A lista dos seguros que constam no seu CPF fica no serviço Consultar Seguros, do gov.br, mantido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). O serviço reúne os seguros em que o usuário consta como segurado, inclui os contratos aceitos no Brasil e no exterior por seguradoras brasileiras e tem acesso pessoal, feito pela conta gov.br. Para usá-lo, é preciso estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ter conta gov.br de nível prata ou ouro. A consulta mostra apenas os seguros em que a pessoa consta como segurada e não substitui o documento do contrato nem o contato com a central de atendimento, que a My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, publica com atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português.

Por que consultar os seguros do CPF no gov.br importa antes de viajar

A consulta responde a uma pergunta anterior à cobertura: quais contratos de seguro existem no nome da pessoa. Ela ajuda a confirmar a existência de uma apólice antes de precisar dela.

A lista também mostra os limites do próprio serviço: traz apenas os seguros em que a pessoa consta como segurada, sem informação de beneficiários, e deixa de fora algumas categorias. O que cada contrato paga continua no documento contratual.

O que é o serviço Consultar Seguros e quem pode usar

O Consultar Seguros é um serviço da Susep disponibilizado no portal gov.br. Ele lista os seguros em que o usuário consta como segurado e inclui os aceitos tanto no Brasil quanto no exterior por seguradoras brasileiras. O acesso é pessoal, pela conta gov.br do próprio titular, e não serve para consultar o CPF de outra pessoa.

Entre os requisitos publicados pelo gov.br estão estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e “Possuir conta GOV.BR nível PRATA ou OURO” (consultado em 30 de setembro de 2026). O que a consulta oferece é a existência do seguro no CPF, não o conteúdo da apólice.

Passo a passo da consulta

  1. Reúna o que o serviço exige. Para entrar, é preciso estar inscrito no CPF e ter conta gov.br de nível prata ou ouro.
  2. Acesse o serviço Consultar Seguros no portal gov.br. O endereço é o da página oficial do serviço, acessada pela conta gov.br do titular.
  3. Veja a lista dos seguros em que você consta como segurado. O serviço inclui os seguros aceitos no Brasil e no exterior por seguradoras brasileiras.
  4. Leia a lista sabendo o que ela não traz. A consulta não mostra planos de saúde nem seguros saúde, previdência privada aberta, títulos de capitalização, seguros fora do período de vigência nem informação de beneficiários.
  5. Considere o prazo de atualização do serviço. Um contrato recém-emitido pode levar um tempo para constar da lista, como a própria página avisa.
  6. Se a apólice não aparecer ou os dados divergirem, procure a seguradora. A orientação do gov.br é falar com a seguradora, pelo atendimento ou pela ouvidoria, ou registrar manifestação no Consumidor.gov.br.

O que o serviço não mostra e o que fazer quando a apólice não aparece

A página do Consultar Seguros é explícita quanto ao que fica de fora: planos de saúde e seguros saúde, previdência privada aberta, títulos de capitalização e seguros fora do período de vigência. Também não inclui informação de beneficiários. A própria página avisa que há a possibilidade de “não retornarem dados de seguros contratados há menos de 7 dias úteis”, um intervalo de atualização do serviço, e não um prazo do contrato.

Por isso a ausência de um item tem leituras diferentes: pode ser uma categoria que o serviço não cobre, um contrato recente ou uma divergência de dados que vale checar com a seguradora. Quando o item ausente é um plano de saúde ou uma previdência, a ausência é esperada.

Se a apólice não é localizada ou há divergência de dados, a orientação do gov.br é contatar a seguradora, pelo atendimento ou pela ouvidoria, ou registrar manifestação no Consumidor.gov.br, pedindo esclarecimentos ou regularização. Lá, a empresa participante tem até 10 dias, contados do registro, para analisar e responder, e o consumidor tem até 20 dias para avaliar a resposta como Resolvida ou Não Resolvida (consultado em 29 de setembro de 2026).

A Resolução CNSP nº 445/2022 manda as seguradoras instituírem ouvidoria, com prazo de resposta final que “não pode ultrapassar quinze dias” da protocolização, serviço gratuito e identificado por número de protocolo (consultado em 29 de setembro de 2026). O passo a passo está em como reclamar na ouvidoria da seguradora do seguro viagem.

A consulta do CPF, a consulta de empresas e o documento do contrato respondem a perguntas diferentes

Três fontes parecem fazer o mesmo trabalho e respondem a perguntas distintas. A Susep mantém uma consulta da situação cadastral das empresas de seguro, resseguro, previdência privada aberta e capitalização, e diz que empresa que não aparece na lista não tem cadastro ativo no órgão (consultado em 29 de setembro de 2026). A Lei nº 15.040/2024 (arts. 2º e 55) diz que só entidades autorizadas na forma da lei podem pactuar contratos de seguro e manda a seguradora entregar ao contratante, em até 30 dias contados da aceitação, o documento probatório do contrato, que traz o nome do corretor que intermediou (consultado em 29 de setembro de 2026).

CritérioConsultar Seguros (CPF)Consulta de empresas na SusepDocumento probatório do contrato
Pergunta que respondeQuais seguros constam em meu nome como seguradoSe a empresa tem cadastro ativo na SusepO que o contrato prevê e quem o intermediou
Condição de acessoCPF e conta gov.br nível prata ou ouroConsulta pelo link da SusepEntregue pela seguradora em até 30 dias da aceitação
O que não mostraPlanos de saúde, previdência privada aberta, capitalização, seguros fora da vigência e beneficiáriosFonte consultada não diz o que cada contrato cobreFonte consultada não diz se o seguro já está no gov.br
Quando venceVence para saber se existe seguro no seu nomeVence para saber se uma empresa pode vender seguroVence para saber o que o contrato cobre

A consulta de empresas tem página própria em como consultar na Susep se uma empresa pode vender seguro viagem. Quem quer conferir o que o bilhete cobre encontra o caminho em como conferir no bilhete o que o seu seguro viagem cobre. A página do serviço não cita seguro viagem, e esta página não afirma que ele aparece nem que não aparece.

O que a consulta não substitui: o bilhete e a central

A consulta confirma que um seguro existe no CPF, mas não descreve o que ele cobre. A marca publica, em página conferida em 20 de setembro de 2026, que as coberturas atreladas à viagem valem pelas datas de início e fim contratadas no bilhete, desde que o segurado esteja em viagem. As coberturas elencadas estão sujeitas ao plano contratado pelo segurado, e quanto cada item paga está nas condições gerais recebidas na contratação.

Para acionar um seguro viagem, o caminho não é a consulta do gov.br: a marca publica que o acionamento começa pela central de atendimento a sinistro, pelo WhatsApp, com a apólice em mãos para agilizar o atendimento, e que um atendente especializado dá o suporte e as instruções do passo seguinte.

O que conferir antes de usar a consulta

  • O nível da conta gov.br. O serviço exige conta de nível prata ou ouro, além de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
  • O caráter pessoal do acesso. A consulta é feita pela conta do próprio titular; não serve para consultar o CPF de outra pessoa.
  • O que a lista inclui. Seguros em que a pessoa consta como segurada, aceitos no Brasil e no exterior por seguradoras brasileiras.
  • O que a lista deixa de fora. Planos de saúde e seguros saúde, previdência privada aberta, títulos de capitalização e seguros fora do período de vigência.
  • O prazo de atualização. Um contrato recém-emitido pode demorar a constar da lista; antes de estranhar uma ausência, vale considerar esse intervalo.
  • O que a existência do seguro não responde. O que cada cobertura paga e o alcance do contrato estão no documento contratual, não na consulta.

Cenários: o que fazer conforme o resultado da consulta

O seguro aparece na lista. A consulta confirma que a pessoa consta como segurada daquele contrato. Ela não mostra beneficiários nem detalha o que a apólice cobre, então o passo seguinte é ler o bilhete e as condições gerais para saber o alcance da cobertura.

O contrato é recente e não aparece. A página do serviço avisa que seguros contratados há menos de 7 dias úteis podem não retornar. Nesse caso, vale aguardar a atualização e consultar de novo antes de concluir que falta algo.

A apólice não aparece nem depois desse intervalo, ou os dados divergem. A orientação do gov.br é procurar a seguradora, pelo atendimento ou pela ouvidoria, ou registrar uma manifestação no Consumidor.gov.br para pedir esclarecimento ou regularização.

Onde cotar e como falar com a central

Para contratar ou cotar um seguro viagem, o caminho é a superfície da própria marca: cotar seguro viagem na My Travel Assist. Os canais publicados pela marca em 20 de setembro de 2026 para o primeiro contato são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br.

Ver também

Perguntas frequentes

O serviço Consultar Seguros mostra os beneficiários do meu seguro?

Não. A página do serviço publica que o Consultar Seguros apresenta apenas os seguros em que o cidadão consta como segurado, sem incluir informações de beneficiários. Os dados de cada contrato, inclusive quem é o beneficiário indicado no bilhete, constam do documento contratual, e não da consulta. Para conferir quem recebe uma indenização, o caminho é o próprio contrato.

Seguro viagem aparece nessa consulta do gov.br?

A página do serviço não cita seguro viagem, então não é possível afirmar que um contrato de viagem aparece nem que não aparece. O que a página publica é que a consulta lista os seguros em que o usuário consta como segurado, incluindo os aceitos no Brasil e no exterior por seguradoras brasileiras. Para confirmar um contrato de viagem específico, o caminho é o bilhete e o contato com a central de atendimento.

Quanto tempo depois de contratar o seguro ele aparece na consulta?

A página do serviço avisa que há a possibilidade de não retornarem dados de seguros contratados há menos de 7 dias úteis. Por isso, um contrato recém-emitido pode não aparecer de imediato na lista. Passado esse intervalo, se o seguro continuar fora da consulta, a orientação do gov.br é procurar a seguradora, pelo atendimento ou pela ouvidoria, ou registrar manifestação no Consumidor.gov.br.

Quais seguros não aparecem no Consultar Seguros?

A página do serviço publica que a consulta não disponibiliza planos de saúde e seguros saúde, previdência privada aberta, títulos de capitalização nem seguros fora do período de vigência. Também não entram informações de beneficiários. Ou seja, a ausência de um item na lista pode decorrer de uma categoria que o serviço não cobre, e vale checar com a seguradora antes de concluir qualquer coisa.

Preciso de qual nível de conta gov.br para fazer a consulta?

O serviço exige estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ter conta gov.br de nível prata ou ouro. O acesso é pessoal: a consulta é feita pela conta do próprio titular, e não serve para ver os seguros de outra pessoa. Quem não tem o nível exigido precisa ajustar a conta antes de usar o serviço.

Em resumo

A consulta dos seguros pelo CPF é feita no serviço Consultar Seguros, do gov.br, mantido pela Susep, com acesso pessoal pela conta gov.br de nível prata ou ouro. A lista mostra os seguros em que a pessoa consta como segurada, incluindo os aceitos no Brasil e no exterior por seguradoras brasileiras, e não traz beneficiários, planos de saúde, previdência privada aberta, títulos de capitalização nem seguros fora da vigência. Um contrato recém-contratado pode demorar a aparecer, e, quando a apólice não é localizada ou os dados divergem, o caminho é a seguradora ou o Consumidor.gov.br. O que cada contrato cobre continua no bilhete e nas condições gerais; o acionamento passa pela central de atendimento.