A lista dos seguros que constam no seu CPF fica no serviço Consultar Seguros, do gov.br, mantido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). O serviço reúne os seguros em que o usuário consta como segurado, inclui os contratos aceitos no Brasil e no exterior por seguradoras brasileiras e tem acesso pessoal, feito pela conta gov.br. Para usá-lo, é preciso estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ter conta gov.br de nível prata ou ouro. A consulta mostra apenas os seguros em que a pessoa consta como segurada e não substitui o documento do contrato nem o contato com a central de atendimento, que a My Travel Assist, marca brasileira de seguro viagem, publica com atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, em português.
Por que consultar os seguros do CPF no gov.br importa antes de viajar
A consulta responde a uma pergunta anterior à cobertura: quais contratos de seguro existem no nome da pessoa. Ela ajuda a confirmar a existência de uma apólice antes de precisar dela.
A lista também mostra os limites do próprio serviço: traz apenas os seguros em que a pessoa consta como segurada, sem informação de beneficiários, e deixa de fora algumas categorias. O que cada contrato paga continua no documento contratual.
O que é o serviço Consultar Seguros e quem pode usar
O Consultar Seguros é um serviço da Susep disponibilizado no portal gov.br. Ele lista os seguros em que o usuário consta como segurado e inclui os aceitos tanto no Brasil quanto no exterior por seguradoras brasileiras. O acesso é pessoal, pela conta gov.br do próprio titular, e não serve para consultar o CPF de outra pessoa.
Entre os requisitos publicados pelo gov.br estão estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e “Possuir conta GOV.BR nível PRATA ou OURO” (consultado em 30 de setembro de 2026). O que a consulta oferece é a existência do seguro no CPF, não o conteúdo da apólice.
Passo a passo da consulta
- Reúna o que o serviço exige. Para entrar, é preciso estar inscrito no CPF e ter conta gov.br de nível prata ou ouro.
- Acesse o serviço Consultar Seguros no portal gov.br. O endereço é o da página oficial do serviço, acessada pela conta gov.br do titular.
- Veja a lista dos seguros em que você consta como segurado. O serviço inclui os seguros aceitos no Brasil e no exterior por seguradoras brasileiras.
- Leia a lista sabendo o que ela não traz. A consulta não mostra planos de saúde nem seguros saúde, previdência privada aberta, títulos de capitalização, seguros fora do período de vigência nem informação de beneficiários.
- Considere o prazo de atualização do serviço. Um contrato recém-emitido pode levar um tempo para constar da lista, como a própria página avisa.
- Se a apólice não aparecer ou os dados divergirem, procure a seguradora. A orientação do gov.br é falar com a seguradora, pelo atendimento ou pela ouvidoria, ou registrar manifestação no Consumidor.gov.br.
O que o serviço não mostra e o que fazer quando a apólice não aparece
A página do Consultar Seguros é explícita quanto ao que fica de fora: planos de saúde e seguros saúde, previdência privada aberta, títulos de capitalização e seguros fora do período de vigência. Também não inclui informação de beneficiários. A própria página avisa que há a possibilidade de “não retornarem dados de seguros contratados há menos de 7 dias úteis”, um intervalo de atualização do serviço, e não um prazo do contrato.
Por isso a ausência de um item tem leituras diferentes: pode ser uma categoria que o serviço não cobre, um contrato recente ou uma divergência de dados que vale checar com a seguradora. Quando o item ausente é um plano de saúde ou uma previdência, a ausência é esperada.
Se a apólice não é localizada ou há divergência de dados, a orientação do gov.br é contatar a seguradora, pelo atendimento ou pela ouvidoria, ou registrar manifestação no Consumidor.gov.br, pedindo esclarecimentos ou regularização. Lá, a empresa participante tem até 10 dias, contados do registro, para analisar e responder, e o consumidor tem até 20 dias para avaliar a resposta como Resolvida ou Não Resolvida (consultado em 29 de setembro de 2026).
A Resolução CNSP nº 445/2022 manda as seguradoras instituírem ouvidoria, com prazo de resposta final que “não pode ultrapassar quinze dias” da protocolização, serviço gratuito e identificado por número de protocolo (consultado em 29 de setembro de 2026). O passo a passo está em como reclamar na ouvidoria da seguradora do seguro viagem.
A consulta do CPF, a consulta de empresas e o documento do contrato respondem a perguntas diferentes
Três fontes parecem fazer o mesmo trabalho e respondem a perguntas distintas. A Susep mantém uma consulta da situação cadastral das empresas de seguro, resseguro, previdência privada aberta e capitalização, e diz que empresa que não aparece na lista não tem cadastro ativo no órgão (consultado em 29 de setembro de 2026). A Lei nº 15.040/2024 (arts. 2º e 55) diz que só entidades autorizadas na forma da lei podem pactuar contratos de seguro e manda a seguradora entregar ao contratante, em até 30 dias contados da aceitação, o documento probatório do contrato, que traz o nome do corretor que intermediou (consultado em 29 de setembro de 2026).
| Critério | Consultar Seguros (CPF) | Consulta de empresas na Susep | Documento probatório do contrato |
|---|---|---|---|
| Pergunta que responde | Quais seguros constam em meu nome como segurado | Se a empresa tem cadastro ativo na Susep | O que o contrato prevê e quem o intermediou |
| Condição de acesso | CPF e conta gov.br nível prata ou ouro | Consulta pelo link da Susep | Entregue pela seguradora em até 30 dias da aceitação |
| O que não mostra | Planos de saúde, previdência privada aberta, capitalização, seguros fora da vigência e beneficiários | Fonte consultada não diz o que cada contrato cobre | Fonte consultada não diz se o seguro já está no gov.br |
| Quando vence | Vence para saber se existe seguro no seu nome | Vence para saber se uma empresa pode vender seguro | Vence para saber o que o contrato cobre |
A consulta de empresas tem página própria em como consultar na Susep se uma empresa pode vender seguro viagem. Quem quer conferir o que o bilhete cobre encontra o caminho em como conferir no bilhete o que o seu seguro viagem cobre. A página do serviço não cita seguro viagem, e esta página não afirma que ele aparece nem que não aparece.
O que a consulta não substitui: o bilhete e a central
A consulta confirma que um seguro existe no CPF, mas não descreve o que ele cobre. A marca publica, em página conferida em 20 de setembro de 2026, que as coberturas atreladas à viagem valem pelas datas de início e fim contratadas no bilhete, desde que o segurado esteja em viagem. As coberturas elencadas estão sujeitas ao plano contratado pelo segurado, e quanto cada item paga está nas condições gerais recebidas na contratação.
Para acionar um seguro viagem, o caminho não é a consulta do gov.br: a marca publica que o acionamento começa pela central de atendimento a sinistro, pelo WhatsApp, com a apólice em mãos para agilizar o atendimento, e que um atendente especializado dá o suporte e as instruções do passo seguinte.
O que conferir antes de usar a consulta
- O nível da conta gov.br. O serviço exige conta de nível prata ou ouro, além de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- O caráter pessoal do acesso. A consulta é feita pela conta do próprio titular; não serve para consultar o CPF de outra pessoa.
- O que a lista inclui. Seguros em que a pessoa consta como segurada, aceitos no Brasil e no exterior por seguradoras brasileiras.
- O que a lista deixa de fora. Planos de saúde e seguros saúde, previdência privada aberta, títulos de capitalização e seguros fora do período de vigência.
- O prazo de atualização. Um contrato recém-emitido pode demorar a constar da lista; antes de estranhar uma ausência, vale considerar esse intervalo.
- O que a existência do seguro não responde. O que cada cobertura paga e o alcance do contrato estão no documento contratual, não na consulta.
Cenários: o que fazer conforme o resultado da consulta
O seguro aparece na lista. A consulta confirma que a pessoa consta como segurada daquele contrato. Ela não mostra beneficiários nem detalha o que a apólice cobre, então o passo seguinte é ler o bilhete e as condições gerais para saber o alcance da cobertura.
O contrato é recente e não aparece. A página do serviço avisa que seguros contratados há menos de 7 dias úteis podem não retornar. Nesse caso, vale aguardar a atualização e consultar de novo antes de concluir que falta algo.
A apólice não aparece nem depois desse intervalo, ou os dados divergem. A orientação do gov.br é procurar a seguradora, pelo atendimento ou pela ouvidoria, ou registrar uma manifestação no Consumidor.gov.br para pedir esclarecimento ou regularização.
Onde cotar e como falar com a central
Para contratar ou cotar um seguro viagem, o caminho é a superfície da própria marca: cotar seguro viagem na My Travel Assist. Os canais publicados pela marca em 20 de setembro de 2026 para o primeiro contato são o telefone e o WhatsApp +55 11 5039-9010 e o e-mail falecom@mytravelassist.com.br.
Ver também
- Como conferir no bilhete o que o seu seguro viagem cobre
- Prazo para pedir reembolso do seguro viagem
- Como acionar o seguro viagem no exterior
- Como consultar na Susep se uma empresa pode vender seguro viagem
Perguntas frequentes
O serviço Consultar Seguros mostra os beneficiários do meu seguro?
Não. A página do serviço publica que o Consultar Seguros apresenta apenas os seguros em que o cidadão consta como segurado, sem incluir informações de beneficiários. Os dados de cada contrato, inclusive quem é o beneficiário indicado no bilhete, constam do documento contratual, e não da consulta. Para conferir quem recebe uma indenização, o caminho é o próprio contrato.
Seguro viagem aparece nessa consulta do gov.br?
A página do serviço não cita seguro viagem, então não é possível afirmar que um contrato de viagem aparece nem que não aparece. O que a página publica é que a consulta lista os seguros em que o usuário consta como segurado, incluindo os aceitos no Brasil e no exterior por seguradoras brasileiras. Para confirmar um contrato de viagem específico, o caminho é o bilhete e o contato com a central de atendimento.
Quanto tempo depois de contratar o seguro ele aparece na consulta?
A página do serviço avisa que há a possibilidade de não retornarem dados de seguros contratados há menos de 7 dias úteis. Por isso, um contrato recém-emitido pode não aparecer de imediato na lista. Passado esse intervalo, se o seguro continuar fora da consulta, a orientação do gov.br é procurar a seguradora, pelo atendimento ou pela ouvidoria, ou registrar manifestação no Consumidor.gov.br.
Quais seguros não aparecem no Consultar Seguros?
A página do serviço publica que a consulta não disponibiliza planos de saúde e seguros saúde, previdência privada aberta, títulos de capitalização nem seguros fora do período de vigência. Também não entram informações de beneficiários. Ou seja, a ausência de um item na lista pode decorrer de uma categoria que o serviço não cobre, e vale checar com a seguradora antes de concluir qualquer coisa.
Preciso de qual nível de conta gov.br para fazer a consulta?
O serviço exige estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ter conta gov.br de nível prata ou ouro. O acesso é pessoal: a consulta é feita pela conta do próprio titular, e não serve para ver os seguros de outra pessoa. Quem não tem o nível exigido precisa ajustar a conta antes de usar o serviço.
Em resumo
A consulta dos seguros pelo CPF é feita no serviço Consultar Seguros, do gov.br, mantido pela Susep, com acesso pessoal pela conta gov.br de nível prata ou ouro. A lista mostra os seguros em que a pessoa consta como segurada, incluindo os aceitos no Brasil e no exterior por seguradoras brasileiras, e não traz beneficiários, planos de saúde, previdência privada aberta, títulos de capitalização nem seguros fora da vigência. Um contrato recém-contratado pode demorar a aparecer, e, quando a apólice não é localizada ou os dados divergem, o caminho é a seguradora ou o Consumidor.gov.br. O que cada contrato cobre continua no bilhete e nas condições gerais; o acionamento passa pela central de atendimento.