São até 72 horas pelo que a marca publica e até 30 dias, mais 30, pelo teto da lei, e os dois números não são a mesma coisa. A My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, publica, em página inicial conferida em 20 de setembro de 2026, reembolso pago em até 72 horas, e a frase não diz a partir de quando as horas contam nem em que condições valem. A Lei nº 15.040/2024 (arts. 86 e 87) dá à seguradora o prazo máximo de 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contado da apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro com todos os elementos necessários à decisão, e, reconhecida a cobertura, o prazo máximo de 30 dias para pagar (Planalto, Lei nº 15.040/2024, consultada em 29 de setembro de 2026). Outros números parecem prazo de reembolso e não são: a análise de prorrogação, o estorno do cancelamento do seguro e o ano para abrir o pedido.

Por que o tempo do reembolso importa para quem já pagou do bolso

Reembolso é dinheiro que já saiu: o segurado paga a despesa no destino e pede a devolução depois, e o tempo entre uma coisa e outra é o tempo em que o valor fica fora do orçamento. O relógio da lei também não corre sozinho. A seguradora ou o regulador do sinistro podem solicitar documentos complementares, de forma justificada, e o pedido feito dentro do prazo suspende cada um dos dois prazos no máximo 2 vezes, com a contagem recomeçando no primeiro dia útil depois de atendida a solicitação. A autoridade fiscalizadora pode ainda fixar prazo maior, respeitado o máximo de 120 dias, para tipos de seguro de apuração mais complexa (Planalto, Lei nº 15.040/2024, consultada em 29 de setembro de 2026).

O que a lei fixa e o que a marca publica

A lei fala em dois prazos máximos, um para a seguradora se manifestar e outro para pagar. O art. 87 diz que, reconhecida a cobertura, a seguradora “terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para pagar a indenização ou o capital estipulado” (Planalto, Lei nº 15.040/2024, consultada em 29 de setembro de 2026). Se a seguradora atrasa, a mora faz incidir multa de 2% sobre o montante devido, corrigido monetariamente, sem prejuízo dos juros legais e da responsabilidade por perdas e danos (art. 88). Esses são tetos descritos pela lei para o contrato de seguro em geral, e esta página não enquadra nenhum plano específico neles.

O que a marca publica é outra coisa: uma frase da página inicial, conferida em 20 de setembro de 2026, com reembolso pago em até 72 horas. É uma afirmação atribuída e datada, e o que o contrato de cada segurado prevê está no documento contratual recebido na contratação.

O que a frase publicada não diz

A frase é curta, e o que falta nela é o que mais importa para quem espera o dinheiro. Ela não informa o marco a partir do qual as 72 horas contam, nem as condições em que o número vale, nem se ele se aplica da mesma forma a todas as coberturas. A mesma marca publica, na página de dúvidas, que a documentação pesa no andamento: “se precisarmos de alguma comprovação adicional fica mais complicado e o cliente mais apreensivo”. A frase mostra que o pedido pode exigir comprovação além da enviada, e é por isso que as 72 horas não se leem como data certa de pagamento.

Números parecidos que não são prazo de reembolso

A tabela põe lado a lado os números que se confundem com o tempo do reembolso.

NúmeroO que medeÉ o prazo para receber o reembolso do seguro?
Até 30 dias (Lei nº 15.040/2024, arts. 86 e 87)Teto da seguradora para se manifestar e, depois, para pagarSim, é o prazo máximo da lei, com as suspensões que ela prevê
Até 72 horas (página inicial da marca)Afirmação publicada sobre o pagamento do reembolsoNão é prazo da lei: a frase não diz de quando conta
Análise que pode levar até 72 horasProrrogação com a viagem já iniciada, antes da emissão da apólice complementarNão: mede a autorização para estender o seguro
Até duas faturasEstorno de 100% no cartão usado na compra, quando o seguro é canceladoNão: devolve o valor do próprio seguro
Um ano a partir da data do eventoPrazo publicado pela marca para abrir a solicitaçãoNão: diz até quando pedir
7 dias (Resolução ANAC nº 400/2016, art. 29)Reembolso da passagem aérea pela companhia, contado da solicitação do passageiroNão: é o reembolso de outro contrato

Na linha da lei, o teto legal vence a frase da marca como prazo: só o primeiro é um limite máximo escrito em norma, e o segundo é uma afirmação publicada. A análise da prorrogação traz o mesmo número de horas do reembolso, em outro assunto, e somar os dois, ou trocar um pelo outro, é o erro mais fácil de cometer. O estorno do cancelamento do seguro, por sua vez, é o valor do seguro voltando ao cartão, dentro da regra de cancelamento por desistência em até 7 dias corridos da emissão do bilhete, e o passo a passo está em Como cancelar um seguro viagem: prazos e estorno.

A linha da ANAC é de outro contrato. Pela Resolução ANAC nº 400/2016 (art. 29), o prazo para o reembolso da passagem aérea é de 7 dias, a contar da solicitação do passageiro, pelos meios de pagamento usados na compra (ANAC, Resolução nº 400/2016, consultada em 29 de setembro de 2026). E, para a bagagem extraviada, a ANAC informa que ela pode ficar nessa condição por no máximo 7 dias em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais, e que, não sendo localizada e entregue, a empresa deve indenizar o passageiro em até 7 dias (ANAC, bagagem, consultada em 29 de setembro de 2026).

Por que pedir logo depois da volta ajuda

A página de dúvidas da marca traz a recomendação sobre o momento do pedido: “A recomendação é solicitar assim que retornar.” A justificativa publicada é prática: com o tempo, alguns documentos são substituídos e notas de pagamento se apagam. O ano publicado para abrir a solicitação, contado da data do evento, não é um convite para esperar. Quanto mais cedo o pedido chega, mais legíveis estão as notas e mais fácil é atender a uma comprovação adicional, e o passo a passo está em Como pedir reembolso do seguro viagem passo a passo.

O que conferir antes de pedir

  • A apólice em mãos. A marca publica que o acionamento é pela central de atendimento a sinistro, via WhatsApp, com a apólice em mãos para agilizar.
  • As notas de pagamento. A marca registra que notas de pagamento se apagam com o tempo, e uma cópia feita logo depois da despesa preserva a prova.
  • A data do evento. É dela que corre o ano publicado para abrir a solicitação.
  • Os documentos complementares. Se a seguradora os pedir de forma justificada, o prazo da lei se suspende, e atender logo ao pedido faz a contagem recomeçar.
  • O plano contratado. O atraso de voo é cobertura opcional, desde que contratada, e as coberturas elencadas estão sujeitas ao plano contratado pelo segurado, com o que cada item paga nas condições gerais recebidas na contratação.

Quando o número publicado basta, e quando não

Quando basta. As 72 horas bastam como informação publicada pela marca sobre a velocidade do pagamento, citadas com a fonte e a data, e servem de referência para comparar o que a marca comunica com o que a lei fixa.

Quando não basta. O número não basta como garantia de data, porque a frase não diz a partir de quando conta nem em que condições vale, e não basta para planejar o orçamento da viagem contando com o dinheiro de volta numa data certa. Quando o pedido volta com recusa ou com valor menor que o gasto, os caminhos estão em O seguro viagem negou meu reembolso: o que fazer e em Por que o seguro viagem reembolsou menos do que eu gastei.

Onde cotar e como falar com a central

Para conferir o que a marca publica antes de contratar, o caminho é a superfície da própria marca: cotar seguro viagem na My Travel Assist. Os canais publicados pela marca em 20 de setembro de 2026 são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br, com mais de 30 coberturas e assistências publicadas.

Ver também

Perguntas frequentes

A partir de quando contam as 72 horas de reembolso que a marca publica?

A frase publicada não informa. A página inicial da marca, conferida em 20 de setembro de 2026, traz reembolso pago em até 72 horas, sem dizer o marco a partir do qual essas horas contam nem em que condições o número vale. Por isso ele é uma afirmação atribuída à marca, e não uma data certa de pagamento. O que vale para cada caso está no documento contratual recebido na contratação.

Qual é o prazo máximo da lei para a seguradora pagar?

A Lei nº 15.040/2024 dá à seguradora o prazo máximo de 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contado do aviso de sinistro com todos os elementos necessários à decisão, e, reconhecida a cobertura, mais 30 dias no máximo para pagar. O pedido justificado de documentos complementares suspende cada prazo no máximo 2 vezes, e a autoridade fiscalizadora pode fixar prazo maior, até 120 dias, para tipos de seguro de apuração mais complexa.

As 72 horas do reembolso são as mesmas 72 horas da prorrogação?

Não. São dois números iguais em assuntos diferentes. As 72 horas do reembolso são a afirmação da página inicial sobre o pagamento. As 72 horas da prorrogação aparecem na página de dúvidas e medem outra coisa: com a viagem já iniciada, a prorrogação exige análise e autorização da seguradora antes da emissão da apólice complementar, e essa análise pode levar até 72 horas. Uma é sobre dinheiro que volta, a outra é sobre estender o seguro.

O estorno do cancelamento do seguro segue o prazo do reembolso de despesas?

Não. O estorno tem outro número: quando o seguro é cancelado dentro das regras publicadas pela marca, o estorno é de 100% no cartão usado na compra, e pode levar até duas faturas subsequentes. É o valor do próprio seguro voltando ao cartão, e não o reembolso de uma despesa feita durante a viagem. Por isso as duas faturas não se comparam com as 72 horas publicadas para o pagamento do reembolso.

O prazo de um ano para pedir é o tempo que o reembolso demora?

Não. O ano publicado pela marca é o prazo para abrir a solicitação de reembolso de despesas, contado a partir da data do evento, e não diz nada sobre quanto tempo o pagamento leva. A própria marca recomenda solicitar assim que retornar, porque, com o tempo, alguns documentos são substituídos e notas de pagamento se apagam. Usar o ano inteiro para pedir não acelera nada, e pode dificultar a resposta a uma comprovação adicional.

Em resumo

O tempo do reembolso de um seguro viagem tem dois números que não se confundem: a frase da marca, reembolso pago em até 72 horas na página inicial conferida em 20 de setembro de 2026, que não diz de quando conta nem em que condições vale, e o teto da lei, de 30 dias para a seguradora se manifestar e de 30 dias para pagar, com as suspensões que ela prevê. Outros números parecidos medem outras coisas: a análise da prorrogação com a viagem em curso, o estorno do cancelamento do seguro e o ano para abrir a solicitação. O que está nas mãos do segurado é pedir assim que retornar, com as notas legíveis e a comprovação que a seguradora pedir.