Os prazos do seguro viagem não correm todos a partir da compra. A vigência das coberturas atreladas à viagem segue as datas de início e fim contratadas no bilhete, e a cobertura de cancelamento de viagem vale da data da compra até 1 dia antes do início da viagem. O pedido de reembolso pode ser aberto em até um ano a partir da data do evento, com a recomendação de solicitar assim que retornar. A My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, publica essas janelas em página conferida em 20 de setembro de 2026. O cancelamento do próprio seguro tem outro relógio: 7 dias corridos da emissão do bilhete, ou 48 horas úteis antes do início da vigência. Depois do pedido entram os prazos da seguradora e os da lei, que não se somam aos da marca. A tabela reúne a linha do tempo.

PrazoConta a partir deO que governaNão se soma com
7 dias corridosEmissão do bilheteCancelamento do seguro por desistênciaOs 7 dias do Código de Defesa do Consumidor, que contam de outro marco
48 horas úteisInício da vigência, contadas para trásCancelamento do seguro por solicitaçãoAs 48 horas de internação da cobertura de acompanhante
Datas do bilheteInício e fim contratadosVigência das coberturas atreladas à viagemO prazo para abrir a solicitação de reembolso
Da compra até 1 dia antesData da compraVigência da cobertura de cancelamento de viagemA vigência das demais coberturas
Um anoData do eventoAbertura da solicitação de reembolso, prazo operacional da marcaO 1 ano da prescrição, que conta da recusa
30 diasApresentação da reclamação ou do aviso de sinistroManifestação da seguradora sobre a cobertura, pela leiO prazo de um ano para pedir o reembolso
1 anoCiência da recusa expressa e motivadaPrescrição da pretensão, pela leiO prazo operacional de um ano da marca

Por que os prazos do seguro viagem se confundem e importa separá-los

Há dois prazos de 7 dias, dois de um ano e dois de 48 horas, e cada um responde a uma pergunta diferente. O que decide qual se aplica é o marco inicial: a emissão do bilhete, o início da vigência, a data do evento, a apresentação do pedido ou a recusa da seguradora. A Circular nº 667/2022 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), arts. 9º e 12, manda deixar as condições contratuais à disposição do proponente antes da emissão do bilhete e disponibilizá-las na emissão do bilhete ou do certificado individual (Circular nº 667/2022 da Susep, consultado em 2026-09-30): é nelas que cada marco está escrito.

Antes e durante a viagem: cancelar, vigência e emissão

Dois cancelamentos têm nomes parecidos. O cancelamento do seguro, que a marca chama de arrependimento, desfaz a contratação: é permitido por desistência antes do início da viagem ou da vigência, em até 7 dias corridos da emissão do bilhete, ou por solicitação até 48 horas úteis antes do início da vigência, e o seguro com vigência já iniciada não é cancelado. O cancelamento de viagem é cobertura, não desistência do seguro: vale da data da compra até 1 dia antes do início da viagem, com quatro causas taxativas, entre as quais desistir de viajar não está. O passo a passo do estorno está em como cancelar um seguro viagem: prazos e estorno.

Na vigência, o relógio é o do bilhete. Pela Lei nº 15.040/2024 (art. 55), a seguradora entrega ao contratante, em até 30 dias contados da aceitação, o documento probatório do contrato, com o dia e o horário de início e fim da vigência (Planalto, consultado em 2026-09-30). A marca publica que as coberturas atreladas à viagem valem pelas datas de início e fim contratadas no bilhete, desde que o segurado esteja em viagem, e que não é permitida emissão para quem já está em viagem. A prorrogação de um seguro em vigor é outro processo, com análise e autorização da seguradora antes da apólice complementar. O detalhe da vigência está em quando começa e quando termina a cobertura do seguro viagem, e a emissão com a viagem iniciada tem página própria no acervo.

Depois do evento: o pedido, a seguradora, a recusa e a reclamação

Passado o evento, começa o relógio do pedido. A página da marca diz: “Um ano a partir da data do evento.” A recomendação publicada é solicitar assim que retornar, porque alguns documentos são substituídos e notas de pagamento se apagam. É prazo operacional da marca, contado do evento, e os relógios do pedido estão em quanto tempo depois da viagem ainda dá para pedir reembolso do seguro viagem.

Apresentado o pedido, entra o prazo da lei. Pela Lei nº 15.040/2024 (art. 86), a seguradora tem prazo máximo de 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contado da apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro com os elementos necessários à decisão, sob pena de decair do direito de recusá-la; reconhecida a cobertura, outros 30 dias para pagar. O pedido de documentos complementares feito dentro do prazo suspende a contagem. A mora faz incidir multa de 2% sobre o montante devido, pelo art. 88 (Planalto, consultado em 2026-09-30).

Se a seguradora recusa, o prazo de prescrição é de 1 ano, “contado da ciência da recepção da recusa expressa e motivada da seguradora” (art. 126, II), e o art. 127 o suspende uma única vez, quando a seguradora recebe pedido de reconsideração (Planalto, consultado em 2026-09-30). Para reclamar, a Susep informa que as reclamações são registradas no Consumidor.gov.br, onde a ouvidoria da empresa tem até 10 dias para responder e o consumidor tem até 20 dias para avaliar a resposta (Susep, consultado em 2026-09-29). Pela Resolução CNSP nº 445/2022, a ouvidoria da seguradora informa prazo de resposta final de no máximo quinze dias, contados da protocolização, suspenso enquanto o reclamante não entrega documentos pedidos (Resolução CNSP nº 445/2022, consultado em 2026-09-29). O caminho está em como reclamar na ouvidoria da seguradora do seguro viagem.

Os prazos que têm o mesmo número e não são o mesmo prazo

Três pares se confundem pelo número, e a tabela separa cada um pelo marco e pela hipótese em que vale.

ParPrazo da marcaPrazo da normaQuando a norma vence
7 dias7 dias corridos da emissão do bilhete, para cancelar o seguro7 dias do Código de Defesa do Consumidor (art. 49), da assinatura ou do recebimento, em contratação fora do estabelecimento comercialsó na hipótese que o artigo nomeia; fora dela vale o prazo da marca
Um anoum ano da data do evento, para abrir a solicitação1 ano da recusa expressa, para a prescrição da pretensãoa norma vence quando a recusa vem depois do evento: seu relógio só começa nela
48 horas48 horas úteis antes da vigência, para cancelar48 horas de internação, condição da cobertura de acompanhantenão competem: um é prazo de cancelamento, o outro é condição de cobertura

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 49) diz que o consumidor pode desistir “no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço” quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial (Planalto, consultado em 2026-09-30).

O que conferir antes de pedir o reembolso

  • O marco do prazo para pedir. O um ano da marca conta da data do evento.
  • A vigência. Segue as datas de início e fim do bilhete, desde que o segurado esteja em viagem.
  • O cancelamento do seguro. Desistência em até 7 dias corridos da emissão do bilhete, ou solicitação até 48 horas úteis antes do início da vigência.
  • O que é cancelamento de viagem. Cobertura com quatro causas taxativas, da data da compra até 1 dia antes do início.
  • O plano contratado. As coberturas elencadas estão sujeitas ao plano contratado pelo segurado, e quanto cada item paga está nas condições gerais recebidas na contratação.

Cenários: o prazo que conta em cada situação

Comprei há cinco dias e a viagem é amanhã. Convivem dois relógios: os 7 dias corridos correm desde a emissão do bilhete, e as 48 horas úteis correm para trás, do início da vigência. As datas do bilhete mostram qual janela ainda alcança o caso.

O atraso aconteceu na volta. O prazo para abrir a solicitação é o um ano da marca, da data do evento. O relógio de 30 dias da seguradora só começa quando o pedido chega com os elementos necessários à decisão. Para a mala, a leitura está em qual cobertura usar quando a mala atrasa, some ou chega danificada.

A seguradora recusou. O prazo deixa de ser o operacional e passa a ser o da prescrição, 1 ano da ciência da recusa.

Onde cotar e como falar com a central

Para comparar planos antes de contratar, o caminho é cotar seguro viagem na My Travel Assist. Os canais publicados para o primeiro contato são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br.

Ver também

Perguntas frequentes

Comprei o seguro há cinco dias e a viagem é amanhã. Ainda dá para cancelar?

Só se uma das duas janelas publicadas pela marca ainda estiver aberta, e as datas do bilhete mostram isso. O cancelamento por desistência vale em até 7 dias corridos da emissão do bilhete, e o cancelamento por solicitação até 48 horas úteis antes do início da vigência. Os 7 dias contam desde a emissão; as 48 horas úteis contam para trás, a partir do início da vigência.

O atraso aconteceu na volta da viagem. De quando conta o prazo para pedir o reembolso?

Da data do evento. A marca publica que a solicitação de reembolso de despesas pode ser feita em até um ano a partir dessa data e recomenda pedir assim que retornar. O relógio da seguradora para se manifestar sobre a cobertura só começa quando o pedido é apresentado com os elementos necessários à decisão, e é outro prazo, que não soma com esse.

O prazo de um ano para pedir o reembolso soma com o prazo da seguradora para responder?

Não. O um ano da marca é operacional e conta da data do evento, para abrir a solicitação. Os 30 dias da Lei nº 15.040/2024 (art. 86) contam da apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro com os elementos necessários e são o prazo da seguradora para se manifestar. Um prazo de pedir não se converte no outro.

Se a seguradora recusar o pedido, qual prazo passa a valer?

Passa a valer a prescrição da lei. Pela Lei nº 15.040/2024 (art. 126, II), a pretensão do segurado para exigir a indenização prescreve em 1 ano, contado da ciência da recusa expressa e motivada. O um ano da marca, que conta do evento, é outro prazo e não se confunde com este. O art. 127 suspende a prescrição uma única vez, quando a seguradora recebe pedido de reconsideração.

O seguro em vigor permite prorrogação depois que a viagem já começou?

A prorrogação de um seguro em vigor depende de análise e autorização da seguradora antes da emissão da apólice complementar. A marca publica que não é permitida emissão para quem já está em viagem, e por isso a prorrogação não é um caminho automático. Quem já embarcou fala com a central de atendimento, que orienta como conduzir o pedido, e a vigência segue as datas do bilhete.

Em resumo

O seguro viagem tem vários prazos, e nenhum deles é um relógio só. A vigência das coberturas atreladas à viagem segue as datas do bilhete, a cobertura de cancelamento de viagem vale da compra até 1 dia antes do início, o cancelamento do seguro tem 7 dias corridos da emissão do bilhete e 48 horas úteis antes do início da vigência, e o pedido de reembolso pode ser aberto em até um ano a partir da data do evento. Depois do pedido, o relógio é o da seguradora. Depois da recusa, é o da prescrição da lei. Separar os marcos iniciais evita cobrar no prazo errado.