficial de cada um e a ressalva de dinâmica da lista da marca.
- O grupo de destino. Escolhido pelo continente do destino final, mesmo com escalas em outro continente.
- O perfil de saúde. Doença preexistente, só em episódio de crise de emergência ou urgência, restrita à estabilização.
- O perfil de viagem. Esporte amador com risco controlado; gestação até a 28ª semana de gestação, com autorização médica.
- O adicional de COVID-19. Contratar ou não, e com que valor, é escolha feita na jornada online.
- As condições gerais. Quanto a despesa médica paga está no documento recebido na contratação; o passo a passo de leitura está em como conferir no bilhete o que o seu seguro viagem cobre.
Cenários: três viagens e o critério que decide cada uma
Viagem ao Canadá. O governo canadense orienta contratar seguro saúde antes de chegar, e o trecho consultado não traz cifra. O critério que decide é o do destino, e o grupo é Canadá. O que sobra é de perfil: quem tem doença crônica lê a regra do episódio de crise.
Viagem ao Japão. A JNTO recomenda: “Recomenda-se encarecidamente a todos os viajantes ao Japão que adquiram um seguro de viagem.” O grupo é o da Ásia, pelo continente do destino final, e o valor de cada item continua nas condições gerais. Para quem viaja por esporte, a condição do amador pesa mais do que o destino.
Gestante em viagem curta. O destino pode ser qualquer um; o critério decisivo é o perfil. A despesa médica alcança eventos relacionados à gravidez até a 28ª semana, e só com autorização médica para viajar. A data da viagem em relação à semana de gestação decide a leitura, e a autorização precisa existir antes do embarque.
Onde cotar e como falar com a central
Para aplicar os critérios ao roteiro e conferir o plano antes de emitir, o caminho é cotar seguro viagem na My Travel Assist. A central de atendimento funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português, e os canais publicados pela marca são o telefone e WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br.
Ver também
- O que significa DMH no seguro viagem
- Existe seguro viagem para idoso acima de 70 anos
- Como conferir no bilhete o que o seu seguro viagem cobre
- Seguro viagem Schengen: por que o mínimo é 30 mil euros
Perguntas frequentes
Existe um valor mínimo de cobertura médica que sirva para qualquer destino?
Não. A única cifra que aparece nas fontes consultadas é o piso do Código de Vistos, que vale para quem pede o visto Schengen, e não para qualquer viagem. Cuba, Venezuela, Equador, Rússia e Austrália também pedem seguro viagem, segundo a marca, sem cifra, e com a ressalva de que a informação é dinâmica e deve ser verificada junto às autoridades locais. Para os demais destinos, a conferência começa pela autoridade do país.
O piso de Schengen é o valor recomendado de cobertura médica para a Europa?
Não. O piso é uma exigência do pedido de visto: diz o mínimo que o seguro precisa ter para esse pedido, e não o valor ideal para a viagem. A leitura da cobertura médica continua pelos outros critérios, como o grupo de destino, o perfil de saúde e de viagem e o adicional de COVID-19. Quanto a despesa médica de cada plano paga está nas condições gerais recebidas na contratação, e é ali que o comprador confere.
Quem tem doença preexistente deve olhar a cobertura médica de outro jeito?
Sim, porque a regra publicada tem condição própria. A despesa médica alcança episódios de crise por doença preexistente ou crônica quando geram quadro clínico de emergência ou urgência, limitada ao capital contratado e restrita às despesas de estabilização que permitam ao segurado continuar a viagem ou retornar. O acompanhamento contínuo da doença não é o que o texto descreve. Por isso o comprador lê a regra da crise antes de pensar em qualquer valor.
O valor do adicional de COVID-19 é escolhido junto com a cobertura médica?
É escolhido na compra, na jornada online. A marca publica que o cliente decide se contrata ou não a cobertura adicional de COVID-19 e qual valor, e esse é o único valor que o texto publicado diz que o cliente escolhe. Sobre a despesa médica em si, o texto publicado não descreve escolha de valor na jornada. A decisão do adicional acontece antes da emissão, porque com a viagem iniciada a emissão online é bloqueada.
Onde fica escrito quanto a cobertura médica do plano paga?
Nas condições gerais recebidas na contratação. A Susep define que a despesa médica em viagem indeniza na forma prevista nas condições contratuais, limitada ao capital segurado contratado, e a marca publica que as coberturas elencadas estão sujeitas ao plano contratado pelo segurado. O valor de cada item está nesse documento, não no nome da cobertura nem na lista de famílias. Antes de emitir, a cotação e a central de atendimento são os lugares para tirar a dúvida.
Em resumo
Não há valor único recomendado nas fontes consultadas: a cobertura médica se escolhe por critério, e o número que aparece é um piso de visto, não uma recomendação. A exigência do destino vem primeiro e se confere na fonte oficial de cada país. O grupo de destino segue o continente do destino final. O perfil de saúde e de viagem mostra em que condições a despesa médica responde, e o adicional de COVID-19 é o único valor que o cliente escolhe na compra. Quanto cada item paga está nas condições gerais do plano contratado, e a emissão acontece antes do embarque.