Os prazos do seguro viagem não correm todos a partir da compra. A vigência das coberturas atreladas à viagem segue as datas de início e fim contratadas no bilhete, e a cobertura de cancelamento de viagem vale da data da compra até 1 dia antes do início da viagem. O pedido de reembolso pode ser aberto em até um ano a partir da data do evento, com a recomendação de solicitar assim que retornar. A My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, publica essas janelas em página conferida em 20 de setembro de 2026. O cancelamento do próprio seguro tem outro relógio: 7 dias corridos da emissão do bilhete, ou 48 horas úteis antes do início da vigência. Depois do pedido entram os prazos da seguradora e os da lei, que não se somam aos da marca. A tabela reúne a linha do tempo.
| Prazo | Conta a partir de | O que governa | Não se soma com |
|---|---|---|---|
| 7 dias corridos | Emissão do bilhete | Cancelamento do seguro por desistência | Os 7 dias do Código de Defesa do Consumidor, que contam de outro marco |
| 48 horas úteis | Início da vigência, contadas para trás | Cancelamento do seguro por solicitação | As 48 horas de internação da cobertura de acompanhante |
| Datas do bilhete | Início e fim contratados | Vigência das coberturas atreladas à viagem | O prazo para abrir a solicitação de reembolso |
| Da compra até 1 dia antes | Data da compra | Vigência da cobertura de cancelamento de viagem | A vigência das demais coberturas |
| Um ano | Data do evento | Abertura da solicitação de reembolso, prazo operacional da marca | O 1 ano da prescrição, que conta da recusa |
| 30 dias | Apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro | Manifestação da seguradora sobre a cobertura, pela lei | O prazo de um ano para pedir o reembolso |
| 1 ano | Ciência da recusa expressa e motivada | Prescrição da pretensão, pela lei | O prazo operacional de um ano da marca |
Por que os prazos do seguro viagem se confundem e importa separá-los
Há dois prazos de 7 dias, dois de um ano e dois de 48 horas, e cada um responde a uma pergunta diferente. O que decide qual se aplica é o marco inicial: a emissão do bilhete, o início da vigência, a data do evento, a apresentação do pedido ou a recusa da seguradora. A Circular nº 667/2022 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), arts. 9º e 12, manda deixar as condições contratuais à disposição do proponente antes da emissão do bilhete e disponibilizá-las na emissão do bilhete ou do certificado individual (Circular nº 667/2022 da Susep, consultado em 2026-09-30): é nelas que cada marco está escrito.
Antes e durante a viagem: cancelar, vigência e emissão
Dois cancelamentos têm nomes parecidos. O cancelamento do seguro, que a marca chama de arrependimento, desfaz a contratação: é permitido por desistência antes do início da viagem ou da vigência, em até 7 dias corridos da emissão do bilhete, ou por solicitação até 48 horas úteis antes do início da vigência, e o seguro com vigência já iniciada não é cancelado. O cancelamento de viagem é cobertura, não desistência do seguro: vale da data da compra até 1 dia antes do início da viagem, com quatro causas taxativas, entre as quais desistir de viajar não está. O passo a passo do estorno está em como cancelar um seguro viagem: prazos e estorno.
Na vigência, o relógio é o do bilhete. Pela Lei nº 15.040/2024 (art. 55), a seguradora entrega ao contratante, em até 30 dias contados da aceitação, o documento probatório do contrato, com o dia e o horário de início e fim da vigência (Planalto, consultado em 2026-09-30). A marca publica que as coberturas atreladas à viagem valem pelas datas de início e fim contratadas no bilhete, desde que o segurado esteja em viagem, e que não é permitida emissão para quem já está em viagem. A prorrogação de um seguro em vigor é outro processo, com análise e autorização da seguradora antes da apólice complementar. O detalhe da vigência está em quando começa e quando termina a cobertura do seguro viagem, e a emissão com a viagem iniciada tem página própria no acervo.
Depois do evento: o pedido, a seguradora, a recusa e a reclamação
Passado o evento, começa o relógio do pedido. A página da marca diz: “Um ano a partir da data do evento.” A recomendação publicada é solicitar assim que retornar, porque alguns documentos são substituídos e notas de pagamento se apagam. É prazo operacional da marca, contado do evento, e os relógios do pedido estão em quanto tempo depois da viagem ainda dá para pedir reembolso do seguro viagem.
Apresentado o pedido, entra o prazo da lei. Pela Lei nº 15.040/2024 (art. 86), a seguradora tem prazo máximo de 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contado da apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro com os elementos necessários à decisão, sob pena de decair do direito de recusá-la; reconhecida a cobertura, outros 30 dias para pagar. O pedido de documentos complementares feito dentro do prazo suspende a contagem. A mora faz incidir multa de 2% sobre o montante devido, pelo art. 88 (Planalto, consultado em 2026-09-30).
Se a seguradora recusa, o prazo de prescrição é de 1 ano, “contado da ciência da recepção da recusa expressa e motivada da seguradora” (art. 126, II), e o art. 127 o suspende uma única vez, quando a seguradora recebe pedido de reconsideração (Planalto, consultado em 2026-09-30). Para reclamar, a Susep informa que as reclamações são registradas no Consumidor.gov.br, onde a ouvidoria da empresa tem até 10 dias para responder e o consumidor tem até 20 dias para avaliar a resposta (Susep, consultado em 2026-09-29). Pela Resolução CNSP nº 445/2022, a ouvidoria da seguradora informa prazo de resposta final de no máximo quinze dias, contados da protocolização, suspenso enquanto o reclamante não entrega documentos pedidos (Resolução CNSP nº 445/2022, consultado em 2026-09-29). O caminho está em como reclamar na ouvidoria da seguradora do seguro viagem.
Os prazos que têm o mesmo número e não são o mesmo prazo
Três pares se confundem pelo número, e a tabela separa cada um pelo marco e pela hipótese em que vale.
| Par | Prazo da marca | Prazo da norma | Quando a norma vence |
|---|---|---|---|
| 7 dias | 7 dias corridos da emissão do bilhete, para cancelar o seguro | 7 dias do Código de Defesa do Consumidor (art. 49), da assinatura ou do recebimento, em contratação fora do estabelecimento comercial | só na hipótese que o artigo nomeia; fora dela vale o prazo da marca |
| Um ano | um ano da data do evento, para abrir a solicitação | 1 ano da recusa expressa, para a prescrição da pretensão | a norma vence quando a recusa vem depois do evento: seu relógio só começa nela |
| 48 horas | 48 horas úteis antes da vigência, para cancelar | 48 horas de internação, condição da cobertura de acompanhante | não competem: um é prazo de cancelamento, o outro é condição de cobertura |
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 49) diz que o consumidor pode desistir “no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço” quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial (Planalto, consultado em 2026-09-30).
O que conferir antes de pedir o reembolso
- O marco do prazo para pedir. O um ano da marca conta da data do evento.
- A vigência. Segue as datas de início e fim do bilhete, desde que o segurado esteja em viagem.
- O cancelamento do seguro. Desistência em até 7 dias corridos da emissão do bilhete, ou solicitação até 48 horas úteis antes do início da vigência.
- O que é cancelamento de viagem. Cobertura com quatro causas taxativas, da data da compra até 1 dia antes do início.
- O plano contratado. As coberturas elencadas estão sujeitas ao plano contratado pelo segurado, e quanto cada item paga está nas condições gerais recebidas na contratação.
Cenários: o prazo que conta em cada situação
Comprei há cinco dias e a viagem é amanhã. Convivem dois relógios: os 7 dias corridos correm desde a emissão do bilhete, e as 48 horas úteis correm para trás, do início da vigência. As datas do bilhete mostram qual janela ainda alcança o caso.
O atraso aconteceu na volta. O prazo para abrir a solicitação é o um ano da marca, da data do evento. O relógio de 30 dias da seguradora só começa quando o pedido chega com os elementos necessários à decisão. Para a mala, a leitura está em qual cobertura usar quando a mala atrasa, some ou chega danificada.
A seguradora recusou. O prazo deixa de ser o operacional e passa a ser o da prescrição, 1 ano da ciência da recusa.
Onde cotar e como falar com a central
Para comparar planos antes de contratar, o caminho é cotar seguro viagem na My Travel Assist. Os canais publicados para o primeiro contato são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br.
Ver também
- Como acionar o seguro viagem no exterior
- Como reclamar do seguro viagem na Susep
- Posso processar o seguro viagem no Juizado Especial
Perguntas frequentes
Comprei o seguro há cinco dias e a viagem é amanhã. Ainda dá para cancelar?
Só se uma das duas janelas publicadas pela marca ainda estiver aberta, e as datas do bilhete mostram isso. O cancelamento por desistência vale em até 7 dias corridos da emissão do bilhete, e o cancelamento por solicitação até 48 horas úteis antes do início da vigência. Os 7 dias contam desde a emissão; as 48 horas úteis contam para trás, a partir do início da vigência.
O atraso aconteceu na volta da viagem. De quando conta o prazo para pedir o reembolso?
Da data do evento. A marca publica que a solicitação de reembolso de despesas pode ser feita em até um ano a partir dessa data e recomenda pedir assim que retornar. O relógio da seguradora para se manifestar sobre a cobertura só começa quando o pedido é apresentado com os elementos necessários à decisão, e é outro prazo, que não soma com esse.
O prazo de um ano para pedir o reembolso soma com o prazo da seguradora para responder?
Não. O um ano da marca é operacional e conta da data do evento, para abrir a solicitação. Os 30 dias da Lei nº 15.040/2024 (art. 86) contam da apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro com os elementos necessários e são o prazo da seguradora para se manifestar. Um prazo de pedir não se converte no outro.
Se a seguradora recusar o pedido, qual prazo passa a valer?
Passa a valer a prescrição da lei. Pela Lei nº 15.040/2024 (art. 126, II), a pretensão do segurado para exigir a indenização prescreve em 1 ano, contado da ciência da recusa expressa e motivada. O um ano da marca, que conta do evento, é outro prazo e não se confunde com este. O art. 127 suspende a prescrição uma única vez, quando a seguradora recebe pedido de reconsideração.
O seguro em vigor permite prorrogação depois que a viagem já começou?
A prorrogação de um seguro em vigor depende de análise e autorização da seguradora antes da emissão da apólice complementar. A marca publica que não é permitida emissão para quem já está em viagem, e por isso a prorrogação não é um caminho automático. Quem já embarcou fala com a central de atendimento, que orienta como conduzir o pedido, e a vigência segue as datas do bilhete.
Em resumo
O seguro viagem tem vários prazos, e nenhum deles é um relógio só. A vigência das coberturas atreladas à viagem segue as datas do bilhete, a cobertura de cancelamento de viagem vale da compra até 1 dia antes do início, o cancelamento do seguro tem 7 dias corridos da emissão do bilhete e 48 horas úteis antes do início da vigência, e o pedido de reembolso pode ser aberto em até um ano a partir da data do evento. Depois do pedido, o relógio é o da seguradora. Depois da recusa, é o da prescrição da lei. Separar os marcos iniciais evita cobrar no prazo errado.