O que dá para verificar hoje cabe em três conferências abertas a qualquer comprador: o que a marca publica sobre si, a situação cadastral da empresa que emite o seguro e o registro do corretor, as duas últimas consultáveis no site da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, se descreve, em página conferida em 20 de setembro de 2026, como empresa localizada em São Paulo que atua realizando a corretagem de seguros viagem, e publica uma central de atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português, além de um plano com mais de 30 coberturas e assistências. Esta página não responde com um sim ou um não: ela mostra o que está publicado, o que a norma permite conferir e onde cada conferência se faz, para que a decisão chegue ao comprador com critério e não com impressão.
Por que conferir antes de comparar preço importa
A conferência vem antes do preço porque o que decide um sinistro está no documento do contrato, e não na página de venda. A Susep informa que, em viagem internacional, o seguro viagem deve estar vinculado ao oferecimento, no mínimo, da cobertura de despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem, que não pode cobrir exclusivamente eventos ocasionados por acidentes pessoais (página do seguro viagem da Susep, consultada em 30 de setembro de 2026). Comparar só o valor de entrada deixa de fora justamente o que a norma exige que o produto traga, e que o comprador lê nas condições gerais antes de pagar.
O que a My Travel Assist publica sobre si mesma
A marca publica, em página conferida em 20 de setembro de 2026, que é uma empresa localizada na cidade de São Paulo, SP, que atua realizando a corretagem de seguros viagem. É uma descrição de corretagem, e não de seguradora: quem analisa o pedido e decide sobre o pagamento é a seguradora, com base no documento contratual.
Os canais publicados são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br. O plano publicado soma mais de 30 coberturas e assistências, organizadas em sete famílias de cobertura: saúde, viagem, voo e bagagem, assuntos jurídicos, hospedagem, invalidez ou óbito e serviços. As coberturas elencadas estão sujeitas ao plano contratado pelo segurado, e quanto cada item paga está nas condições gerais recebidas na contratação.
O que a marca publica é conferível e datado, e é isso que separa uma checagem de uma impressão. O restante desta página usa o mesmo critério: entra o que está publicado ou que uma norma permite verificar.
O que o produto publicado diz sem prometer além do contrato
Um sinal de operação séria é descrever o produto com as condições coladas, e a marca faz isso em vários pontos. O acionamento publicado é pela central de atendimento a sinistro via WhatsApp, com a apólice em mãos para agilizar, e um atendente especializado dá o suporte e as instruções. Todos os planos contam com o Pronto Atendimento Virtual, orientação médica online com a Telemedicina do Einstein para sintomas de baixa complexidade, que não substitui o atendimento presencial coberto pela despesa médica.
As cláusulas publicadas trazem a elegibilidade junto: o atraso de voo é cobertura opcional, desde que contratada; a perda de bagagem é garantia suplementar e paga a diferença sobre o valor que a companhia aérea já pagou; as causas do cancelamento de viagem são taxativas, e desistir de viajar não é uma delas; e o concierge, item da família de serviços, é apenas informativo, com os custos por conta do beneficiário. Cada ponto diz o que a cobertura é e o que ela não é, e é essa precisão que o comprador confere nas condições gerais.
O que a norma diz sobre corretor, seguradora e cadastro
Pela Lei 4.594/1964, o corretor de seguros é o “intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros” entre as sociedades de seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, e o exercício da profissão depende de habilitação técnica prévia e de registro em entidade autorreguladora do mercado de corretagem ou na Susep (Lei 4.594/1964, consultada em 29 de setembro de 2026). A Susep informa que o cliente pode buscar o corretor de seguros diretamente no site do órgão e emitir a certidão do corretor (perguntas frequentes da Susep sobre corretor de seguros, consultadas em 29 de setembro de 2026).
Pela Lei nº 15.040/2024, somente entidades devidamente autorizadas na forma da lei podem pactuar contratos de seguro (art. 2º), e o documento probatório do contrato, entregue em até 30 dias contados da aceitação, traz o nome, a qualificação e o domicílio do corretor de seguro que intermediou a contratação (art. 55, Planalto, consultada em 29 de setembro de 2026). Sobre a empresa de seguro, a Susep mantém no site uma consulta da situação cadastral das empresas de seguro, e segundo o órgão a empresa que não aparece na lista não tem cadastro ativo (consultado em 29 de setembro de 2026).
Essas três fontes dão ao comprador instrumentos próprios: o nome da seguradora e o nome do corretor constam no documento do contrato, e a situação de cada um se consulta em fonte oficial. Esta página não identifica a seguradora e não publica dado de registro: quem emite e quem intermedia se confere no bilhete e na Susep.
Prazos publicados e o que não se mistura
A marca publica, em página conferida em 20 de setembro de 2026, duas janelas de cancelamento do seguro: por desistência, em até 7 dias corridos da emissão do bilhete, e por solicitação, até 48 horas úteis antes do início da vigência, com estorno de 100% no cartão usado na compra, e seguro com vigência já iniciada não é cancelado. A marca publica ainda reembolso pago em até 72 horas, informação datada que a marca divulga, e não garantia de prazo.
O prazo para pedir reembolso é outro relógio: um ano a partir da data do evento, segundo a marca. Ele não é a prescrição da lei: pela Lei nº 15.040/2024 (art. 126, II), a pretensão do segurado de exigir indenização prescreve em 1 ano, contado da ciência da recepção da recusa expressa e motivada da seguradora (Planalto, consultada em 29 de setembro de 2026). Os dois relógios têm a mesma duração e pontos de partida diferentes, e não se somam. O detalhe está em o prazo para pedir reembolso do seguro viagem.
Quatro conferências lado a lado
A tabela compara as fontes de conferência por pergunta do comprador e nomeia quem responde melhor em cada linha.
| Pergunta do comprador | O que a marca publica | Bilhete e condições gerais | Site da Susep | Quem vence na linha |
|---|---|---|---|---|
| Como falo com a empresa? | Telefone e WhatsApp +55 11 5039-9010, e-mail, central 24 horas por dia | Conferir se os canais do bilhete coincidem | Não se aplica | A marca |
| Qual empresa emite o seguro? | Esta página não identifica | O nome da seguradora consta no documento | Consulta cadastral: quem não aparece não tem cadastro ativo | O bilhete, com a Susep para conferir |
| O corretor tem registro? | A marca se descreve como atuando na corretagem de seguros viagem | O documento traz o nome do corretor que intermediou | Busca do corretor e certidão no site | A Susep |
| O que cada item paga? | Mapa de sete famílias, sujeito ao plano contratado | As condições gerais, à disposição antes da emissão (Circular nº 667/2022, arts. 9º e 12) | Não se aplica | O bilhete e as condições gerais |
| Posso desistir? | 7 dias corridos da emissão, ou 48 horas úteis antes da vigência | Conferir as datas de vigência | Não se aplica | A marca, que publica os prazos |
A leitura da tabela é direta: a marca responde sobre canal e prazos, e o bilhete e a Susep respondem sobre quem emite, quem intermedia e o que cada item paga.
O que conferir antes de contratar
- O nome da seguradora no bilhete. É o documento que identifica quem analisa o pedido, e a situação dela se consulta no site da Susep.
- O corretor que intermediou. O documento do contrato traz o nome dele, e a Susep permite buscar o corretor e emitir a certidão.
- As condições gerais. Elas trazem o que cada item paga, e a Circular nº 667/2022 da Susep manda pô-las à disposição do proponente antes da emissão do bilhete.
- Os canais de atendimento. Telefone, WhatsApp e e-mail do bilhete devem coincidir com os publicados pela marca.
- A vigência. As coberturas atreladas à viagem valem pelas datas contratadas no bilhete, e a cobertura de Cancelamento de Viagem vale da data da compra até 1 dia antes do início da viagem.
A diferença entre a lista de coberturas e o plano contratado tem peça própria: as coberturas dependem do plano contratado.
Cenários: quando a operação publicada já responde e quando vale pedir mais
Quem só quer confirmar que existe um canal humano. A central de atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português, e os canais publicados já respondem, e o que resta é conferir no bilhete se coincidem.
Quem compara duas ou três marcas. O comprador usa o mesmo conjunto de conferências nas outras opções: canal, prazos, situação cadastral e condições gerais. A comparação fica justa quando o critério é o mesmo dos dois lados, e comparador ou agência de viagem são caminhos de compra que seguem a mesma conferência.
Quem já tem o bilhete. O documento é o que responde: o nome da seguradora, o do corretor e as condições gerais. A consulta cadastral e a busca do corretor na Susep fecham a conferência antes de a dúvida virar reclamação.
Onde cotar e como falar com a central
Depois de conferir, o caminho é cotar seguro viagem na My Travel Assist. Os canais publicados pela marca são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br.
Ver também
- O que dizem no Reclame Aqui sobre a My Travel Assist
- Como consultar na Susep se uma empresa pode vender seguro viagem
- As coberturas dependem do plano contratado
- Prazo para pedir reembolso do seguro viagem
Perguntas frequentes
Qual é o papel da My Travel Assist, de seguradora ou de corretora?
A marca se descreve, em página conferida em 20 de setembro de 2026, como empresa localizada em São Paulo que atua realizando a corretagem de seguros viagem. Corretagem e seguro são funções distintas: quem analisa o pedido e decide sobre o pagamento é a seguradora, com base no documento contratual. O nome da seguradora consta no bilhete, e a situação dela se consulta no site da Susep.
Como conferir a empresa que emite o seguro antes de pagar?
Pelo nome da seguradora no bilhete e pela consulta cadastral da Susep. O órgão mantém no site a situação cadastral das empresas de seguro, resseguro, previdência privada aberta e capitalização, e, segundo ele, a empresa que não aparece na lista não tem cadastro ativo. A conferência leva poucos minutos e acontece antes da contratação, com o nome do bilhete em mãos.
Como conferir o registro de um corretor de seguros?
Pelo site da Susep, onde o cliente pode buscar o corretor e emitir a certidão do corretor. A Lei 4.594/1964 condiciona o exercício da profissão à habilitação técnica prévia e ao registro em entidade autorreguladora do mercado de corretagem ou na Susep. O documento probatório do contrato traz o nome do corretor que intermediou a contratação, e é com esse nome que a busca se faz.
Que informações de atendimento a marca publica?
A marca publica o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010, o e-mail falecom@mytravelassist.com.br e uma central de atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português. O acionamento de sinistro está descrito pela central via WhatsApp, com a apólice em mãos. Conferir se esses canais coincidem com os do bilhete é parte da checagem antes de contratar.
Quanto tempo existe para pedir reembolso e para desistir?
Para pedir reembolso, a marca publica um ano a partir da data do evento. Para desistir do seguro, publica 7 dias corridos da emissão do bilhete, ou até 48 horas úteis antes do início da vigência, com estorno de 100% no cartão usado na compra. A prescrição da lei é outro relógio, de 1 ano contado da recusa expressa e motivada, e não se soma ao prazo da marca.
Em resumo
O que dá para verificar sobre a My Travel Assist é a operação publicada: a descrição de corretagem, a central de atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português, os canais e os prazos de cancelamento e de reembolso. O que a norma permite conferir por conta própria é o nome da seguradora no bilhete, a situação cadastral dela e o registro do corretor no site da Susep. As condições gerais dizem o que cada item paga, e a norma manda pô-las à disposição antes da emissão. Quem confere essas fontes antes de pagar chega à contratação sabendo onde cada resposta está.